Trata-se do levantamento dos recursos públicos no setor público.
Segundo o MCASP 8ª, "os ingressos são tipificados em orçamentários e extraorçamentários".
⇛ Ingressos:
➨ Orçamentários: "são receitas públicas registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na LOA".
➨ Extraorçamentários: "são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".
➤ Resolução: Devem ser reconhecidos como Receita Orçamentária os recursos financeiros oriundos de, EXCETO:
→ Devem ser reconhecidos como Receita Orçamentárias os itens das letras:
B. Operações de Crédito por Financiamento.
C. Amortização de Empréstimos.
D. Dividendos.
E. Transferências de Convênios.
→ EXCETO a letra A: Superávit Financeiro. Segundo MCASP, "Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos do Superávit Financeiro, pois não é receita do exercício de referência, uma vez que já o foi em exercício anterior [...].
Gabarito: Letra A.