Lei 4320 - Gabarito letra A
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Trata-se da identificação dos tipos de créditos adicionais.
⤩ Definições:
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
➜ suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
➜ especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
➜ extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
⤩ Informações sobre a questão:
"A abertura de Crédito adicional para despesas que foram previstas de forma insuficiente e para despesas normais não previstas no orçamento".
⤩ Resolução:
A abertura de crédito para reforço de dotação deve ser classificada como crédito suplementar. No caso de abertura de crédito para despesa normal não prevista, deve-se utilizar do crédito especial. Por fim, trata-se, respectivamente, do crédito suplementar e do crédito especial.
Gabarito: Letra A.