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ID
3489796
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPM - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A abertura de Crédito adicional para despesas que foram previstas de forma insuficiente e para despesas normais não previstas no orçamento deverá ser realizada, respectivamente, nas modalidades:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra A

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Trata-se da identificação dos tipos de créditos adicionais.

     Definições:

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    ➜ suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    ➜ especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    ➜ extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     Informações sobre a questão:

    "A abertura de Crédito adicional para despesas que foram previstas de forma insuficiente e para despesas normais não previstas no orçamento".

     Resolução:

    A abertura de crédito para reforço de dotação deve ser classificada como crédito suplementar. No caso de abertura de crédito para despesa normal não prevista, deve-se utilizar do crédito especial. Por fim, trata-se, respectivamente, do crédito suplementar e do crédito especial.

    Gabarito: Letra A.