A-Correta
Art1 IV - agrotóxicos e afins - produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento
b- incorreta- Os agrotóxicos, seus componentes e afins, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal. Não sendo possíveis registros temporários, mesmo para aqueles produtos que se destinarem à pesquisa ou à experimentação. ( Art. 23.RET-registro especial temporario)
c-Incorreta- Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins somente nos casos em que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica, assim como para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil
É proibido o registro nos casos: ( I- para os quais no Brasil não se disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública; II - para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil; III - considerados teratogênicos, que apresentem evidências suficientes nesse sentido, a partir de observações na espécie humana ou de estudos em animais de experimentação; IV - considerados carcinogênicos,V - considerados mutagênicos;VI - que provoquem distúrbios hormonais;VII - que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados; e VIII - cujas características causem danos ao meio ambiente.)
d-incorreta-art71-compete aos órgãos federais fiscalizar estabelecimentos de produção, importação e exportação; coleta de amostras;resíduos de agrotóxicos; quando se tratar do uso de agrotóxicos e afins em trat.quarentenários e fitossanitários realizados no trânsito internacional de vegetais e suas partes; Compete aos estados fiscalizar uso e consumo agrotóxicos na sua jurisdição; comercialização, de armazenamento e de prestação de serviços; devolução e destinação de agrotóxicos, de produtos apreendidos e daqueles impróprios para utilização ou em desuso; transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins, por qualquer via ou meio, em sua jurisdição; coleta de amostras para análise de fiscalização; armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização de embalagens vazias e dos produtos apreendidos e daqueles impróprios para utilização ou em desuso; e resíduos de agrotóxicos