Art. 2º. Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
VI - referência é a designação numérica indicativa da posição do cargo na hierarquia da tabela de vencimento;
VII -faixa de vencimento é a escala de padrões de vencimento atribuídos a uma determinada referência;
IX - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão funcional;
X - progressão é a elevação do padrão de vencimento do servidor para o padrão imediatamente superior dentro da referência, nos termos estabelecidos para o cargo a que pertence;