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Gab C
Falou em servidor recebendo coisa que não deve. Código penal nele.
O art. 277 do Projeto de Código Penal tipifica o crime de enriquecimento ilícito: “Adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, utilizar ou usufruir de maneira não eventual de bens ou valores móveis ou imóveis, cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio lícito”.
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Gabarito C
[L8.429/92]
João praticou ato de improbidade, que importa enriquecimento ilícito, conforme se depreende do Art.9° e seus incisos,pois recebeu um determinado valor de Maria, que é empresária da construção civil, para facilitar a participação da sua empresa na licitação pública.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
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GABARITO: LETRA C
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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SE DEU BEM.ENRIQUECEU ILICITAMENTE.=DOLO
ALGUÉM SE DEU BEM.PREJUÍZO.=DOLO/CULPA
NINGUÉM SE DEU BEM.PRINCÍPIO.=DOLO
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a resposta correta referente a um caso concreto enunciado.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, vejamos:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Em resumo, apenas com o intuito de complementação, quando estamos a falar de atos que provocam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, importante ter em mente que:
1. Trata-se da forma mais grave de cometimento de atos de improbidade, e, assim, obviamente, a espécie que aplica as maiores punições aos agentes infratores;
2. Exige-se a conduta dolosa, não havendo a possibilidade de sanção a título de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia);
3. Acarreta a perda da função pública e dos bens obtidos ilicitamente;
4. Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
5. Multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
6. Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
A fim de auxiliar a solução de questões do presente tema, importante ter em mente que aqui o agente ímprobo tem como intuito receber, de modo irregular, algum tipo de vantagem patrimonial. Então, é comum a utilização de verbos como “receber”, “incorporar”, “adquirir”, “usar em proveito próprio”, “perceber”. Verbos que expressam a noção de lucro.
Agora analisemos cada uma das alternativas:
(A)- Ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário. Errado.
(B)- Infração administrativa, mas não ato de improbidade administrativa. Errado.
(C)- Ato de improbidade administrativa, que importa enriquecimento ilícito. Certo, conforme art. 9, I.
(D)- Ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública. Errado.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Lei n.º 8.429-Lei de Improbidade Administrativa
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
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gab. C
Lembrando que houve alteração
NÃO haverá mais a modalidade culposa
Apenas modalidade DOLOSA
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!