SóProvas


ID
3491278
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. Conforme a Lei 8.429 – Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e também:


( ) Frustrar a ilicitude de concursos públicos.

( ) Revelar fato ou circunstâncias de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

( ) Negar publicidade aos atos não oficiais.

( ) Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Frustrar a ilicitude de concursos públicos > Pegadinha, o correto seria, Frustrar a licitude de concursos públicos. Art. 11, V da lei 8.429/92;

    Revelar fato ou circunstâncias de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo > Art. 11, II da lei 8.429/92;

    Negar publicidade aos atos não oficiais> O correto seria: Negar publicidade aos atos oficiais. Art. 11 IV da lei 8.429/92

    Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência> Art. 11, I da lei 8.429/92

  • Caí igual um pato na "ilicitude"..

  • caí na pegadinha da ilicitude da mesma forma que acreditei que meu primeiro cd solo teria condições de fazer sucesso. #JusticeForVB

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público; (LICITUDE/ILICITUDE)

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • questão elaborada pelo Ivo Holanda.
  • Não esqueça as diferenças:

    Frustra licitude do concurso = Art.11

    Frustar licitude do processo licitatório = frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;     

    Não desista!

  • A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.

    ANALISANDO OS ITENS:

    I) O item "I" está incorreto, pois, conforme o inciso V, do artigo 11, da lei 8.429 de 1992, frustar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. O termo "ilicitude" torna o item "I" falso.

    II) O item "II" está correto, pois, conforme o inciso III, do artigo 11, da lei 8.429 de 1992, revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    III) O item "III" está incorreto, pois, conforme o inciso IV, do artigo 11, da lei 8.429 de 1992, negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. O termo "não" torna o item "III" falso.

    IV) O item "IV" está correto, pois, conforme o inciso I, do artigo 11, da lei 8.429 de 1992, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Tanta coisa inteligente p/ ser cobrado. Não tem como levar uma banca dessas a sério... jesus.

  • Caí igual a um pato no "ilicitude"...

  • só não cai nessa porq já cai na lábia da minha ex que me chifrou
  • kkkkkkkkkkkk

    não contava com minha astúcia

  • Bem pensado hein banca '-'

  • "Ilicitude - licitude"

    Todo dia uma lapada diferente, kkkkk!

    Seguimos nesse mundo louco.

  • Nemly e Nemlerey

  • QUESTÃO DESATUALIZADA HOJE

    NOVA REDAÇÃO

    (❌) Frustrar a Ilicitude de concursos públicos.

    Art. 11. (...) V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;      ( Lei nº 14.230/2021)

    () Revelar fato ou circunstâncias de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    Art. 11. (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;    ( Lei nº 14.230/2021)

    () Negar publicidade aos atos não oficiais.

    Art. 11. (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade p/ a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;    ( Lei nº 14.230/2021)

    (❌) Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    Esse era o inc. I do art. 11., porém foi REVOGADO.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!