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ID
3491632
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observado(a)

Alternativas
Comentários
  • Questão referente à SEÇÃO III - DO DESPORTO, artigo 217 da CRFB de 1988

    A) a dependência das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento, às secretarias de desportos estaduais.

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    B) a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    C) o tratamento igualitário para o desporto profissional e o não-profissional.

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    D) a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação internacional.

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    E) o incentivo mediante pagamento de bolsas de estudo para fomentar o treinamento de estudantes em esportes aquáticos.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionado ao Desporto. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: [...] II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: [...] III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: [...].

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Gab. B

    Do Desporto

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    § 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.