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GABARITO: LETRA D
Da Prescrição
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso I, do artigo 23, da lei 8.429 de 1992, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Seguindo o que foi explanado na alternativa "a", podem ser descartadas as alternativas "b" e "c".
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, de acordo com o inciso II, do artigo 23, da lei 8.429 de 1992, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. É importante destacar que, neste dispositivo, a prescrição será de acordo com a lei específica que regulamente o cargo efetivo ou emprego público. Um exemplo disso é a lei 8.112 de 1990 que, em certos dispositivos, regulamenta o prazo de prescrição das respectivas sanções no âmbito do serviço público federal.
GABARITO: LETRA "D".
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após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança> até cinco anos
Em caso de faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego> dentro do prazo prescricional previsto em lei específica
até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VII
Da Prescrição
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
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QUESTÃO DESTUALIZADA
L. 8.245. Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. ( Lei nº 14.230/2021)
I, II e III - (revogados); ( Lei nº 14.230/2021)
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CONSTÂNCIA!!