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ID
3492034
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 podem ser propostas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso I, do artigo 23, da lei 8.429 de 1992, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Seguindo o que foi explanado na alternativa "a", podem ser descartadas as alternativas "b" e "c".

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, de acordo com o inciso II, do artigo 23, da lei 8.429 de 1992, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. É importante destacar que, neste dispositivo, a prescrição será de acordo com a lei específica que regulamente o cargo efetivo ou emprego público. Um exemplo disso é a lei 8.112 de 1990 que, em certos dispositivos, regulamenta o prazo de prescrição das respectivas sanções no âmbito do serviço público federal.

    GABARITO: LETRA "D".

  • após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança> até cinco anos

    Em caso de  faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego> dentro do prazo prescricional previsto em lei específica

    até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1  desta Lei.  

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.  

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • QUESTÃO DESTUALIZADA

    L. 8.245. Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.   ( Lei nº 14.230/2021)

    I, II e III - (revogados);    ( Lei nº 14.230/2021)

     

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