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GABARITO: LETRA A
Da Prescrição
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
Das Disposições Penais
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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".. após o término do exercício de mandato, seja de cargo em comissão ou de função de confiança.", conforme a redação parece que o mandato é de cargo em comissão ou de função de confiança. Como exigir conhecimento do candidato se o próprio examinador possui dificuldade em escrever.
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Sim Eduardo Dias, o examinador não deve conhecer bem as conjunções, pois "seja" é conjunção de alternância e não de adição, nesse sentido ela alterna a possibilidade do termo "mandato" ser essas duas coisas, e ainda mais, a conjunção "seja" sempre deve ser usada em pares, erro clássico de gramática é redigir "seja isso ou aquilo" sendo o correto "seja isso, seja aquilo". Examinador mequetrefe...
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GABARITO: LETRA A
ITENS CERTOS: I, II e III
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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I. sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II. Art. 20 . A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
III. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
NÃO DESISTA!
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A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.
ANALISANDO OS ITENS:
I) O item "I" está correto, pois, de acordo com o artigo 23, da lei 8.429 de 1992, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
II) O item "II" está correto, pois, de acordo com o artigo 20, da lei 8.429 de 1992, somente com o trânsito em julgado da sentença condenatória é que se efetivam a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
III) O item "III" está correto, pois, de acordo com o artigo 11, da lei 8.429 de 1992, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
GABARITO: LETRA "A".
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Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.