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ID
3492289
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, dispõe, em seu artigo 82, sobre as licenças concedidas a seus servidores. Segundo tal artigo, é VEDADO o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da seguinte licença:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Capítulo V – Das Licenças

    Seção I – Das Disposições Gerais

    Art. 82. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - para o serviço militar;

    III - para atividade política;

    IV - para tratar de interesses particulares;

    V - a gestante e a adotante;

    VI - paternidade;

    VII - para desempenho de mandato em Sindicato da categoria;

    VIII - para capacitação;

    IX - para tratamento da própria saúde;

    X - por motivo de acidente em serviço ou para tratamento de doença profissional;

    XI - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (a);

    XII - prêmio.

    § 1º. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período das licenças previstas

    nos incisos I, V, VII, VIII, IX, X e XII.