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ID
3492442
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (..)

    V - frustrar a licitude de concurso público; ( LETRA A).

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (LETRA D)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (LETRA B)

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Lembrar que o ato deve ser doloso para configurar o ato que atenta contra os Princípios da Administração Pública.

    Art.11 , IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992. Importa notar que a questão deseja saber qual ato de improbidade administrativa não atenta contra os princípios da Administração Pública.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    Letra a) Conforme o inciso V, do artigo 11, da lei 8.429 de 1992, frustar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Letra b) Conforme o inciso V,I do artigo 11, da lei 8.429 de 1992, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Letra c) Conforme o inciso IX do artigo 11, da lei 8.429 de 1992, deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. A troca da palavra "deixar" por "relativizar" torna a alternativa "c" errada, por isso esta é o gabarito em tela.

    Letra d) Conforme o inciso III, do artigo 11, da lei 8.429 de 1992, revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Grande parte das condutas pode ser decorada pelos verbos>

    Enriquecimento ilícito> receber, perceber, Utilizar, adquirir, usar, aceitar.

    Prejuízo ao erário: facilitar , Permitir, doar, conceder, ordenar,  liberar, agir, permitir, celebrar.

    atentar contra os princípios da administração pública> negar, retardar, praticar, deixar (..)

    Aproveitando a deixa: O único ato que pode ser praticado a título de culpa é o de prejuízo ao erário (10)

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra C

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV – negar publicidade aos atos oficiais;

    V – frustrar a licitude de concurso público;

    VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.