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Gabarito C
[CF/88]
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
(...)
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Excluindo-se a assertiva II já é possível achar o gabarito.
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I - CORRETO - Art. 8, III da CF: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;"
II - ERRADO - Art. 8, VIII, da CF: "É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir da posse no cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei."
III - CORRETO - Art. 9, caput, da CF: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."
GABARITO - C
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II) É a partir do registro da candidatura, não da posse.
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Bastava saber o item II.
Sigamos em frente.
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Errei essa!!
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VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei
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Tem que ser a partir do registro, caso contrário, o patrão já poderia dispensá-lo quando soubesse da intenção do registro do candidato, a proteção, portanto, seria sem sentido.
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I. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
II. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir da posse no cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei.
ESTABILIDADE PROVISORIA DO DIRIGENTE SINDICAL
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
III. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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gab: C
I - Correto
ll - ERRADO ( a partir do registro da candidatura )
lll - Correto
" O VENCEDOR NUNCA PARA DE LUTAR "
FOCO, PACIÊNCIA, FÉ E BONS ESTUDOS!
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Gabarito Letra C
I. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.CERTO
Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
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II. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir da posse no cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei. ERRADA.
Art. 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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III. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. CERTO.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, mais especificamente quanto às disposições constitucionais dos SINDICATOS e o direito de greve. Vejamos as afirmativas comentadas:
I. CORRETA. A defesa dos direitos e interesses coletivos OU individuais da categoria cabe ao sindicato, inclusive em questões JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS. (art. 8º, III, CF)
Art. 8º. [...] III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
II. ERRADA. A dispensa do empregado sindicalizado é vedada A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA e não da posse no cargo. (art. 8º, VIII, CF).
Art. 8º. [...] VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
III. CORRETA. O direito de greve é ASSEGURADO constitucionalmente, senão vejamos:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A questão pede as proposições CORRETAS:
a) ERRADO. II é errada.
b) ERRADO. II é errada.
c) CORRETO.
d) ERRADO. II é errada.
GABARITO: LETRA “C”
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que vacilo, tenho que parar com essa mania de ler questão muito rápido...