NR-18 (2021):
a) 18.12.17 É proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os mesmos.
b) 18.12.8 Em relação ao andaime e à plataforma de trabalho, é proibido: a) utilizar andaime construído com estrutura de madeira, exceto quando da impossibilidade técnica de utilização de andaimes metálicos;
c)
d) Cadeira suspensa: plataforma individual de trabalho sustentada por meio de cabos, de aço ou de fibra sintética, movimentada no sentido vertical. Não há menção à necessidade de certificação pelo INMETRO para o cabo da cadeira suspensa na NR-18
e) 18.12.22 O sistema de contrapeso, quando utilizado como forma de fixação da estrutura de sustentação do andaime suspenso, deve: a) ser invariável quanto à forma e ao peso especificados no projeto; b) possuir peso conhecido e marcado de forma indelével em cada peça; c) ser fixado à estrutura de sustentação do andaime; d) possuir contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal
Para solucionar essa
questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma
Regulamentadora 18 (NR 18).
A NR 18, intitulada
“Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma
que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem
resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de
trabalho na indústria da construção civil. Julgando as alternativas com base na
NR 18, tem-se que:
- A
alternativa A está errada.
De acordo com o item 18.15.13 da NR 18: “é proibido o deslocamento das
estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos";
- A
alternativa B está errada. Segundo
o item 18.15.16 da NR 18: “os andaimes de madeira somente podem ser utilizados
em obras de até três pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados
por profissional legalmente habilitado";
- A
alternativa C está errada.
O item 18.15.27 da NR 18 afirma que “os andaimes móveis somente poderão ser
utilizados em superfícies planas";
- A
alternativa D está errada. O
item 18.15.50 da NR 18 estabelece que “a sustentação da cadeira suspensa deve
ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética". Como não nenhuma
menção à certificação do INMETRO pela NR 18, a afirmativa está errada;
- A
alternativa E está correta.
De acordo com o item 18.5.32.4 da NR 18: “Quando da utilização do sistema
contrapeso, como forma de fixação da estrutura de sustentação dos andaimes
suspensos, este deverá atender as seguintes especificações mínimas: a)
ser invariável (forma e peso especificados no projeto); b) ser fixado à
estrutura de sustentação dos andaimes; c) ser de concreto, aço ou outro sólido
não granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma indelével em cada
peça; e, d) ter contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal".
Gabarito do Professor: Letra
E.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.