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ID
3493306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação à segurança do trabalho, as normas que regulam o uso de andaimes na construção de edifícios permitem

Alternativas
Comentários
  • NR-18 (2021):

    a) 18.12.17 É proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os mesmos.

    b) 18.12.8 Em relação ao andaime e à plataforma de trabalho, é proibido: a) utilizar andaime construído com estrutura de madeira, exceto quando da impossibilidade técnica de utilização de andaimes metálicos;

    c)

    d) Cadeira suspensa: plataforma individual de trabalho sustentada por meio de cabos, de aço ou de fibra sintética, movimentada no sentido vertical. Não há menção à necessidade de certificação pelo INMETRO para o cabo da cadeira suspensa na NR-18

    e) 18.12.22 O sistema de contrapeso, quando utilizado como forma de fixação da estrutura de sustentação do andaime suspenso, deve: a) ser invariável quanto à forma e ao peso especificados no projeto; b) possuir peso conhecido e marcado de forma indelével em cada peça; c) ser fixado à estrutura de sustentação do andaime; d) possuir contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal

  • NR-18/ 2020

    Andaime suspenso

    18.12.23 O sistema de suspensão do andaime deve:

    a) ser feito por cabos de aço;

    b) garantir o seu nivelamento;

    c) ser verificado diariamente pelos usuários e pelo responsável pela obra, antes de iniciarem seus trabalhos

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).

     

    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Julgando as alternativas com base na NR 18, tem-se que:

     

    - A alternativa A está errada. De acordo com o item 18.15.13 da NR 18: “é proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos";

     

    - A alternativa B está errada. Segundo o item 18.15.16 da NR 18: “os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até três pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado";

     

    - A alternativa C está errada. O item 18.15.27 da NR 18 afirma que “os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas";

     

    - A alternativa D está errada. O item 18.15.50 da NR 18 estabelece que “a sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética". Como não nenhuma menção à certificação do INMETRO pela NR 18, a afirmativa está errada;

     

    - A alternativa E está correta. De acordo com o item 18.5.32.4 da NR 18: “Quando da utilização do sistema contrapeso, como forma de fixação da estrutura de sustentação dos andaimes suspensos, este deverá atender as seguintes especificações mínimas: a) ser invariável (forma e peso especificados no projeto); b) ser fixado à estrutura de sustentação dos andaimes; c) ser de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma indelével em cada peça; e, d) ter contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal".

     

    Gabarito do Professor: Letra E.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.