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NR-18 (2021):
18.13.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio;
b) indicar as saídas de emergência;
c) advertir quanto aos riscos existentes, tais como queda de materiais e pessoas e o choque elétrico;
d) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI;
e) identificar o isolamento das áreas de movimentação e transporte de materiais;
f) identificar acessos e circulação de veículos e equipamentos;
g) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
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Para solucionar essa
questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos Saúde e Segurança do
Trabalho.
Atualmente, a saúde e
segurança do trabalho vêm se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente.
Especificamente no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança
dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como
maior produtividade, por exemplo.
Dentre as medidas de
saúde e segurança do trabalho cita-se o uso de EPCs e EPIs. Os EPCs são
os “Equipamentos de Proteção Coletiva". Como o próprio nome sugere, eles
possuem o objetivo de protegerem o ambiente de trabalho, diminuindo ou
eliminando os riscos ambientais identificados no Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais. Os principais EPCs são: iluminação de emergência, fita de
sinalização, cavaletes, sensores de presença, placas de sinalização, chuveiro
lava-olhos, sistemas de ventilação e exaustão, mecanismos de proteção contra
ruídos e vibrações, etc.
Por sua vez, os EPIs
são os “Equipamentos de Proteção Individual". Seu uso é regulamentado
pela NR 6 e eles possuem o objetivo de proteger a integridade física do
trabalhador, minimizando danos à sua saúde. Os principais exemplos de EPIs são:
capacete de segurança, máscaras, óculos de proteção, protetor auricular,
respirador, coletes, luvas de segurança, calças, botas de segurança, etc.
De acordo com a
alínea f do item 18.27.1 da NR 18:
"18.27.1 O
canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
(...)
f) alertar quanto
à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com
a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;"
Visto isso, tem-se
que a alternativa B está
correta.
Quanto às
alternativas incorretas, tem-se que:
- Letra A: O uso de EPI para manusear produtos
químicos, mesmo que em local aberto, é indispensável;
- Letra C: Locais confinados possuem ventilação insuficiente
para remover agentes contaminantes e podem estar sujeitos por escassez ou
excesso de oxigênio. Apesar de sistemas de ventilação e circulação serem EPCs,
não basta que a circulação seja apenas de oxigênio, mas sim que possuam
purificação, e eliminação de gases e vapores noviços, por exemplo;
- Letra D: Os custos com aquisição de EPI são
responsabilidade da empresa;
- Letra E: O EPC é um equipamento de proteção coletiva. Ele
não protege individualmente o trabalhador, mas sim o ambiente de trabalho.
Logo, não pode haver a substituição. Ambos devem ser usados conjuntamente.
Gabarito do Professor: Letra B.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 6 – Equipamento de proteção individual – EPI. Brasília:
Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.
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18.13 Sinalização de segurança
18.13.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio;
b) indicar as saídas de emergência;
c) advertir quanto aos riscos existentes, tais como queda de materiais e pessoas e o choque elétrico;
d) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI;
e) identificar o isolamento das áreas de movimentação e transporte de materiais;
f) identificar acessos e circulação de veículos e equipamentos;
g) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
18.13.2 É obrigatório o uso de vestimenta de alta visibilidade, coletes ou quaisquer outros meios, no tórax e costas, quando o trabalhador estiver em serviço em áreas de movimentação de veículos e cargas.
NR 18
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
NR 06
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!