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ID
3493327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) em canteiro de obras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NR-18 (2021):

    18.13.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:

    a) identificar os locais de apoio;

    b) indicar as saídas de emergência;

    c) advertir quanto aos riscos existentes, tais como queda de materiais e pessoas e o choque elétrico;

    d) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI;

    e) identificar o isolamento das áreas de movimentação e transporte de materiais;

    f) identificar acessos e circulação de veículos e equipamentos;

    g) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos Saúde e Segurança do Trabalho.

     

    Atualmente, a saúde e segurança do trabalho vêm se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Especificamente no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.

     

    Dentre as medidas de saúde e segurança do trabalho cita-se o uso de EPCs e EPIs. Os EPCs são os “Equipamentos de Proteção Coletiva". Como o próprio nome sugere, eles possuem o objetivo de protegerem o ambiente de trabalho, diminuindo ou eliminando os riscos ambientais identificados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Os principais EPCs são: iluminação de emergência, fita de sinalização, cavaletes, sensores de presença, placas de sinalização, chuveiro lava-olhos, sistemas de ventilação e exaustão, mecanismos de proteção contra ruídos e vibrações, etc.

     

    Por sua vez, os EPIs são os “Equipamentos de Proteção Individual". Seu uso é regulamentado pela NR 6 e eles possuem o objetivo de proteger a integridade física do trabalhador, minimizando danos à sua saúde. Os principais exemplos de EPIs são: capacete de segurança, máscaras, óculos de proteção, protetor auricular, respirador, coletes, luvas de segurança, calças, botas de segurança, etc.

     

    De acordo com a alínea f do item 18.27.1 da NR 18:

     

    "18.27.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:

     

    (...)

     

    f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;"

     

    Visto isso, tem-se que a alternativa B está correta.

     

    Quanto às alternativas incorretas, tem-se que:

     

    - Letra A: O uso de EPI para manusear produtos químicos, mesmo que em local aberto, é indispensável;

     

    - Letra C: Locais confinados possuem ventilação insuficiente para remover agentes contaminantes e podem estar sujeitos por escassez ou excesso de oxigênio. Apesar de sistemas de ventilação e circulação serem EPCs, não basta que a circulação seja apenas de oxigênio, mas sim que possuam purificação, e eliminação de gases e vapores noviços, por exemplo;

     

    - Letra D: Os custos com aquisição de EPI são responsabilidade da empresa;

     

    - Letra E: O EPC é um equipamento de proteção coletiva. Ele não protege individualmente o trabalhador, mas sim o ambiente de trabalho. Logo, não pode haver a substituição. Ambos devem ser usados conjuntamente.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 6 – Equipamento de proteção individual – EPI. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.

  • 18.13 Sinalização de segurança

    18.13.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:

    a) identificar os locais de apoio;

    b) indicar as saídas de emergência;

    c) advertir quanto aos riscos existentes, tais como queda de materiais e pessoas e o choque elétrico;

    d) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI;

    e) identificar o isolamento das áreas de movimentação e transporte de materiais;

    f) identificar acessos e circulação de veículos e equipamentos;

    g) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.

    18.13.2 É obrigatório o uso de vestimenta de alta visibilidade, coletes ou quaisquer outros meios, no tórax e costas, quando o trabalhador estiver em serviço em áreas de movimentação de veículos e cargas.

    NR 18 

     

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de

    segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema

    eletrônico.

    (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

    NR 06

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!