-
Gabarito E
"I. Não existe eleição indireta no Brasil para os cargos de Chefe do Poder Executivo." ERRADO.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Vacância nos primeiros 2 anos de mandato:
Eleição direta,90 dias depois de aberta a última vaga.
Vacância nos últimos 2 anos de mandato:
Eleição indireta, 30 dias depois da última vaga ,pelo CN.
É o chamado mandato tampão,o substituto permanecerá até o final do mandato.
Características do voto(Pedro Lenza):
" com valor igual para todos, decorrente do princípio one man one vote — “um homem um voto”, o voto deve ter valor igual para todos, independentemente da cor, sexo, situação econômica, social, intelectual etc. (voto igualitário). Universal ,periódico,livre e personalíssimo."
"III. Os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva." CORRETO.
Art.14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Capacidade eleitoral passiva - A capacidade eleitoral passiva nada mais é que a possibilidade de eleger-se, concorrendo a um mandato eletivo.
"IV. São elegíveis para o cargo de Governador de Estado os maiores de 21 anos de idade."ERRADO.
Art.14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
"V. Os maiores de 70 anos de idade possuem capacidade eleitoral ativa."CORRETO.
O voto para o maior de 70 anos é facultativo,então ainda há possibilidade de exercer a capacidade eleitoral ativa.
-
Gabarito E, estão corretos apenas II, III e V.
Sobre a IV, um macete que vi outro dia aqui no QC para lembrar das idades:
''Telefone presidencial: 3530 - 2118''
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral o direito ao sufrágio no Brasil.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está errado, pois há a possibilidade, sim, de eleição indireta no Brasil para os cargos de Chefe do Poder Executivo. Conforme o caput, do artigo 81, da Constituição Federal, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga (neste caso, trata-se de eleições diretas). No entanto, conforme o § 1º do mesmo artigo, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (neste caso, trata-se de eleições indiretas).
Item II) Este item está certo, pois, no Brasil, aplica-se a ideia do voto igualitário, sendo decorrente do princípio one man one vote – “um homem um voto”. Tal princípio afirma que o voto possui valor igual para todos, por isso, é universal, visto que seu exercício não está ligado a qualquer condição discriminatória. Ademais, esse princípio reforça a ideia de que o voto possui o mesmo valor para todos.
Item III) Este item está certo, pois, conforme o § 4º, do artigo 14, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Neste caso, ressalta-se que se trata de uma inelegibilidade absoluta, ou seja, os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a nenhum cargo eletivo.
Item IV) Este item está errado, pois, conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:
1) A nacionalidade brasileira.
2) O pleno exercício dos direitos políticos.
3) O alistamento eleitoral.
4) O domicílio eleitoral na circunscrição.
5) A filiação partidária.
6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.
Item V) Este item está certo, pois, conforme a alínea "b", do inciso II, artigo 14, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Logo, embora lhes seja opcional o exercício do voto, os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa.
GABARITO: LETRA "E".