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ID
3494053
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as proposições abaixo quanto ao direito de sufrágio no Brasil.


I. Não existe eleição indireta no Brasil para os cargos de Chefe do Poder Executivo.

II. O voto igualitário é decorrente do princípio one man one vote – “um homem um voto”, tendo igual valor para todos; por sua vez, é universal já que seu exercício não está ligado a qualquer condição discriminatória.

III. Os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva.

IV. São elegíveis para o cargo de Governador de Estado os maiores de 21 anos de idade.

V. Os maiores de 70 anos de idade possuem capacidade eleitoral ativa.


Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    "I. Não existe eleição indireta no Brasil para os cargos de Chefe do Poder Executivo." ERRADO.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Vacância nos primeiros 2 anos de mandato:

    Eleição direta,90 dias depois de aberta a última vaga.

    Vacância nos últimos 2 anos de mandato:

    Eleição indireta, 30 dias depois da última vaga ,pelo CN.

    É o chamado mandato tampão,o substituto permanecerá até o final do mandato.

    Características do voto(Pedro Lenza):

    " com valor igual para todos, decorrente do princípio one man one vote — “um homem um voto”, o voto deve ter valor igual para todos, independentemente da cor, sexo, situação econômica, social, intelectual etc. (voto igualitário). Universal ,periódico,livre e personalíssimo."

    "III. Os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva." CORRETO.

    Art.14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Capacidade eleitoral passiva - A capacidade eleitoral passiva nada mais é que a possibilidade de eleger-se, concorrendo a um mandato eletivo.

    "IV. São elegíveis para o cargo de Governador de Estado os maiores de 21 anos de idade."ERRADO.

    Art.14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    "V. Os maiores de 70 anos de idade possuem capacidade eleitoral ativa."CORRETO.

    O voto para o maior de 70 anos é facultativo,então ainda há possibilidade de exercer a capacidade eleitoral ativa.

  • Gabarito E, estão corretos apenas II, III e V.

    Sobre a IV, um macete que vi outro dia aqui no QC para lembrar das idades:

    ''Telefone presidencial: 3530 - 2118''

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral o direito ao sufrágio no Brasil.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está errado, pois há a possibilidade, sim, de eleição indireta no Brasil para os cargos de Chefe do Poder Executivo. Conforme o caput, do artigo 81, da Constituição Federal, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga (neste caso, trata-se de eleições diretas). No entanto, conforme o § 1º do mesmo artigo, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (neste caso, trata-se de eleições indiretas).

    Item II) Este item está certo, pois, no Brasil, aplica-se a ideia do voto igualitário, sendo decorrente do princípio one man one vote – “um homem um voto”. Tal princípio afirma que o voto possui valor igual para todos, por isso, é universal, visto que seu exercício não está ligado a qualquer condição discriminatória. Ademais, esse princípio reforça a ideia de que  o voto possui o mesmo valor para todos.

    Item III) Este item está certo, pois, conforme o § 4º, do artigo 14, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Neste caso, ressalta-se que se trata de uma inelegibilidade absoluta, ou seja, os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a nenhum cargo eletivo.

    Item IV) Este item está errado, pois, conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:

    1) A nacionalidade brasileira.

    2) O pleno exercício dos direitos políticos.

    3) O alistamento eleitoral.

    4) O domicílio eleitoral na circunscrição.

    5) A filiação partidária.

    6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    Item V) Este item está certo, pois, conforme a alínea "b", do inciso II, artigo 14, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Logo, embora lhes seja opcional o exercício do voto, os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa.

    GABARITO: LETRA "E".