-
Gab (c)
I.O poder de polícia não elimina ou suprime direitos, mas limita direitos em nome do interesse público tome cuidado!
Sobre o tema veja como isso é recorrente em prova: Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária
No que tange aos poderes administrativos, o de polícia
A) possibilita a anulação de liberdades públicas e o aniquilamento de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.
() certo (x) errado
II. Se aplica a quem tem vínculos ou não..em geral. (Independe do vínculo)
Não esquecer: 1) , pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade do particular.
2) decorrente da supremacia geral da Administração Pública e independente de vínculo.
III. Justamente por decorrer da supremacia do Interesse público independe de vínculo a sua incidência.
IV. Se tem vínculo a aplicação é com base no poder disciplinar.
O poder disciplinar aplica-se a quem tem vínculo de natureza especial com a administração. Não esquecer que quando se fala de servidores públicos ela decorre do poder hierárquico.
V. A aplicação de multa = Autoexecutória
A cobrança: coercitiva.
não desista!
-
Se tiver:
Multa + autoexecutoriedade = é errado.
Para essa banca, assim como para a CESPE, multa não goza de autoexecutoriedade, mas sim, de exigibilidade.
-
I. a Administração Pública, em razão do poder de polícia, pode suprimir direitos.
Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
(...)
No direito brasileiro, encontra-se conceito legal de poder de polícia no artigo 78 do Código Tributário Nacional:
“considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à
tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Fonte: Di Pietro, 2019. p. 319
II. o poder de polícia baseia-se num vínculo geral, incidindo genericamente sobre todos.
Correto, trata-se da supremacia geral.
III. a punição aplicada com base em contrato administrativo não é uma decorrência do poder de polícia.
Correto, pois é poder disciplinar.
(II e III):
Supremacia geral = poder de polícia = relações comuns da Administração Pública com os particulares.
Supremacia especial = poder disciplinar = relação entre administrado e administração.
IV. a punição aplicada com base em contrato administrativo é uma decorrência do poder de polícia.
Errado, pois aqui cuida-se do poder disciplinar.
V. apesar de serem sanções típicas do poder de polícia, as multas estão excluídas da autoexecutoriedade, pois só podem ser executadas pela via judicial.
Correto.
CARACTERÍSTICAS PODER DE POLÍCIA:
→ Coercibilidade: natureza de IMPOSIÇÃO
→ Autoexecutoriedade: INDEPENDE de manifestação judicial
→ Discricionariedade: a Adm. poderá ESCOLHER a maneira como Intervirá.
MULTA:
→ aplicação: AUTOEXECUTÓRIO
→ cobrança: NÃO É AUTOEXECUTÓRIO, depende de Execução Fiscal via Judiciário
- as MULTAS decorrentes do exercício do poder de polícia NÃO PODEM ser executadas diretamente pelo Poder Público na VIA ADMINISTRATIVA.
Gabarito: C
-
O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.
→ Decorre da supremacia do interesse público
→ Não exige vínculo especial
→ Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2
POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA
Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.
- preventiva
- contra ilícitos administrativos
- exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado
Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.
- delitos penais
- repressiva
- exercido pelas Polícias Federal e Civil
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal.
- A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,
- A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).
-
o Gabarito: C.
.
I. a Administração Pública, em razão do poder de polícia, pode suprimir direitos. - Errada. Não há a supressão de fato de direitos, mas sua restrição em virtude do bem coletivo.
II. o poder de polícia baseia-se num vínculo geral, incidindo genericamente sobre todos. - Correta. Ver afirmativa II.
III. a punição aplicada com base em contrato administrativo não é uma decorrência do poder de polícia. - Correta. A regra é a seguinte: se não há vínculo do particular com a administração, o poder exercido será de polícia. Se há vínculo do particular com a administração, o poder exercido é disciplinar. Assim, havendo um contrato administrativo, evidencia-se o vínculo. Consequentemente, toda punição aplicada com base em tal vínculo terá como fundamento o poder disciplinar.
IV. a punição aplicada com base em contrato administrativo é uma decorrência do poder de polícia. - Errada. Ver afirmativa II.
V. apesar de serem sanções típicas do poder de polícia, as multas estão excluídas da autoexecutoriedade, pois só podem ser executadas pela via judicial. - Correta. Apesar do Poder Público impor multas, caso não pagas, deverá socorrer-se do Poder Judiciário. Assim, a Administração Pública nunca poderá, por si própria, executar alguém para garantir uma dívida,
-
GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO:
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
varios doutrinadores falam que poder de policial pode ser conceituado como limitação de um direito individual em prol da coletividade , ai vem essa banca e diz que não , ta certo.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública, em especial o Poder de Polícia e o Poder Disciplinar.
O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.
O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções aos servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, embora o poder de polícia possa restringir direitos, este não pode suprimi-los. A supressão de direitos exigiria, em uma análise mais aprofundada, a elaboração de uma emenda à Constituição, por exemplo. Logo, restringir e suprimir não se confundem, sendo que a supressão de direitos não é passível de ocorrer por intermédio do poder de polícia.
Item II) Este item está correto, pois o poder de polícia baseia-se em um vínculo geral com os administrados, ou seja, não é preciso que haja a celebração de um contrato administrativo, por exemplo, para que haja a incidência do Poder de Polícia. Trata-se, portanto, de uma incidência genérica. Cabe salientar que o Poder Disciplinar é aquele que exige a celebração de um vínculo específico com a Administração Pública.
Item III) Este item está correto, pois, conforme destacado nas explicações do comentário referente ao item "II", a punição aplicada com base em um contrato administrativo é decorrência do Poder Disciplinar, não se tratando, neste caso, do Poder de Polícia. Destaca-se que a incidência do Poder de Polícia é genérica e não necessita de um acordo específico, enquanto o Poder Disciplinar é específico e exige um certo tipo de vinculação entre as partes, como ocorre nos contratos administrativos.
Item IV) Este item está incorreto, pelos mesmos motivos elencados na explicação do comentário referente ao item "III".
Item V) Este item está correto, pois, apesar de, via de regra, os atos do Poder de Polícia possuírem autoexecutoriedade, a cobrança das multas fogem a essa regra, necessitando da via judicial para a sua execução.
Gabarito: letra "c".
-
Assertiva C
II, III e V, somente.
II. o poder de polícia baseia-se num vínculo geral, incidindo genericamente sobre todos.
III. a punição aplicada com base em contrato administrativo não é uma decorrência do poder de polícia.
V. apesar de serem sanções típicas do poder de polícia, as multas estão excluídas da autoexecutoriedade, pois só podem ser executadas pela via judicial.
-
CONTRATO ADM NÃO SERIA PODER DISCIPLINAR ?!
-
Correta, C
a Administração Pública, em razão do poder de polícia, pode suprimir direitos - ERRADO.
a Administração Pública, em razão do poder de polícia, pode restringir liberdades individuais, limitando e condicionando o seu uso e o seu gozo - CERTO.