A)
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
B)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
C)
Lei complementar ,como por exemplo , a LC 106/03, do MP-RJ, estabelece outras atribuições.
D)
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
E)
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.