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ID
3496159
Banca
FUNDATEC
Órgão
Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa que é tratada na Lei Federal nº 8.429/1992, analise as seguintes assertivas:


I. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, desde que com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

II. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

III. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Erro da I:

    I. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, desde que com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    L8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • ☑ GABARITO: LETRA E

    Das Disposições Gerais

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • I. Aqui é o conceito de agente público em sentido amplo. Até sem remuneração.

    II. Art. 6 ° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    III.

    Art. 8 ° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Esta questão de Direito Administrativo versa sobre Improbidade Administrativa, que é regida pela Lei 8.429/1992.

    I. ERRADO. O único erro do item é mencionar que é exceção (evidenciada pela conjunção "ainda que") os agentes receberem remuneração, posto que, a regra denota que os agentes são permanentes (não transitórios), e são remunerados (Agente Público em Sentido Estrito). O objetivo da Lei é englobar além destes, aqueles que são agentes públicos mesmo que transitoriamente (agentes honoríficos [pessoas notórias que representam o Brasil em determinado evento ou solenidade], por exemplo) e também os agentes não remunerados (mesários por exemplo).

    Art. 2° Lei 8.429/1992: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    II. CORRETO. A intenção do legislador aqui, é de reaver os bens e valores percebidos pelo agente aos Cofres Públicos

    Art. 6° Lei 8.429/1992: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    III. CORRETO. O Art. 8° da Lei 8.429/1992 vai de encontro com o Princípio da Intranscendência da pena, preconizado pelo Art 5º, XLV, CF/88: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Art. 8° Lei 8.429/1992: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Gabarito: e) Apenas II e III.

  • OI EU SOU GOKU E VOU PASSAR NO CONCURSO DA PCPR

  • GABARITO: LETRA E

    CERTO: ITENS II e III

    ITEM I - ERRADO: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    ITEM II - Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    ITEM III - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • ou sem remuneração

  • I - A LIA adota a concepção de agente público em sentido amplo. Incabível, pois, a utilização da expressão condicional "desde que".

  • Analisemos cada assertiva, individualmente:

    I. Incorreta. A noção conceitual de agentes públicos é delineada no art. 2º, da Lei nº 8.429/1992, segundo o dispositivo, “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Como se vê, o âmbito de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa não abraça apenas quem é remunerado, muito menos se restringe aos efetivos, tão somente.

    II. Correta. É o que determina o art. 6º, da Lei nº 8.429/1992, verbis: “Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.

    III. Correta. Devidamente fundada no teor do art. 8º, da Lei 8.429/1992, que ora reproduzo: “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

    Ante o exposto, apenas os itens II e III estão corretos.

    GABARITO: E. 

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa (Lei nº 8.429 de 1992):

    - Artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.

    • Espécies:

    Artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992: atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito do agente;
    Artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992: atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário público;

    Artigo 10 – A, da Lei nº 8.429 de 1992: atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;

    Artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992: atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
    • Itens:

    I – INCORRETA. De acordo com o artigo 2º, da Lei nº 8.429 de 1992, “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    II – CORRETA. Com base no artigo 6º, da Lei nº 8.429 de 1992 – literalidade da lei, “no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio".

    III – CORRETA. De acordo com o artigo 8º, da Lei nº 8.429 de 1992 – literalidade da lei, “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".
    Assim, a única alternativa correta é a letra E), pois apenas os itens II e III estão corretos.

    Gabarito do Professor: E)

     

  • Questão desatualizada....