- 
                                Gabarito: D   (I) Correto. CPC - Art. 166. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.    (II) Incorreto - CPC - Art. 165.§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.      (III) Correto. CPC - Art. 166. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.    -----   Lembrando:   CONCILIADOR - Poderá sugerir soluções para o litigio (Preferencialmente nos casos sem vínculo anterior entre as partes).  MEDIADOR - Auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, por si próprios, identificar soluções consensuais. (Preferencialmente nos casos com vínculo anterior entre as partes).   
- 
                                Essa palavrinha "preferencialmente" despenca em várias questões sobre essa parte. Façam um PREFERENCIALMENTE BEM GRANDE, pois a gente esquece mesmo #thestruggleisreal 
- 
                                Sacanagem essa palavra....>( 
- 
                                questão patétitca 
- 
                                CONCILIADOR - Poderá sugerir soluções para o litigio ( sem vínculo anterior entre as partes). MEDIADOR - Auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, por si próprios, identificar soluções consensuais. (Preferencialmente nos casos com vínculo anterior entre as parte). 165.§ 3º: O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. 
- 
                                Do ponto de vista lógico a questão II não está errada... Se o CPC diz que o mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, não há erro em dizer que o mediador atuará nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, podendo atuar também nos casos em que tal vínculo não exista.    O verbo atuará pode ser interpretado tanto como poderá atuar (lógica CPC) que tornaria a assertiva correta, quanto deverá atuar, interpretação adotada pela banca, que considerou a questão incorreta.  Ou seja, se não houvesse outros balizadores como as opções do gabarito, ou se o candidato não tivesse plena certeza das outras assertivas (como no meu caso rs)  correria sérios riscos de errar.    Fato é que o item II, da forma que está redigido, não está em desacordo com o CPC. 
- 
                                GABARITO: D I - CERTO: Art. 166. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. II - ERRADO: Art. 165. § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. III - CERTO: Art. 166. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. 
- 
                                A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
 
 
	Afirmativa I) A conciliação e a mediação são informadas pelo princípio da confidencialidade, nos termos que dispõe o art. 166, do CPC/15: "A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. §1º. A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes". Afirmativa correta.
 Afirmativa II) A respeito da mediação, dispõe o art. 165, §3º, do CPC/15: "O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessadosa compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação,identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". A afirmação foi considerada incorreta porque a atuação do mediador nos casos em que há vínculo anterior entre as partes é preferencial e não obrigatória, podendo ele atuar mesmo diante da inexistência desse vínculo. Afirmativa incorreta.
 Afirmativa III) Nesse sentido dispõe o art. 166, §2º, do CPC/15: "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação". Afirmativa correta.
 
 Gabarito do professor: Letra D.
 
- 
                                Gabarito: D    CPC    I. Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.   	§ 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.   II. - Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.   	§ 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.   	§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.   III.	Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.   	§ 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. 
- 
                                Que absurdo retirar uma expressão só!!