-
Gabarito A.
ECA
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
-
GABARITO: LETRA A
Segundo o ECA (8069/90): Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
✓ Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade (MÉVIO TEM 12 ANOS COMPLETOS=ADOLESCENTE).
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
-
idoso kkkkkkkkkkkkkkk
GABARITO A
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede que seja assinalado o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Mévio tem 12 (doze) anos de idade e fará 13 (treze) dentro de 5 (cinco) meses. Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, Mévio é considerado:"
Vejamos:
a) adolescente.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º do ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
b) criança.
Errado. Considera-se criança pessoa de até 12 anos de idade incompletos. Veja que Mévio tem 12 anos e 7 meses, por isto, é adolescente.
c) maior de idade.
Errado. A menoridade cessa aos 18 anos completos, nos termos do art. 5º, CC: Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
d) idoso.
Errado. Considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º da Lei 10.741/2003: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
e) adulto.
Errado. Mévio é adolescente.
Gabarito: A
-
Criança - Até 12 anos incompletos
Adolescente - 12 a 18
Jovem - 15 a 29
-
Gabarito: A
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.