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GABARITO: LETRA E
Segundo o ECA (8069/90):
✓ Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
GABARITO: LETRA E
PMPR-2020
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A) ERRADA
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V - não desmembramento de grupos de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da comunidade local;
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
B) ERRADA
§ 1 o O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
NÃO TEM ESSA DE ''SERVIDORES ENTRE O PODER JUDICIÁRIO''
C) ERRADA
Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
É REGISTRADA NO CONSELHO MUNICIPAL
D) ERRADA
Art. 101. 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
NÃO IMPLICA EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
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Artigo 93 eca.
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A questão exige o conhecimento dos princípios que devem ser observados nas entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional. Antes de adentrar nas alternativas, explico que o acolhimento institucional é o que antigamente recebia o nome de "abrigo". É a colocação da criança ou do adolescente em uma instituição até a sua colocação em uma família substituta ou retorno à de origem.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. É o contrário: primeiro tenta a manutenção do infante na família natural ou extensa e, somente quando esgotadas as tentativas, a criança ou adolescente será inserido em uma família substituta.
Art. 92, II, ECA: as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Não há essa previsão no Estatuto. A única previsão é sobre o dirigente da entidade ser equiparado à figura do guardião.
Art. 92, §1º, ECA: o dirigente da entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A alternativa inverteu: a comunicação deve ser no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e essa entidade deve comunicar o registro ao Conselho Tutelar. Veja:
Art. 91 ECA: as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Os acolhimentos institucional e familiar são usados como forma de transição para a reintegração familiar e, não sendo possível, para a colocação em família substituta (a alternativa inverteu essa ordem). Além disso, não há privação de liberdade.
Art. 101, §1º, ECA: o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
ALTERNATIVA E: CORRETA. Art. 93 ECA: as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
GABARITO: E