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ID
3496582
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    ECA

    A) ERRADA:

    Art 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    B) ERRADA:

    Art.121, § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    C) ERRADA:

    Art 121, § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    D) ERRADA:

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    E) CORRETA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • GABARITO: LETRA E

    Segundo o ECA (8069/90):

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 

    .

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    O ponto central da questão se refere às características da internação, que é a medida socioeducativa com privação de liberdade.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A lei prevê que será permitida a realização de atividades externas, e não internas.

    Art. 121, §1º, ECA: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A internação, na hipótese de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta deve ter autorização judicial, bem como a desinternação (que deve, ainda, ter a oitiva do MP).

    Art. 122, §1º, ECA: o prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo (por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta) não poderá ser superior a 3 meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    Art. 121, §6º, ECA: em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A liberação compulsória ocorrerá aos 21 anos.

    Art. 121, §5º, ECA: a liberação compulsória será aos 21 anos de idade.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O prazo máximo da internação é de 3 anos, e não de 2.

    Art. 121, §3º, ECA: em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

    ALTERNATIVA E: CORRETA. Literalidade do caput do art. 121 do ECA:

    Art. 121 ECA: a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    GABARITO: E

  • INTERNAÇÃO : Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.