SóProvas


ID
3497539
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, à Lei n.º 8.078/1990, à Lei n.º 9.294/1996 e ao Código Civil, julgue o item.


No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 949 do CC: No caso de lesão ou ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove sofrido.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

  • Considerando as normas do Código Civil e do Direito do Consumidor, deve-se analisar a afirmativa.

    A assertiva trata da responsabilidade civil daquele que pratica ato que lese ou cause outra ofensa à saúde de alguém.

    Pois bem, conforme dispõe o art. 927 do Código Civil, "aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

    Ou seja, pressupõe-se a prática de um ato ilícito, que cause (nexo causal) dano a outrem, o que ocasionará o dever de indenizar.

    Ademais, conforme estabelece o art. 949 também do Código Civil:

    "Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido".

    Assim sendo, verifica-se que a afirmativa analisada está em total consonância com o art. 949, logo, está CORRETA.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Gabarito: CERTO

    Conforme a literalidade do "caput", do art. 949 do Código Civil:

    "Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o

    ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes

    até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove

    haver sofrido".

    Assim, verifica-se que a afirmativa analisada está em total consonância com o art. 949, logo, está CORRETA.