- ID
- 3497608
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRF - SE
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Direito Sanitário
- Assuntos
Segundo o Decreto n.º 8.077/2013 e as Portarias do Ministério da Saúde n.º 344/1998 e n.º 4.283/2010, julgue o item.
Os profissionais e os serviços médicos e ambulatoriais poderão possuir, na maleta de emergência, até três ampolas de medicamentos entorpecentes e até cinco ampolas de medicamentos psicotrópicos, para aplicação em caso de emergência.