Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia n.º 654/2018, n.º 648/2017 e n.º 504/2009, julgue o item.
É obrigatório que o farmacêutico realize a atualização dos conteúdos teóricos afins ao serviço de vacinação e ao Programa Nacional de Imunização, no mínimo, a cada dois anos.