Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia n.º 654/2018, n.º 648/2017 e n.º 504/2009, julgue o item.
É permitida a expedição da certidão de regularidade
técnica (CRT) ainda quando a carga horária de
assistência técnica for insuficiente à atividade exercida
pela empresa.