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GABARITO: LETRA C
Trata-se da adjudicação: é o ato administrativo pelo qual se declara como satisfatória a proposta vencedora do procedimento e se afirma a intenção de celebrar o contrato com o seu ofertante.
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→ HOMOLOGAÇÃO - declara o licitante vencedor. (- aprovação do procedimento).
→ADJUDICAÇÃO - atribui o objeto ao licitante vencedor. (-julgamento do processo) ( Adjudicar é atribuir o objeto da licitação ao vencedor.) A Administração não é obrigada a celebrar (diferente do sobreposto ) o contrato.)
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GABARITO: C
a) Homologação
b) Habilitação
c) Adjudicação
d) Habilitação
e) Caso de licitação DISPENSADA para as EP e SEM (Lei 13.303/16, art. 28, §3º, I)
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GABARITO: LETRA C
ACRESCENTANDO:
A adjudicação consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame. Trata-se de ato administrativo declaratório porque reconhece a condição do adjudicatário, de vencedor da competição. Além disso, a adjudicação é ato vinculado na medida em que a comissão é obrigada, após a homologação, a encerrar o procedimento com a prática desse ato que declara como adjudicatário o vencedor do certame.
A adjudicação produz dois efeitos principais:
a) atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;
b) provoca a liberação dos licitantes vencidos.
Importante destacar que o adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito. Isso porque, mesmo após a adjudicação, a Administração não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo -lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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SOBRE O TEMA:
Prova: CESPE - 2018 - EMAP - Assistente Portuário - Área Administrativa
Homologação é o ato de atribuir ao vencedor do processo licitatório o objeto licitado, garantindo-lhe preferência na contratação. ERRADO
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ADJUDICAÇÃO nada mais é que a declaração do objeto da licitação ao licitante vencedor.
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adjucar!!! lembrar de pegar pra si!!!!!!
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GAB C
Adjudicação Compulsória: último ato da licitação, que declara o vencedor do procedimento. Gera apenas expectativa de direito ao contrato. Caso o vencedor não atenda à convocação para o contrato, é possível aplicar penalidade. (Arts. 43, VI, 50, 64, §§ 1º e 3º, 81.
Fonte: Gran.
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→ HOMOLOGAÇÃO - declara o licitante vencedor. (- aprovação do procedimento).
→ADJUDICAÇÃO - atribui o objeto ao licitante vencedor. (-julgamento do processo) ( Adjudicar é atribuir o objeto da licitação ao vencedor.) A Administração não é obrigada a celebrar (diferente do sobreposto ) o contrato.)
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A adjudicação é o ato formal pelo qual a Administração atribui, ao licitante detentor da melhor proposta, o objeto da licitação. Mediante a adjudicação, a Administração reconhece a existência de uma proposta adequada às exigências legais e editalícias, encerra o procedimento licitatório, libera os demais proponentes das suas propostas e gera a expectativa de contratação para o ajudicatário. Por meio desse ato, o licitante vencedor tem assegurado o seu direito à contratação, se esta vier a se concretizar, isto é, se a Administração vier a celebrar o contrato, só poderá fazê-lo com o adjudicatário.
Fonte: https://www.zenite.blog.br/adjudicacao-no-pregao/#:~:text=A%20adjudica%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20o%20ato,proposta%2C%20o%20objeto%20da%20licita%C3%A7%C3%A3o.&text=Isso%20porque%2C%20de%20acordo%20com,adjudicar%20o%20objeto%20da%20licita%C3%A7%C3%A3o.
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Gab: C
ADJUDICAÇÃO - É o ato administrativo pelo qual se declara como satisfatória a proposta vencedora do procedimento e se afirma a intenção de celebrar o contrato com o seu ofertante.