GABARITO: LETRA E
Os bens de uso especial são os destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Os bens intangíveis são conhecidos por bens imateriais ou incorpóreos. Como o próprio nome indica, eles não possuem substância física, ou seja, não podem ser tocados
Certo. Apenas os bens de uso comum do povo que absorvem recursos é que devem ser alvo de controle.
-Bens de uso especial: compreendem os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração F/E/M.
-Bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.
-Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.
-Bens imóveis em andamento: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos.
-Demais bens imóveis: compreendem os demais bens imóveis não classificados anteriormente.
MCASP 8ª
Gab. Letra E
Bens de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis dentre outros. Inclui também bens móveis, como veículos.
Bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. Gratuitos ou Retribuídos. Podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público. Somente Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos ou que foram recebidos em doação é que sofrem controle pela contabilidade aplicada ao setor público e, portanto, integram o patrimônio público. Pode, ser Ativos de Infraestrutura ou Bens do Patrimônio Cultural.
Bens dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrária, dentre outros. Por exemplo: terrenos da marinha, mar territorial e terras devolutas.
Bens imóveis em andamento: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos. Exemplos: obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno, serviços topográficos etc), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.