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                                Na lei não existe o termo  "subsidiária", e sim "acessória".   Questao passivel de anulação ao meu ver, ainda mais porque a banca pediu conforme o disposto na Lei nº 5.172 
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                                Se você marcou letra D, parabéns. Está no caminho certo...  
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                                Nunca ouvi a expressão "obrigação subsidiária" como sinônimo de acessória. Procurei em 3  livros (Ricardo Alexandre, Kiyoshi Harada e Eduardo Sabbag) e também não encontrei tal posicionamento.    Alguém encontrou algum fundamento para esta questão?  
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                                Tem questão que é feita para irritar...... 
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                                Pode isto Arnaldo? Provavelmente o gabarito era D mas alguém(primo do prefeito) entrou com recurso e levou.   Não acreditei e fui pesquisar... Copiei e colei o recurso aqui...   "Cargo: Advogado.  Questão:  nº 29 Decisão: Alterada para Alternativa B Parecer:  A questão indagava o candidato sobre a Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, Título II – Obrigação Tributária, Capítulo I – Disposições Gerais. A alteração da terminologia não é determinante para se considerar errada tais assertivas, portanto, o recurso merece deferimento no sentido de determinar a retificação do gabarito para a alternativa letra “B”." 
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                                mds   
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                                Banca de fundo de quintal  
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                                Como que pode uma questão dessa, meu senhor!! 
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                                De fato, "subsidiário" é um dos sinônimos de "acessório". Contudo, a banca pediu "conforme o CTN". Ridículo... 
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                                3 sinônimos de subsidiária para 1 sentido da palavra subsidiária: 1 acessória, secundária, subordinada. 
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                                Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. 
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                                o certo seria entrar com uma ação, palhaçada com nós concurseiros