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GABARITO: LETRA A
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Questão correta e cobra a lei 10.520.
Porém, acrescento que o Decreto 10.024, que regula o pregão eletrônico, autoriza também para serviços comuns de engenharia.
"Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal."
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GABARITO: A
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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O pregão NÃO se aplica as obras e serviços de engenharia, as alocações e alienações em geral. Apenas no caso exposot na letra A (gabarito).
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O Pregão é uma modalidade de licitação definida em razão do objeto a ser contratado.
LETRA A
Demais alternativas citam ''valor''.
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A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 1º da lei 10.520/02, que versa sobre o pregão.
“Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
A) CORRETA, conforme o art. 1º da lei 10.520/02 ora transcrito.
B) INCORRETA. O pregão é definido pelo OBJETO DA LICITAÇÃO (bens e serviços comuns objetivamente definidos no edital), e NÃO PELO VALOR DO OBJETO LICITADO, diferentemente do que ocorre com as demais modalidades licitatórias.
C) INCORRETA. Como já explicado, o pregão não é definido pelo valor do objeto licitado.
D) INCORRETA. Segundo a súmula nº 257 do TCU: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.”.
Já de acordo com o art. 6º do Decreto nº 5.450/05, relativo ao pregão eletrônico: “A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”
Observe que o enunciado faz menção expressa à lei 10.520/02, de modo que o dispositivo do Decreto nº 5.450/05 deve ser desprezado para fins de resolução desta questão. De qualquer modo, ainda que a súmula do TCU permita a utilização do pregão para a contratação de serviços de engenharia, a assertiva está errada por mencionar “contratação de obras de engenharia acima de determinado valor.” Afinal, segundo já dito, o pregão não é definido pelo valor do objeto licitado.
E) INCORRETA. Assertiva incorreta pelo mesmo motivo já declinado na letra “D”.
GABARITO: “A”
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Aquisição de bens e serviços comuns ( independente do valor )