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LETRA: D
ART.24: XV- para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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GAB: D
Dispensável
Art. 24, XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Inexigível
Art. 13, Lista dos Serviços técnicos profissionais especializados:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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Letra D
As demais alternativas se referem à lista dos Serviços técnicos profissionais especializados do Art. 13 - "Casos relacionados à inexigibilidade".
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GABARITO: D
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV- para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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Para a restauração de obras de arte e bens de valor histórico. - INEXIGÍVEL
Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos histórico. - DISPENSÁVEL
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ASSOCIE ''aquisição", "autenticidade certificada'' e ''objetos'' a DISPENSÁVEL
ASSOCIE ''restauração'' e ''bens'' a INEXIGÍVEL