O
sistema orçamentário fundamenta-se nos arts. 165 a 169 da CRFB/88, e é composto
por um conjunto normativo: Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e Lei complementar de caráter
financeiro.
A
Lei do Plano Plurianual (art.165, §1, e 166, §6), estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública
Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
A
Lei de Diretrizes Orçamentárias (art.165, §2) compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente.
A
Lei Orçamentária Anual (art.165, §8) engloba o orçamento fiscal, de investimento
das empresas e da seguridade social.
O artigo 165, §9º, I e II afirma que
caberá à lei complementar dispor sobre o exercício
financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano
plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, bem
como estabelecer normas de gestão financeira e
patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a
instituição e funcionamento de fundos.
A questão versa especificamente sobre a
literalidade do artigo 165, CF/88, o qual, estabelece que “Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão: o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias; os
orçamentos anuais."
Assim, as leis de iniciativa do Poder
Executivo, além de estabelecerem o plano plurianual, versam também sobre as
diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.
Logo, a alternativa correta é a letra B.
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA B