SóProvas



Questões de Finanças Públicas – Orçamento


ID
9904
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa às finanças públicas, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 167...
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    ...
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    ...
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • a) CF Art.164 § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    b) Sessão conjunta é diferente de sessão unicameral

    d) CF Art. 167. São vedados:
    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    e) § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
  • ALTERNATIVA C


    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:


    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;




    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
  • ERRO DA LETRA B
    "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, unicameral"

    CF diz no artigo 166

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
  • Comentário Atualizado:


    A letra "C" é a única correta. Nos termos do art. 62 da CF, MEDIDAS PROVISÓRIAS não podem dispor sobre matéria orçamentária. Porém, abre-se uma exceção para a abertura de CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS, haja vista a presença, neste caso, dos requisitos de relevância e urgência, inerentes à espécie legislativa.


    Abaixo, vejamos os erros nos demais itens.


    O erro da letra "A" deve ao fato de que os depósitos de dinheiros públicos devem ser efetuados em agências oficiais. A seguir, vejamos o §3º do art. 164 da CF:


    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BANCO CENTRAL; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS, ressalvados os casos previstos em lei.


    O erro da letra "B" é que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Abaixo, o caput do art. 166 da CF:


    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    Na letra "D", o erro é que o inc. X do art. 167 da CF veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Na letra "E", o erro é que, a despeito de vigorar o princípio da não-afetação, o próprio texto constitucional enumera exceções, sendo uma delas a vinculação de receitas de impostos dos entes federados para a prestação de garantia à União.

  • a) CF/ 88 Art. 164 § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    b) CF/88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    c) CF/88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    d) CF/88 Art. 167. São vedados:
    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    e) CF/88 Art. 167 § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.


ID
10213
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Finanças Públicas, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C.F. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • a) falsa: art. 166 da CF:
    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, LDO e LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, e não pela comissão mista.
    b) falsa: art. 165, parag. 8º da CF: não se inclui na restrição a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito.
    d)falsa: art. 166, parag. 3º, II: na anulação de despesa, excluem-se as que incidam sobre dotãções para pessoal, serviço da dívida, transferências tributárias constitucionais.
    e) não é conveniência administrativa, é imperativo legal.
  • Atende para a letra "a" que a comissão mista é PERMENENTE, ela nao aprecia a LDO, PPA e LO, mas ela examina e emite parecer, conforme par. 1º do art. 166 CF,
  • D) Emendas ao projeto de lei de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS só poderão ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários para a sua execução, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.

    art. 166, CF

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do ORÇAMENTO ANUAL ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa...

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
  • Estava caçando o erro da letra "E", mas realmente está no fato de se falar em "conveniência". Não existe conveniência.

  • Acrescentando ao comentário do amigo Rafael Oliveira, acredito que a falta do ente "União" na alternativa "e" também causa erro à questão!! Bons estudos!!
  • O erro da alternativa "e", quase que imperceptível, reside no fato de que não há conveniência administrativa para a adoção das medidas lá previstas, e sim, somente, se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e/ou se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, nos termos do Art. 169, § 1º, I e II, CF.


  • A) Errada. É comissão mista permanente. (art 166, parágrafo 1º)

    B) Errada. É permitida a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (art 165, parágrafo 8º)

    C) Correta. (art 165, parágrafo 1º)

    D) Errada. Alterações na LDO devem ser compatíveis com o PPA. Alterações na LOA devem ser compatíveis com a LDO e o PPA, além de outros requisitos. (art 166, parágrafo 3º)

    E) Errada. Não é apenas uma dessas medidas, é sucessivo. (art 169, parágrafo 3º) 

  • a) CF/1988 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

     

    b) CF/1988 Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    c) CF/1988 Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    d) CF/1988 Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    e) CF/1988 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  
    II - exoneração dos servidores não estáveis.
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Segundo o art. 165 da CF/1988: § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Gab C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 166, CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

    B. ERRADO.

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    C. CERTO.

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    D. ERRADO.

    Art. 166, CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    E. ERRADO.

    Art. 169, CF. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;      

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.  

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
12286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a aspectos constitucionais acerca do orçamento da União, julgue o item seguinte.

É vedada pela Constituição Federal a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    Obs.: Sem ressalvas.
  • O erro da questão está em "quorum qualificado", ou seja, qualquer um acima da maioria simples.

    Matéria orçamentária é aprovada por maioria simples.
  • Art. 167. São vedados:II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
  • Na verdade, o CESPE, nesta questão, incorporando o espírito da FCC, buscou confundir o candidato desprevenido, ou seja, que não decorou o dispositivo constitucional pertinente:

    Art. 167. São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (aqui não há ressalva)
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (aqui, sim, há ressalva)
  • Bom relembrar que creditos adicionais são os SUPLEMENTARES e os ESPECIAIS.

    Portanto, a realização de despesas via créditos extraordinários (criados via MP) não é vedada.

  • Maioria absoluta.

  • PARA CONCEITUAR:

     

    A tradução de "quorum qualificadoQuorum (quorum) corresponde ao número mínimo de membros votantes (voting members) presentes para que um órgão deliberativo (deliberative body) possa funcionar. Em regra, o termo refere-se à maioria dos votantes (voting majority) presentes.

     

    Maioria absoluta é definida como "mais que a metade" do número total de indivíduos que compõe o grupo. Ou, mais especificamente, "número subsequente à metade de todos os membros". ... Também pode ser explicada como sendo a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo mais um ou mais meio.

     

    WIKIPÉDIA

  • Errado. 

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


ID
15691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a aspectos constitucionais acerca do orçamento da União, julgue o item seguinte.

É vedada pela Constituição Federal a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no final da assertiva: " ..., salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado." . Não há tal ressalva prevista na CF.
  • Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos
    orçamentários ou adicionais;
  • art. 99, § 5º, Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • o erro está no quorum necessário. Basta maioria simples do CN para aprovar qualquer matéria relacionada ao orçamento.

    "Quorum qualificado" é qualquer um superior ao de maioria simples.
  • Art. 167 Sao vedados:II- a realizaçao de despesas ou assunçao de obrigaçoes diretas q excedam os creditos orçamentarios ou adicionais.
  • Art. 167 - São Vedados:

    III  A  realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais,
    salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.  ( Não existe ressalva para esse caso)
  • Pô, galera, muitos comentários repetidos, sem necessidade.
    Aqui vai a correta fundamentação (grifamos):
    Art. 167 - São Vedados:
    III  A  realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais,
    salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.  ( Não existe ressalva para esse caso)

    Já vi isso ser cobrado em prova.
  • Desta vez a FCC inovou, pena que os comentários acima pouco contribuem, todavia segue um comentário realmente eficaz para os estudos

    Art. 167 - São Vedados:

    III  A  realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais,

    salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.  ( Não existe ressalva para esse caso)


    Já vi isso ser cobrado em prova.
  • Só eu que não vejo graça nesses comentariozinhos?
  • Errado,
    A Constituição veda expressamento no art. 167 a ''realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedem os créditos orçamentários ou adicionais''. Não há nenhuma ressalva.
  • Trata-se do "Princípio do Equilíbrio Orçamentário" . Assim, impondo um limite à atividade legislativa, a CF/88 assegura que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão de receitas. Assim, pode-se afirmar que a realização de despesas ou assunções de obrigações diretas NÃO PODEM EXCEDER os créditos orçamentários (não existe exceção para essa regra).

    Espero ter colaborado com algo a mais...abçs
  • Na verdade, o CESPE, nesta questão, incorporando o espírito da FCC, buscou confundir o candidato desprevenido, ou seja, que não decorou o dispositivo constitucional pertinente:

    Art. 167. São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (
    aqui não há ressalva)
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (
    aqui, sim, há ressalva)
  • CESPE EU TE AMO

  • PARA CONCEITUAR:

     

    A tradução de "quorum qualificadoQuorum (quorum) corresponde ao número mínimo de membros votantes (voting members) presentes para que um órgão deliberativo (deliberative body) possa funcionar. Em regra, o termo refere-se à maioria dos votantes (voting majority) presentes.

     

    Maioria absoluta é definida como "mais que a metade" do número total de indivíduos que compõe o grupo. Ou, mais especificamente, "número subsequente à metade de todos os membros". ... Também pode ser explicada como sendo a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo mais um ou mais meio.

     

    WIKIPÉDIA


ID
32965
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal exige que o Poder Executivo publique relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada

Alternativas
Comentários
  • Essa tava dificil, não é muito comum nos concursos mas é
    ipsis litteris o texto da CF:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    (...)
    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  • Ver:
    CRFB/88
    Seção II - "Dos Orçamentos"
    Art.165º Parágrafo 3º
    "O Poder Executivo publicará,até 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE,relatório resumido da execução orçamentária"
  • O Relatório Resumido da Execução Orçamentária previsto no § 3o do art. 165 da Constituição abrange todos os Poderes e o Ministério Público, e é publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

    Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/main.asp?Team={EAD3A92C-0BAD-4FE7-A284-CCB987BB2569}
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  • Ai, minha nossa senhora da decoreba!!!!

  • Concordo contigo Ana!

    Além disso, essa questão deveria estar classificada no assunto "Finanças Públicas - Orçamento". Já registrei essa sugestão no sítio.

    Cuidado concursando! Não confundir o relatório resumido da execução orçamentária, cuja periodicidade é bimestral, com o relatório de gestão fiscal, previsto na LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja periodicidade é quadrimestral.

  • A questão está classificada no assunto errado.
    Não é poder executivo, mas sim finanças e orçamento.
  • CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     (...)
    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publique, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

    A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), estabelece as normas para sua elaboração e publicação.

    Gab B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Assim:

    A. ERRADO. Mês.

    B. CERTO. Bimestre.

    C. ERRADO. Trimestre.

    D. ERRADO. Quadrimestre.

    E. ERRADO. Semestre.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Vale lembrar:

     Relatório Resumido - a cada bimestre

     Relatório Anual - a cada quadrimestre


ID
36226
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Orçamento.

Alternativas
Comentários
  • CF art. 165
            § 9º - Cabe à lei complementar:
            I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    LRF art. 5
    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:(...)

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • "O princípio constitucional da anualidade exige que o orçamento seja executado em um período financeiro determinado, que segundo a Constituição Federal deve coincidir com o ano civil."
    Comentário: A coincidência do exercício financeiro com o ano civil não decorre de expressa determinação constitucional, mas legal: "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." (Art. 34 da Lei n. 4.320/1964.)
  • Correta a alternativa “a”.
    (A) Correta, de acordo com o art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
    (B) Incorreta. De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento é a previsão, a programação de atividades a serem realizadas no futuro. Supõe periodicidade, que é de um ano, conforme se pode verificar, por exemplo, do disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal. No entanto, o exercício financeiro é definido em lei complementar, conforme artigo 165, § 9º, da Constituição Federal: “§ 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;”.
    (C) Incorreta. Art. 134. § 2º, da Constituição Federal: “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela EC nº 45, de 2004)”
    (D) Incorreta. Dispõe o art. 166, § 2º, da Constituição Federal: “As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.”
    (E) Incorreta. Dispõe o artigo 169, parágrafo único, da Constituição Federal:
    “Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela EC nº 19, de 1998)
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela EC nº 19, de 1998)”

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php
  •  Enunciado da questão A: (O plano plurianual, de iniciativa do executivo), (designa um plano relativo às despesas de capital) (naqueles programas de duração continuada que excedam o orçamento anual em que foram iniciadas.)

    Fundamento: Art. 165 § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    O enunciado está bastante confuso e misturou várias características do PPA, que resultaram num conceito equivocado. Dividi em partes para poder entender e analisar a questão.
    1) O plano plurianual, de inciativa do executivo: Correto, está na CF;
    2) designa um plano relativo às despesas de capital: Correto, está na CF também, mas também tem as dela decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada.
    3) ..naqueles programs de duração continuada que excedam o orçamento anual em que foram iniciadas: Errado, não é isso que está na CF e também não é o conceito utilizado em nenhum PPA, seja da União ou dos Estados, basta consultar qualquer um deles disponível na Internet. Explico: o PPA deve prever as despesas de capital, indepedente de exceder ou não o orçamento anual; deve prever também as despesas dela decorrentes, uma escola tem gasto de manutenção, conservação, portanto, deve prever o custeio para os exercícios subsequentes à realização da despesa de capital (investimentos, inversões financeiras) e por fim, programas de duração continuada, que são contínuos, mais de um ano, e que pode conter despesas de capital ou só correntes ou mesmo ambas, exemplo: programa Bolsa Família, está previsto no PPA da União e só tem repasses financeiros (despesas correntes).
    Portanto, creio que a questão não tem resposta pela falta de técnica na elaboração da resposta (tentou confundir e foi traído pelo sentido das palavras).
  • Concordo com o Paulo! Não achei essa parte final do item A na CF. Se alguém souber explicar isso, seria ótimo!

  • Imagina um aluno fazer uma redação de M... dessa. Que texto ridículo. Faça o favor. Isso é uma falta de respeito monstro.

    A A gabarita, mas está errada, porque ficou incompreensível. Lamentável!!!

  • Concordo, péssima redação... A FCC devia cobrar coerência e lógica do seu pessoal tbm!

  • Que redação podre, o art. 165 §1 não fala o mesmo que a opção "a".

    A certeza é que a conclusão da banca é doutrinária.

  • Em 09/10/2017, às 09:45:24, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 29/09/2017, às 13:23:46, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/09/2017, às 10:11:18, você respondeu a opção B.Errada!

     

    aff, um dia eu acerto essa questão.

  • Lei 4.320/64 

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Acho que esse seja o erro da letra b.

  • A palavra "exceder" me deixou confuso.

  • Pertence ao Poder Executivo a iniciativa das leis que estabeleçam o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

    Abraços

  • Lidiane Coelho, se vc soubesse o quanto me representa esta sua resposta... kkkkk

    Vamos que vamos!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


ID
38824
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais atinentes à matéria orçamentária, inclusive segundo compreendidas pela jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • EM RELAÇÃO A LETRA Cc) os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional em sessões bicamerais e separadas.ERRADAFUNDAMENTAÇÃO - CF/88, ART. 166Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional NA FORMA DO REGIMENTO COMUM.EM RELAÇÃO A LETRA Dd) o Presidente da República não pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, ainda que não tenha sido iniciada a votação, em Comissão mista, da parte cuja alteração seria pretendida. ERRADAFUNDAMENTAÇÃO: CF/88, ART. 166,§5ºO Presidente da República PODERÁ enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei a que se refere este artigo(relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais), ENQUANO NÃO INICIADA a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. ;)
  • Recado q recebi de Osmar Fonseca:"Olá Julie....tudo bem....Com relação à sua dúvida sobre a questão Q12939:De acordo com as normas constitucionais atinentes à matéria orçamentária, inclusive segundo compreendidas pela jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal,a) o Ministério Público exerce iniciativa legislativa direta ao Congresso Nacional ou à respectiva Assembléia Legislativa, conforme o caso, relativamente ao seu orçamento anual, em razão da autonomia financeira a ele assegurada pela Constituição.O MINISTÉRIO PÚBLICO APESAR DE NÃO SER FUNCIONALMENTE SUBORDINADO AO EXECUTIVO ELE O É ADMINISTRATIVAMENTE NO QUE CONCERNE AO SEU ORÇAMENTO, OBSERVE O TRECHO ABAIXO:CF/88, ARTIGO 127:§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).Espero ter ajudado....e parabéns pelos seus comentários...Abraços e fique com DEUS.....Osmar Fonseca"
  • Esta questão trata de matéria orçamentária, devendo ser classificada no assunto "Finanças Públicas - Orçamento".
  • Também acho que a letra A está errada porque a iniciativa do MP é direta â Câmara dos Deputados, e não ao Congresso.

  • "B" - CORRETA

    Ao julgar a ADI-MC 4048, o STF entendeu que a Corte, mesmo em sede de controle concentrado de constitucionalidade, deveria apreciar a Medida Provisória nº 405, que é de efeito concreto.

    Na analise da admissibilidade da ação direta de constitucionalidade, os Ministros apreciaram o mérito da questão e, então, se viram diante da possibilidade de controle da relevância e da urgência da Medida Provisória (artigo 62) assim como dos requisitos de imprevisibilidade e urgência das despesas que permitem a abertura de crédito extraordinário (artigo 167, § 3º).

    Com efeito, para a abertura de crédito extraordinário, a Constituição Federal exige alem dos requisitos de relevância e urgência, a existência de despesas imprevisíveis e urgentes e prevê situações nas quais haverá essas despesas, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Os Ministros  procuraram afastar os requisitos para abertura de crédito extraordinário (imprevisibilidade e urgência) dos requisitos para admissibilidade da Medida Provisória (relevância e urgência), admitindo a possibilidade de controle dos primeiros.

    Neste sentido, o voto do Ministro Gilmar Mendes, que assim se posicionou, in verbis:

    [...] ao mesmo tempo em que fixa conceitos normativos de caráter aberto e indeterminado, a Constituição oferece os parâmetros para a interpretação e aplicação desses conceitos. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de ‘relevância e urgência’ (art. 62), que se submetem a um ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de ‘imprevisibilidade e urgência’ (art.167, §3º) recebem densificação normativa da Constituição. Em outras palavras, os termos ‘imprevisíveis’ e ‘urgentes’, como signos lingüísticos de natureza indeterminada, são delimitados semanticamente, ainda que parcialmente, pelo próprio texto constitucional.

    Assim, o Ministro considerou que, em função da Constituição Federal ter estabelecido como parâmetros os casos de guerra, comoção interna e calamidade pública, não haveria discricionariedade do Presidente da República ao apreciar os critérios para a abertura de crédito extraordinário, podendo haver controle pelo STF.  

    Fonte: http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-14/RBDC-14-025-Artigo_Felipe_Penteado_Balera_(Medida_Provisoria).pdf   

  • Cuidado!!!
    Quem tem competência para dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, ORÇAMENTO ANUAL, operações  de Crédito, dívida pública e emissões de curso forçado é o Congresso Nacional( Compreendidos, os Deputados Federais e Senado Federal) (art 48 II  CF/88)

    O Ministério público, faz propostas orçamentárias que será submetida  ao Legislativo (CONGRESSO NACIONAL)

    O erro gritante na alternativa A é alegar que o Ministério Público tem AUTONOMIA FINANCEIRA
     Segundo o art 127 § 2ª da CF/88

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
  • Tem relação com o princípio da exclusividade

    Abraços

  • compete ao Supremo Tribunal Federal verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar como crédito extraordinário em medida provisória, dado que essa espécie normativa não pode veicular nenhum outro tipo de crédito orçamentário.

    Certo. Compete ao STF analisar, caso provocado, se houve ou não os requisitos para a medida provisória (Urgência e relevância) e para o crédito extraordinário (imprevisibilidade). trata-se de controle formal de pressuposto objetivo do ato.


ID
44431
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa resposta esta errada.A letra "A", porque seria a lei de diretrizes orcamentarias (art.165, paragrafo 2); a letra "B" porque teria que ser "enquanto nao iniciada a votacao" (paragrafo 5); a "c" porque seria apenas as empresas em que a UNIAO dteenha a maioria do capital votante (paragrafo 5, II); a "D" porque serao apreciados pelo CN (art 166 caput) e a letra "E", para mim, seria a correta: texto expresso de lei (art. 165 paragrafo 4).
  • Concordo com o ju_tourinho.
  • a)Art. 165 § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. b)Art. 166 § § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.c)Art. 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. d)Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. e) art. 165 § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
  • GABARITO: E
    Olá pessoal,

    a) A lei que instituir o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. ERRADA. A questão se refere a lei de diretrizes orçamentária (art. 164, parágrafo 2º., da CF/88).
    b) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação a projeto de lei relativo ao orçamento anual desde que não finalizada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. ERRADA. ... enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte... (art. 166, parágrafo 5º., da CF)
    c) A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas, fundos e fundações mantidas pelo Poder Público. ERRADA. Seria o orçamento da Seguridade Social (art. 165, parágrafo 5º., III, da CF/88).
    d) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual serão apreciados pelo Senado Federal. ERRADA. ... serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (art. 166, caput, da CF/88).

    e) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. CERTA. Art. 165, parágrafo 4º., da CF/88.

    Espero ter Ajudado, bons estudos!!!
  • Completando o que o colega acima falou, o certo seria:
    c) A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas, fundos e fundações mantidas pelo Poder Público. em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto

    Art. 165.
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
  • NÃO é função do PPA estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro SUBSQUENTE.

    O PPA determina a visão macro, enquanto a LDO define as metas para o próximo exercício financeiro.


ID
44836
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao Sistema Tributário Nacional, às Finanças Públicas, normas gerais e orçamento público e às Políticas Públicas na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • * a) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem divulgar, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes dos tributos e preços públicos arrecadados, assim como os recursos recebidos de transferências tributáriaserrado. * b) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluída na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. errada - o correto é "não incluída a proibição * c) A instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa é autorizada pela Constituição Federal.cf Art. 167. São vedadosIX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorizaçãolegislativa * d) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de imediata desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro, vencido o prazo assinalado para o adequado aproveitamento.§ 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específicapara área incluída no plano diretor, exigir, ... aproveitamento, sob pena,sucessivamente, de:I - parcelamento ou edificação compulsórios;II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivono tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívidapública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais esucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais * e) correta
  • A 'd' também está incorreta ao mencionar 'imediata desapropriação', pois deverão ser tomadas as medidas sucessivas indicadas no artigo 182, §4º, I e II antes de se chegar à desapropriação(inciso III).
  •  

    A alternativa “e” encontra-se correta devido a:
    Art. 204, II c.c. Art. 227, parágrafo 7º, todos da CF.
    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
    § 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.
     
     
     
     
     
  • Segue o motivo do erro da alternativa A:

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    A CF não menciona preços públicos.

  • Nossa explicação genial do colega Gilmar acima. Eu enxergava a letra e errada pq fala de assistência social e não direitos da criaça e adolescente..

    e é justamente o pequeno paragrafo 7  do art 227 que atribui a eles tb!! nossa tinha passado despercebido..

    valeu colega
  • Questãozinha fuleira!!

  • O art. 162, da CF/88, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 165, § 8º, da CF/88, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Incorreta a alternativa B.

    Segundo art. 167, IX, da CF/88, são vedados: a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. E, ainda, de acordo com o § 4º, do mesmo artigo, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Portanto, incorreta a alternativa D.

    O art. 227, § 7º, da CF/88, estabelece que no atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204. Por sua vez, prevê o art. 204, da CF/88 que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E



ID
47917
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo disposição da Constituição Federal de 1988, as diretrizes e metas da administração pública, para as despesas de capital, são defi nidas no seguinte instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o pq desse gabarito:Art. 165. § 2º, CF - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, disporá sobre as ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA e estabelecerá a política de aplicação das AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS de fomento.O PPA trata das DIRETRIZES, METAS E OBJETIVOS
  • Concordo com você, também não entendi.
  • Pessoal quem DEFINI isso é o PPA, a LDO apenas pegas essas metas e diretrizes para propor as prioridades que serao executadas pela LOA.
  • O par. prim. do art. 165 estabelece: A lei q instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as DIRETRIZES, os objetivos e METAS da adm. púb. federal PARA AS DESPESAS DE CAPITAL e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.O conteúdo deste par é conforme o enunciado da questão. Diferentemente é o q dispõe o par seg. do art 165: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da adm púb. federal, INCLUINDO as despesas de capital p o exerc financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
  • PPA - Tem o DOM - Diretrizes, Metas e Prioridades LDO - Tem MP - Metas e Prioridades.
  • Os textos sobre o PPA e a LDO têm suas semelhanças, mas têm suas diferenças também.


    O enunciado pede:
    "Segundo disposição da Constituição Federal de 1988, as diretrizes e metas da administração pública, PARA as despesas de capital, são definidas no seguinte instrumento"

    Art. 165 CF...
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas ("DOM" - macete do colega Joaquim) da administração pública federal PARA as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (fala do PPA... gabarito letra C)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, INCLUINDO as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (fala da LDO)

  • Alguém poderia me explicar o que seria "em lei ordinária de ordenamento da administração pública", por favor?

    P.S: Se possível, por mensagem.

    Grata.



  • Fonte: http://concurseirasolidaria.blogspot.com.br/2010/08/ppa-ldo-e-loa.html
  • Gabarito C

     

    Plano Plurianual estabelece o D.O.M:

     

    - Diretrizes

    - Objetivos

    - Metas

  • Os examinadores tentam confundir o termo “diretrizes, objetivos e metas” que se refere ao PPA com o termo “metas e prioridades” da LDO.


ID
53389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às finanças públicas, julgue os itens que se
seguem.

Compete a lei complementar dispor sobre finanças públicas e sobre os limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo; II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
  • A resposta está nos art. 163, I e art. 52, IX da CFArt. 163. Lei complementar disporá sobre:I - finanças públicas;Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • onde está o erro da questão?

     

  • Contribuindo...

    A questão NÃO erra em dizer que lei complementar irá dispor sobre finanças públicas. Logo, o começo da questão está certinho. Vide o art. 163 da CF/88:

    Art, 163. Lei complementar disporá sobre:

    I- finanças públicas.

    (...).

    Já a segunda parte está errada porque não é por lei complementar que se irá dispor sobre limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, mas sim por resolução do Senado Federal, pois se trata de uma competência privativa desse Órgão do Poder Legislativo. Vide art. 52, IX:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    (...).

  • Questão muito bem elaborada! Mistura a competência do senado federal com a matéria qe deverá ser disciplinada por lei complenetar segundo o art. 163  da CF. Faz uma confusão mental e se você não estiver atento... PERDEU MAGNATA! hehe! Bela questão do CESPE!

  • Exatamente como diz a Fernanda Figueiredo!

    Finanças públicas, de fato, é matéria de lei complementar, por força do art. 163, I, da CF88.

    Contudo, a competência para fixar limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do DF e dos Municípios, é do Senado Federal, por força do art. 52, IX, da CF88, mediante resolução.

    Importante destacar que o montante da dívida moiliária federal, é de competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (ou seja, por meio de Lei), na forma do art. 48, XIV, da CF.

    Não se pode perder de vista também que as competências para fixação de limite de dívida consolidada e limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno têm critério diverso quanto à competência.
  • Errado.

    Compete a lei complementar, dispor sobre:

    I. Financias públicas

    II. Dívida pública externa e interna, incluídas as autarquias, fundações e entidades controladas pelo poder público

    III. Emissão e Resgate de Títulos da dívida pública

    IV. fiscalização Financeira

    V. Op de Câmbio

    VI. compatibilização das Funções Oficiais de Crédito da União 

  • SÓ QUERO PONTUAR SOBRE O ART. 52 DA CF PORQUE PARECE QUE PAIRA UMA DÚVIDA NO AR:

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    Realmente esta normativação foi lei através da lei ordinária 8388/91 que estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto poderia ter sido feito por lei complementar como as das finanças públicas pela LC 101/2000 (LRF) pois, não há qualquer disposição contrária direta na CF neste sentido, ao contrário das finanças públicas que só pode ser feita por lei complementar. Quando a CF é silente, como por exemplo o próprio art. 52, não falando claramente a forma de normatização, esta pode ser feita por complementar ou ordinária.

     

    NINGUÉM SABE ONDE HÁ ERRO NA QUESTÃO PORQUE ELA NÃO ESTÁ ERRADA!

    PELO JEITO O CESPE COBROU A LITERALIDADE DO ART.163. A FALTA DE CRITÉRIO É ENORME! SE VC SOUBER, VC ERRA!

  • ERRADO

    Compete à lei complementar (LRF) dispor sobre finanças públicas e ao SENADO FEDERAL, compete privativamente, ESTABELECER limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

  • Falou em Limites é SENADO FEDERAL.


ID
69076
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As iniciativas das leis orçamentárias (Lei do Plano Plurianual ? PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO e Lei do Orçamento Anual ? LOA), cujos projetos deverão ser apresentados ao Legislativo, privativamente pelo Chefe do Executivo, nos prazos estabelecidos pela Constituição Federal, denominam-se

Alternativas
Comentários
  • Achei a questão muito truncada, sem clareza. A Pergunta se refere aos prazos, sendo a sim ele são sempre VINCULADAS a lei.
  • Texto elucidativo: "A apresentação do projeto de lei à Câmara é, em regra, facultada ao titular da iniciativa. Significa dizer que o prefeito não estaria obrigado a enviar á Câmara, em determinado período, projetos de leis sobre as matérias de sua iniciativa privativa. A competência para a iniciativa das leis que concedem aumento aos funcionários da prefeitura é privativa do Prefeito. Este, contudo, não estaria obrigado a, em período preestabelecido, iniciar leis nesse sentido, ficando a seu critério a escolha do momento para fazê-lo. Entretanto como exceção e não como regra, por força de previsão legal ou constitucional, a apresentação de determinados projetos deixa de ser facultativa, tornando-se obrigatória, em períodos previamente estabelecidos. Nestes casos, o titular da iniciativa não possui liberdade para iniciar ou não a lei, nem para escolher livremente a época de fazê-lo. Estará obrigado a remeter o projeto a Câmara, nos prazos ditados por normas legais ou constitucionais, embora esteja praticamente livre quanto á predeterminação dos interesses que deseja sejam regulamentados. Os doutrinadores têm usado a expressão iniciativa vinculada, quanto aos projetos de apresentação obrigatória."
  • Conforme art. 84, XXIII, da CF, compete ao Presidente da República, privativamente, enviar ao Congresso o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. Essa iniciativa, segundo Alexandre de Moraes, caracteriza-se por ser uma INICIATIVA LEGISLATIVA VINCULADA, uma vez que DEVERÁ ser remetida no tempo estabelecido na própria CF.
  • O PPA, a LDO e a LOA não podem ser vinculadas por meio de Medida Provisória.
    O PPA tem q ser elaborado pelo Poder Executivo e encaminhado ao P. Legislativo para votação até 4  meses antes do encerramento financeiro (31/08). Que é devolvido ao PE até o fim da sessão legislativa (22/12), para sanção. Caso o PL não vote, impede o recesso.

    A LDO tem q ser elaborada pelo PE e encaminhado ao PL para votação até 8 meses e meio antes do encerramento financeiro (15/04). Que é devolvido ao PE até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07), para sanção. Caso o PL não vote, impede o recesso.

    A LOA tem q ser elaborada pelo PE e encaminhado ao PL para votação até 4 meses antes do encerramento financeiro (31/08). Que é devolvido ao PE até o encerramento da sessão legislativa (22/12), para sanção.
  • pois bem, vejam que somente pode ser vinculada, visto que, por lei, o chefe do executivo e obrigado ao envio dessas leis ao legislativo.
  • Essa questão foi retirada do livro do Alexandre de Moraes - Direito Constitucional - Vigésima Sexta Edição - Página 707:
    A CF, seguindo a tradição constitucional, aderiu ao princípio universal de iniciativa da proposta orçamentária ao Poder Executivo. Assim,o artigo 84, XXIII, prevê competir ao Presidente da República, privativamente, enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. O Presidente da República poderá, ainda, enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos citados projetos enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. Esta iniciativa privativa do Presidente da República caracteriza-se por ser uma INICIATIVA LEGISLATIVA VINCULADA, uma vez que deverá ser remetida ao Congresso Nacional no tempo estabelecido pela própria CF.
  • Pensei em vinculada, pois, no Direito, aprendi que essa palavra significa "previsto em lei", "obrigatório", "mandatório" e coisas do tipo. Essas leis não são de iniciativa facultativa, são de obrigação do chefe do executivo. Segue outra para reforçar esse entendimento:

    QUESTÃO CERTA: Só se pode falar em a iniciativa vinculada das leis, se houver, no texto da própria Constituição, dispositivo que, de modo expresso, a preveja.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d7ecdde1-0f

    Resposta: Letra E.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; (INICIATIVA LEGISLATIVA VINCULADA)


ID
73003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA ? Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, segundo art. 74 da CF, constituem, dentre outras, finalidades

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
  • o TCU e responsavel pelo controle, que antecede a AVALIACAO. A avaliacao e de responsabilidade pelo sistema de controle interno de cada poder.
  • CONTROLE INTERNO É MEMORIZAR OS VERBOS DO ART. 74:

     

    AVALIAR

    APOIAR

    COMPROVAR

    EXERCER

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • CAVEIRA. #RUMOAOTÃOSONHADOCONCURSOPUBLICO.

  • Mongolão esse Thalys


ID
76684
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir, a respeito do Banco Central.

I - O Banco Central está impedido constitucionalmente de conceder empréstimos.

II - O Banco Central está investido constitucionalmente da competência de emitir
moeda e não pode delegar essa competência a nenhum outro órgão.

III - Caso pretenda regular a oferta de moeda, o Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Podemos chegar a resposta "e" pela observação do art. 164 da CF. Este dispositivo, compreendido no capítulo das finanças públicas (CAPÍTULO II), assim dispõe:"Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.§ 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros...."
  • I- Art. 164 da CF/88 § 1º - "é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."Ou seja, por exemplo, o banco central pode conceder empréstimos ao banco do brasil.II - "Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central."Ou seja, se é exclusiva, o banco central não pode delegar (exclusiva = monopólio)III - I- Art. 164 da CF/88 § 2º - "o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros."
  • O §1º, do art. 164, da CF/88 estabelece que é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Portanto, é possível conceder empréstimos para instituições financeiras. Incorreta a afirmativa I. 

    O art. 164, caput, da CF/88 prevê que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. Correta a afirmativa II. 

    De acordo com o art. 164, § 2º, da CF/88, o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Correta a afirmativa III. 

    RESPOSTA: Letra E
  • Bom essa questão precisa ser analisada com carinho pois ela somente está errada por que ele não especificou a quem.

    "I - O Banco Central está impedido constitucionalmente de conceder empréstimos." 

    Se a questão fosse proposta assim: I - "O Banco Central está impedido constitucionalmente de conceder empréstimos a instituições não financeiras." Estaria Correta a afirmativa

  • I - O Banco Central está impedido constitucionalmente de conceder empréstimos.

    Incorreta. Levando em conta que é perfeitamente possível o BC conceder empréstimo a instituições financeiras. A alternativa tenta confundir, pois realmente há restrições para a concessão quando se trata do Tesouro Nacional ou outras instituições que não estejam interligadas às Instituições financeiras. Para melhor compreensão, art. 164 § 1º da CRFB/88.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

    II - O Banco Central está investido constitucionalmente da competência de emitir moeda e não pode delegar essa competência a nenhum outro órgão.

    Correta. Realmente essa competência é exercida com exclusividade pelo BC. Para melhor entendimento art. 164, caput da CRFB/88:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    III - Caso pretenda regular a oferta de moeda, o Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional.

    Correta. Perfeito, esse mercado também é conhecido como o de Títulos Públicos, o BC exerce atividade reguladora, justamente, por ser autoridade da política monetária do Brasil. Para melhor entendimento art. 164 §2º da CRFB/88, vejamos: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

  • -> Emissão de moeda = exclusividade do BACEN.

    -> É vedado ao BACEN conceder empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, ainda que indiretamente.

    -> BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    -> Disponibilidades de caixa da União ---->Depositadas no BACEN


ID
80260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Os royalties recebidos pelo estado de Sergipe são considerados como receitas públicas originárias deste ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • Conforme lecionam Sandra Maria do Couto e Silva e Jorge Rubem Folena de Oliveira, os royalties instituídos pelo art. 20, § 1.º, da Constituição Federal foram a maneira criada pelo legislador constituinte para compensar a perda de receitas que os Estados produtores de petróleo, gás e energia hidrelétrica teriam com a desoneração do ICMS nas remessas dessas mercadorias para outros Estados da Federação, amparadas pela imunidade prevista no art. 155, inciso X, “b”, da Constituição Federal, ao contrário da sistemática adotada na mesma Carta Política para esse imposto, que diz ocorrer a sua tributação no Estado de origem para as demais mercadorias e serviços.Em função da evidente perda financeira que seria causada aos Estados produtores de petróleo, gás e energia elétrica, apesar de a União ser a titular dos recursos naturais da plataformacontinental e dos recursos minerais (art. 20, V e IX, da Constituição Federal), o Constituinte de 1988 instituiu, em favor dos Estados-Membros, dos Municípios e do Distrito Federal os royalties e a participação financeira, como forma de compensação no resultado da exploração daqueles recursos minerais e dos recursos hídricos.CFArt. 20. (...)§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Fonte: http://www.pge.rj.gov.br/Revista63/0313-DosRoyaltesPetroleo.pdf
  • A receita lato sensu, de acordo com a doutrina, se classifica em:- quanto a coercibilidade: Receita Originária e Receita Derivada(dentre outras classificações)Receita Originária é aquela proviniente da exploração do patrimônio público, produzida pelos ativos do Estado. O Estado atua como particular por meio da exploração de atividade privadas. Também classificada como receita corrente.:)
  • Só completando...

    Royaltie é o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção, ou obra original, pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia. Os detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente pré-fixadas das vendas finais ou dos lucros obtidos por aquele que extrai o recurso natural, ou fabrica e comercializa um produto ou tecnologia, assim como o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.

  • Prá mim, o gabarito deveria ser ERRADA. 
    As receitas derivadas, como o próprio nome diz, derivam do poder do império ou da coercibilidade do ente; isso é normalmente é feito por meio da tributação ou multas pecuniárias.
    Já as originárias provêm da remuneração ou exploração do patrimônio.
    Como citado pelos colegas anteriormente, os royalties são uma espécie de compensação ou indenização de um bem (=patrimônio) existente nos domínios do ente. 
    A receita pela exploração de petróleo, minério ou outra atividade econômica qualquer é receita originária e não derivada.
  • Desculpem, estou retificando meu comentário anterior. Na verdade troquei o ERRADO pelo CERTO.
    Meus próprio argumentos contradizem o que afirmei no início. 
    Na verdade a questão está CORRETA:
    Em relação aos recursos repassados PELA União, vale ler a seguinte decisão:

    "Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União, mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais." (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)
  • Minha conclusão é que esta questão deveria ser anulada.
    VEJAMOS:
     
    Segundo o Manual Técnico do Orçamento/SOF a classificação de RECEITAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS não é oficial, é uma classificação adotada pela doutrina, e apresenta os seguintes conceitos:
    Receitas públicas originárias:  são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
    Receitas públicas derivadas: são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
     
    O caso em questão trata da EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA que será exigida por meio de IMPOSTO, que é uma receita TRIBUTÁRIA decorrente de um projeto de LEI. Logo, no meu ponto de vista, se enquadra tanto na definição de RECEITA PÚBLICA DERIVADA como de RECEITA PÚBLICA ORIGINÁRIA, pois atende aos dois conceitos.
  • Royalties são receitas originárias de cada ente que os gerou.

    Os recursos naturais são bens da União, mas a receita gerada pela sua exploração não é da União, portanto não tem jurisdição do TCU. Os royalties dos Municípios e Estados são enviado da U para os Estados, mas não é na forma de repasse de receita, pois os royalties são receitas originárias de cada ente.

  • Os recursos recebidos pelos entes como participação no resultado da exploração de petróleo não são objeto de fiscalização pelo TCU, tendo em vista serem recursos originárias dos próprios entes.

  • RECEITAS ORIGINARIAS:  RECEITAS OBTIDAS  PELO USO DO BEM PUBLICO. EX: ALUGUEL DE IMOVEL PUBLICO, ROYALTES...

    RECEITA DERIVADA: RECEITA IMPOSTA. EX: IMPOSTO, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

  • NO MEU ENTENDIMENTO É RECEITA PÚBLICA DERIVADA. OS CONCEITOS OS COLEGAS JÁ EXPLANARAM.

    VAMOS PENSAR NA LÓGICA --> O ROYALTE É UMA ARRECADAÇÃO "DERIVADA" DE UM BEM PÚBLICO FEDERAL QUE É "ORIGINALMENTE" PERTENCENTE À UNIÃO. SE O BEM PERTENCESSE AO ESTADO AÍ SIM, SERIA ORIGINÁRIO. BEM DO ESTADO = LEI DO ESTADO.

    MAS O TSC QUE MANDA!

     

    AVANTE!   

  • É originário pois a União é o órgão que arrecada e depois distribue aos demais entes

  • Receita Originária = Estado "Empresário"

  • DICA ---> Natureza jurídica dos ROyalties do petróleo: RECEITA ORIGINÁRIA.


ID
91897
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos orçamentos, NÃO são vedadas, entre outras situações ou procedimentos,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:)Art. 167. São vedados:IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, SEM prévia autorização legislativa.Quer dizer - instituição de fundos com autorização legislativa não é vedado pela constituição.
  • ALTERNATIVA A.A instituição de fundos de qualquer natureza é vedada SEM prévia autorização legislativa, ou seja, caso haja autorização legal não é vedada.Veja-se o que dispõe o art. 167 da CF:"Art. 167. São vedados:I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (alternativa D);II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (alternativa B);V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (alternativa E);VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (alternativa C);IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa (alternativa A).
  • Gabarito:  A

    SEM previa autorização Legislativa

  • com relação a letra C existe uma exceção


    Art. 167. São vedados:


    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;


    XI § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)



  • Créditos ilimitados é dose.

  •  a) a instituição de fundos de qualquer natureza com prévia autorização legislativa. - CERTA

    Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.​

     

     b) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos adicionais. - ERRADO

    Art. 167. São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

     c) a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa. - ERRADO

    Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;​

     

     d) a iniciação de projetos não incluídos na lei orçamentária anual e a concessão ou utilização de créditos ilimitados. - ERRADO

    Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;​

     

     e) a abertura de crédito especial sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. - ERRADO

    Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;​

  • Art. 167 IX- a instituição de fundos de qualquer natureza SEM prévia autorização legislativa. 

    FDP dessa FCC!!! VTF FCC!! Caí feito patinho!!!!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.


ID
93919
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra EArt. 167. São vedados:V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
  • Ou seja, o crédito extraordinário pode ser aberto por intermédio de Medida Provisória.
  • Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Ou seja, pode ser aberto crédito extraordinário por medida provisória. 
  • Créditos: suplementares, reforço; especiais, não haja dotação orçamentária específica; extraordinários, urgentes e imprevistas. 

    Abraços

  • Não é necessário prévia autorização legislativa para autorização de crédito extraordinário, mas deve dar conhecimento imediato ao Poder Legislativo quando for abrir.

    Podendo ser aberto por medida provisória pelo Presidente da República, e por meio de decreto, no âmbito Estadual ou Municipal.

  • O princípio da exclusividade orçamentária determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nessa proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita nos termos da lei.

    O princípio da clareza ou transparência orçamentária prevê que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


ID
96154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seção II do capítulo referente às finanças públicas, estabelecido na CF, regula os denominados orçamentos. Tendo por parâmetro as normas constantes dessa seção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - a CF/88 estabelece em seu Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. b) CORRETA - princípio da exclusividade (art. 165, §8, CF/88): A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da leic) ERRADA - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.d) ERRADA - apenas as empresas que o ente detenha direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto. (art. 165, §5, II).e) ERRADA - créditos extraordinários são destinados a atender despesas não consignadas no orçamento, especificamente, em situações de emergência, nos casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • D) art. 165, &5º

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    E) Se refere aos créditos adicionais especiais - são especiais, os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

  • A) ERRADA - APÓS O ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE E NÃO SEMESTRE

     

    B) CORRETA

     

    C) ERRADA - SERÃO APRECIADOS PELAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL

     

    D) ERRADA - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS EM QUE A UNIÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DETENHA  A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO

     

    E) ERRADA - A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO SOMENTE SERÁ ADMITIDA PARA ATENDER AS DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES, COMO AS DECORRENTES DE GUERRAS, COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBLICA.

  • A) ERRADA. Art. 165 - § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    B) CORRETA.  Art. 165 - § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    C) ERRADA. Art. 165 - § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    D) ERRADA. Art. 165 - § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    E) ERRADA. Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    Art. 167 - § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art.62.

     

     


ID
98677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais que regem os orçamentos,
julgue os itens a seguir.

A LOA não conterá dispositivo estranho à fixação da receita e à previsão de despesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Segundo a CF/88, Art. 165 temos:§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE INCLUINDO NA PROIBIÇÃO a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • A LOA não conterá dispositivo estranho a PREVISÃO da receita e à FIXAÇÃO de despesa.
  • Atenção muito cuidado! Não é a primeira vez que o Cespe realiza esta manobra:

    Ela inverte os termos constitucionais! PREVISÃO DA RECEITA   X FIXAÇÃO DAS DESPESAS,  invalidando o texto da CF(" BANDIDA!!!!!!!!!"):

                                                                          FIXAÇÃO DA RECEITA (Erro, as receitas são prevista porque o estado não tem o dominio sobre seu recebimento, uma vez que depende do contribuinte)

                                                                         PREVISÃO DA DESPESA(Erro, as despesas são fixadas porque depende exclusivamente do porder público, que tem o controle sobre os gastos públicos)

  • Acho que essa pegadinha  a que todos se referem existe, de fato.

     

    No entanto, mesmo se a banca não tivesse invertido os termos " fixação" e "previsão" o item continuaria errado pois como dito no primeiro comentario a LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita

     

  • Oi, eu acho que a questão está errada só por causa da pegadinha msm,
    Penso que a questão queria saber a regra

    Regra: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, 
    Exceção: Não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Agora se a banca tivesse incluido um "nunca", taria errada porque excluiria a exceção:
    A lei orçamentária anual nunca conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa

    creio eu que seja assim...
  • Concordo com a Dani, pois se a ordem na questão estivesse correta, a meu ver, a questão estaria correta, porquanto se enquadria na regra, salvo se constasse na assertiva somente, nunca, nenhuma exceção,etc.

  • Errado,
    Conforme o art. 165 da CF/88, não estão incluídos nessa proibição: autorização para abertura de créditos adicionais e a contratação de operações de crédito (ainda que por antecipação de receita).
  • leiam com atenção

  • A banca inverteu a nomeclatura do art. 165, paragrafo 8o da CF. Fixaçao de despesas e previsão de recitas é o correto! 

  • acho que mesmo invertendo, a questão continuaria errada pois a sentença não assumi uma verdade absoluta, uma vez que há exceções.

  • Errado, está invertido.

    RP e DF - A receita é prevista e a despesa fixada.


    LOA

    OBs: 

    ❌Ñ conterá dispositivos estranhos à previsão de Receitas e fixação de Despesas, 

  • Fiz com pressa e caí igual um patinho! :(

  • QUESTÃO RACIONAIS: A CADA 10, 5 É NA MALDADE! QUEM CURTE ENTENDEU KKK

    TEM QUE DECORAR, SENÃO ERRA, NÃO TEM JEITO!

  • Existe uma previsão do que será arrecadado, mas não um limite (pode inclusive ser arrecadado mais do que esperado), por isso é uma PREVISÃO DE RECEITA. Já para despesas existe um limite preestabelecido, que não pode ser ultrapassado, por isso é FIXAÇÃO DE DESPESAS.

    Bom estudos, avante!

  • Previsão de receitas Fixação de despesas

ID
98680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais que regem os orçamentos,
julgue os itens a seguir.

A LOA poderá conter contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 165 § 8º:A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • GABARITO: CORRETO

    Questao baseada no paragrafo 8 do art 165 da CF:

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    LOA conterá:

    1) previsão de receitas e fixação de despesas.

    LOA poderá conter também:

    1) autorização para abertura de créditos suplementares.

    2) operações de credito, ainda que por antecipação de receita.

     

  •  A questão está correta, diz respeito ao Princípio Orçamentário da Exclusividade que tem base legal na própria CF, no seu art. 165,  § 8º, bem como no art. 7º da L. 4.320/64.

    Em suma:

    A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    EXCETO as autorizações para:

    I- abertura de créditos suplementares;

    II- contratação de operações de créditos;

    III- Antecipação da Receita Orçamentária (ARO)

     

  • Colegas, não seria o caso de conter mera AUTORIZAÇÃO? A literalidade da Constituição e das Leis que tratam o assunto versam sobre a autorização e não contratação, até porque esta se dará mediante lei específica ou ato normativo neste sentido, salvo engano. Eu errei porque pensei na literalidade da redação do dispositivo.
  • Concordo com você, José. A CF é expressa nesse sentido, como transcreveram os colegas; sendo, creio eu, descabida a contratação, PELA PRÓPRIA LEI ORÇAMENTÁRIA, de ARO - operação de crédito por antecipação de receita. A LOA somente autoriza, e o administrador realiza a operação, de acordo com a sua discricionariedade. Como haveria de contratar, ela própria, como se tivesse a natureza de um contrato administrativo?

    Este inclusive é o sentido da Lei 4.320/64, art. 7º, II, que expressamente afirma que "A Lei do Orçamento conterá autorização ao Executivo para :II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa."
  • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL não conterá dispositivo estranho à previsão dareceita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitanos termos da lei.
  • Certo,
    A lei orçamentária, conforme o art. 165 (CF/88), deverá conter a previsão da receita, fixação da despesa, autorização para abertura de créditos adicionais e contratação de operações de crédito (ainda que por antecipação de receita).
  • Hoje, eu entraria com recurso contra essa questão. Há um erro de paralelismo no texto da constituição. Falta um segundo "para" antes do texto "contratação de operações de crédito...". Isso deixa o texto dúbio, pois fica parecendo que pode haver, na LOA, contratação de operação de crédito. Ora, isso é um absurdo. Quem contrata a operação de crédito é o poder diretamente por meio de ato ou instrumento hábil para tanto. A LOA apenas autoriza a contratação dessas operações. Esse item está incorreto. O CESPE fez lambança.
  • Esse é o tipo de questão que contém pegadinha e se o candidato passa o olho rápido...erra certeza! iaehua

  • LOA


    ❌Ñ conterá dispositivos estranhos à previsão de Receitas e fixação de Despesas, 

  • O que o povo discute é a ausência do termo "Autorização" na questão da prova.

    O CESPE consegue desviar a discussão da técnica para o jogo de palavras. Muito poderia contribuir para a seleção de bons quadros para a Administração, mas, deste jeito, selecionam alguns belos sortudos!!

    Braziu-ziu!!

  • DECORA OS ÍMPARES:

    ART´S 163, 165, 167 E 169.

    NÃO CAI, DESPENCA!

  • Duas possibilidades para talvez o CESPE justificar o gabarito:

    1) Pegar a literalidade do parágrafo: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Logo a LOA poderá conter contratação de operações de crédito.

    2) CF/88 - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    (...)

    A LOA é uma lei que é votada de acordo com o processo legislativo, então poderia sim contratar diretamento po ela. Lógico que se você for perguntar a um professor de AFO ele dirá que o item, como está redigido, está errado. Mas a prova não é de AFO, mas sim de constitucional. Enfim...CESPE!


ID
98689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca dos orçamentos, julgue os itens que se seguem.

O orçamento é um ato administrativo da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento é um INSTRUMENTO usado pelo governo (administração pública) para estimar receitas e FIXAR despesas para CONTROLAR as finanças públicas visando o bem comum.A ELABORAÇÃO (rol da função legislativa) e a EXECUÇÃO (rol da administração como função típica) das leis (PPA LDO e LOA)materializam as políticas orçamentárias.Sendo assim, é equivocado classificar o orçamento como ato administrativo.
  • O Orçamento é uma lei de iniciativa do Poder Executivo e não um ato administrativo, conforme definição da CF em seu art 165, inciso III e parágrafo 5º do mesmo artigo. Essa lei, chamada de lei orçamentária anual (LOA), é única, porém composta por 3 orçamentos: fiscal, de invesimento e da seguridade social.
  • Essa questão diz respeito ao princípio da LEGALIDADE

    art 165. LEIS de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    III- Os orçamentos anuais

     

    Por outro lado, quanto ao conteúdo, não há dúvidas de que o orçamento público tem NATUREZA de ato administrativo

    Orçamento uma lei em sentido formal.

     Gabarito : errado, pois é uma lei

    bons estudos

  • Conforme o professor Aliomar Baleeiro,
    “o orçamento é um ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo, por um certo período e em pormenor, a realização das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica e geral do país, assim como a arrecadação das receitas criadas em lei”.
    Já para o mestre João Fortes, “o orçamento é uma prévia autorização do legislativo para que se realizem receitas e despesas de um ente público, obedecendo a um determinado período de tempo”.
    ATENÇÃO: Bancas de concurso, especialmente CESPE e ESAF, costumam pedir literalmente o conceito de orçamento público. O conceito mais conhecido e mais difundido é o do Prof. Aliomar Baleeiro.
    Iniciativa
    O orçamento público é ato de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
    Assim, cada um dos poderes elaborará sua proposta orçamentária e encaminhará ao Poder Executivo para consolidação e posterior envio de uma proposta de orçamento da unidade da federação envolvida ao Legislativo. Assim, por exemplo, no caso da União, os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas da União elaboram suas propostas orçamentárias e encaminham para a consolidação para o Poder Executivo. Uma vez consolidada a proposta de orçamento da União segue para o Legislativo.

  • Natureza jurídica do orçamento.
    Apesar de todas as divergências existentes na doutrina, hoje é posição dominante, conforme já decidiu reiteradas vezes o próprio STF, considerar o orçamento como uma lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não criando direitos subjetivos nem modificando as leis tributárias e financeiras.
  • Item ERRADO. O orçamento não é ato administrativo, apenas tem natureza de ato, em relação ao seu conteúdo.
    Essa discussão tem a ver com o princípio da legalidade. Tal princípio   requer que o orçamento seja aprovado e publicado como lei.
    Mas o orçamento é uma lei?
    Pois há uma diferença nas leis do orçamento entre sua forma e seu conteúdo.
    Quanto à forma, nunca houve dúvida, pois desde os primeiros orçamentos, nos países europeus, o orçamento sempre teve estatura de lei. Ademais, nossa Constituição não deixa dúvida no art. 165 ao instituir o orçamento como Lei de iniciativa do poder executivo.
    Contudo em relação ao conteúdo é uma discussão à parte. Entende-se que o orçamento tem natureza de ato administrativo, pois carece do caráter abstrato e do disciplinamento de direitos e deveres. Pelo contrário, o orçamento nem sequer é vinculativo, mas apenas autorizativo.
    Mas cuidado: tem natureza, NÃO É ATO ADMINISTRATIVO.
    Notem ainda que o orçamento é revestido de particularidades no que diz respeito ao processo legislativo. Cito um exemplo: a votação no CN e não nas casas separadamente e a análise da CMO e não de várias comissões temáticas.
    Por conta disso, diz-se que o orçamento é uma lei em sentido formal.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Quando a questão não destacar qual o sentido (formal ou material), deve-se considerar o sentido formal, ou seja, o orçamento é uma lei. Como a questão não evidenciou o sentido, não podemos considerá-la como material. Somente estaria correta se o examinador explicitasse o sentido material, em que o orçamento é um ato administrativo.

  • Orçamento instrumento via Lei (e não ato) de competência do Executivo e envolve o Legislativo nas aprovações.

  • Art. 165. Leis (NÃO ATO) de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais
     

  • TEM HORA QUE A GENTE ERRA CADA BESTEIRA! TÁ NA CARA E A GENTE NÃO VÊ!

  • GAB.: ERRADO

    .

    Conforme Harrison Leite (2016), "[...] em virtude de possuir quórum de maioria simples, o orçamento é uma lei ordinária. Por ser urna disposição normativa transitória, é lei temporáría. Por não gerar direitos subjetivos, ser norma individual e de efeito concreto, é lei apenas em sentido formaL E, por possuir um rito procedimental diferente das demais leis ordinárias, o orçamento é lei especial. Assim, trata-se de lei ordinária, temporária, formal e especial".


ID
98692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca dos orçamentos, julgue os itens que se seguem.

O controle externo do cumprimento orçamentário é feito, ordinariamente, pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O controle externo do cumprimento orçamentário é feito, ordinariamente, pelo Poder Legislativo.
  • Controle externo é feito pelo poder legislativo - Congresso Nacional(com auxílio do TCU, que é um órgão auxiliar independente)
  • ordinariamente e feito pelo legislativo, extraordinariamente pelo judiciario. 
  • GABARITO: ERRADO

    Dispõe a Constituição Federal, no art. 71, que trata da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, o seguinte:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...).

    CONTROLE EXTERNO >> CN + TCU

    CONTROLE INTERNO >> CADA PODER (art. 70, caput, parte final)

    A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA...BONS ESTUDOS !!






     



  • É de competência do Legisativo - CN e auxiliado pelo TCU


ID
98695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que estabelece a CF acerca das finanças
públicas, julgue os itens subsequentes.

É possível a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, com a prévia autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • É permitida a transposição, no rol de exceções - pela autorização legislativa prévia - previsto no art. 167 da CF.Art. 167. São vedados:(...)VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
  • GABARITO: CERTO.

    Conforme inciso VI do art 167 da CF.

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Atenção à Emenda Constitucional N. 85 de 2015, que incluiu o parágrafo 5º no art. 167 da Constituição. 

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015

    A conclusão é a seguinte:

    1º - Se a questão tratar de forma geral acerca da vedação da transposição entre categorias, significa que a banca quer saber a regra, ou seja, que a transposição, sem autorização legislativa, é VEDADA.

    Exemplo de uma assertiva neste sentido:

    "Tendo em vista as normas que norteiam o orçamento público, mais ainda, conforme dispõe expressamente a Constituição, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, configuram hipóteses vedadas pelo ordenamento jurídico." (Correto)

    Neste caso, a banca quer saber a regra, que está inserida no art. 167, VI, CR/88

    2º - Se a banca quiser saber se o candidato tem conhecimento da vedação mas também tem conhecimento das exceções, deverá sinalizar ao candidato neste sentido.

    Exemplo de uma assertiva neste sentido:

    "Tendo em vista as normas que regem o orçamento público, o texto constitucional deixa claro que a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, configuram, em qualquer caso, hipóteses vedadas pelo ordenamento jurídico. (Errado)

    A questão estará errada quando cita "em qualquer caso", não permitindo a aplicação da exceção trazida à luz da Emenda N.85. de 2015, que permite a transposição, mesmo sem autorização legislativa, quando tratar-se de atividade científica, tecnológica ou de inovação. (apenas nestes casos).

    É uma boa questão, em direito financeiro, para ser cobrada nas provas que se avizinham...

    Bons Estudos!!


  • Questão parecida foi cobrada na prova da PFN 2015! Atenção para a exceção trazida pela EC em 2015!!
  • FIQUEM ESPERTOS SÓ NA TERMINOLOGIA:

     

    ENTRE ÓRGÃOS: NÃO É POSSÍVEL DE NENHUMA FORMA

    ENTRE CATEGORIAS: É POSSÍVEL DESDE QUE TENHA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    ENTRE CATEGORIAS CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃONÃO PRECISA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PODE SER FEITA POR ATO DO PODER EXECUTIVO.


ID
98719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

A revisão geral anual da remuneração de servidores públicos é uma exceção à necessidade de que, para o aumento da despesa, seja demonstrada a origem dos recursos para seu custeio.

Alternativas
Comentários
  • A concessão de reajuste aos servidores públicos destinado a fixar o novo teto salarial, a alterar vencimentos ou a conceder revisão geral de subsídio e remuneração está isenta da obrigação de seguir as regras do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Entre tais obrigações destaca-se a necessidade de compensar os efeitos financeiros de tais atos pelo aumento da receita ou redução de despesa. Isso ocorre porque o §6º, do mesmo art. 17, exime de tal determinação de forma genérica todo o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.O texto completo está no site: http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=1353
  • LRF - Art 17. § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

    [X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;]

  • Estruturando os arts. da questão:

    Os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Tal hipótese não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    Art. 17, §6º c/c art. 17, §1º c/c art. 16, I LRF c/c art. 37, X CF.
  • Art. 17 §6º LRF

  • PARA AJUDAR NOS ESTUDOS:

     

    DE ACORDO COM O TST, AS SENTENÇAS NORMATIVAS NÃO ESTÃO INCLUÍDAS NA EXCEÇÃO AO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL FIXADA NO ART. 19, §1º, IV. 

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...]

     §1o Na verificação do atendimento dos limites [de gasto com pessoal] definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: [...]

          IV- decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

         [...]

          

    A exceção do inciso IV do §1º do art. 19 (acima) não abarca o reajuste de remuneração fixado pelas sentenças normativas, de acordo com julgado do TST. 

    A  exceção da LRF se aplica apenas às sentenças judiciais mandatórias e constitutivas. As sentenças normativas, que, por estabelecer normas coletivas, têm caráter geral, abstrato e impessoal, mais próximo da arbitragem pública, de acordo com o voto vencedor. 

     

    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24227542

    Processo: RO-296-96.2015.5.10.0000

     

     

     

     

  • CERTOOOOOO

     

    REGRA: Os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

     

     

     

    EXCEÇÃO: Tal hipótese não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

     

    OU SEJA, a revisão geral anual é uma exceção à necessidade de que, para o aumento da despesa, seja demonstrada a origem dos recursos para seu custeio.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Conforme RE 905357 (2019), a revisão anual de remuneração de servidores depende de previsão na LDO e na LOA.

  • gab - certo

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=431961&caixaBusca=N#:~:text=Por%20maioria%20de%20votos%2C%20o,de%20Diretrizes%20Or%C3%A7ament%C3%A1rias%20(LDO).


ID
99286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de finanças públicas e orçamento, de acordo com a CF,
julgue os itens seguintes.

Tratando-se de orçamento participativo, a iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária cabe a parcela da sociedade, a qual o encaminha para o Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • A iniciativa das leis orçamentárias caberá sempre ao Poder executivo, já que no Brasil possuímos o orçamento misto = Poder Executivo é o responsável por compilar e efetivar a proposta, e o Legislativo é o responsável por aprovar e fiscalizar.
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.;)
  • No orçamento participativo há a participação da população - principalmente através de associações, sindicatos, ONGs - na elaboração do orçamento. Porém a iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária permanece sendo do Executivo.

  • O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a co-responsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.
  • O orçamento participativo consiste na participação da sociedade na elaboração do orçamento o que, no entanto, não se aplica aos projetos de lei orçamentária, vez que são de iniciativa do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 165 da CF/88:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais

    Gabarito: ERRADO
  • Questão errada: "padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições precípuas a outro poder, como o é a elaboração do orçamento, matéria afeta ao Chefe do Poder Executivo. [...] Ressalte-se que o acórdão recorrido se ajusta a essa orientação, na medida em que a Lei Municipal nº 4.123/96, de Canoas, instituiu a “participação direta da população no planejamento, deliberação e fiscalização” de tudo quanto diga respeito à elaboração da lei orçamentária anual, garantindo, ademais, que essa participação popular se dará “a partir de regiões político-administrativas da cidade e de plenárias temáticas municipais”, obrigando, ainda, o Poder Executivo a promover o assessoramento técnico das decisões a serem tomadas, cominando-lhe, ademais, prazo para regulamentar todos os diversos aspectos dessa lei.Ora, tais fatos demonstram, com nitidez, a interferência indevida em outra esfera de poder, caracterizando, destarte, sua inconstitucionalidade, que foi bem reconhecida pelo Tribunal de origem, por meio de decisão que não está a merecer reparos."
    Processo:AI 222351 RS, STF.

  • ERRADA. Na verdade, como dito pelo VAMP, a iniciativa é sempre do executivo. No orçamento participativo, os recursos públicos são alocados com a participação direta da população, favorecendo o exercício da cidadania. A participação do cidadão ocorre no momento da elaboração e, timidamente, na fiscalização de sua execução. PALUDO

  • ERRADA!
     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo) Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo. C

  • GABARITO: ERRADO

     

    *O orçamento participativo consiste na participação da sociedade na elaboração do orçamento, no entanto não é aplicado aos projetos de lei orçamentária.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O orçamento participativo visa à participação real da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Há um aperfeiçoamento da etapa que se desenvolveria apenas no Executivo. No orçamento participativo, a comunidade é considerada a parceira do Executivo no processo orçamentário. A iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária permanece com o Poder Executivo.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • item errado.

    A participação da sociedade não chega a tanto. A iniciativa e a competência para

    o envio da proposta ao Poder Legislativo continua sendo do Poder Executivo (art. 84, caput, inc XXIII e

    parágrafo único c/c art. 165, caput, inc I, II e III, da CF).

    FONTE- ANDERSON FERREIRA - GRANCURSOS

  • CF:  Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. 

    Errado. As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do Presidente da República.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Orçamento Participativo (A população participa ativamente na elaboração do orçamento) - adotado pelos municípios, é a participação por meio de DEBATES.

    A participação da população é na elaboração apenas, participação mínima.


ID
99295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de finanças públicas e orçamento, de acordo com a CF,
julgue os itens seguintes.

A vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere o princípio orçamentário da não afetação.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de princípio constitucional insculpido no art. 167, IV da CF, de onde retira-se que:Regra - É vedada a vinculação da receita de impostos;Exceção - Poderá vincular em se tratando de:• Repartição da receita tributária aos Estados e Municípios;• Destinação aos serviços de saúde e ensino;• Realização de atividades da administração tributária; e• Prestação de garantias às operações de créditos por antecipação de receita;
  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO ( OU NÃO VINCULAÇÃO) DAS RECEITAS: dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos.

    Está na Constituição Federal, no art. 167,IV...descrito no comentário abaixo..

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornan essas despesas obrigatórias.

    Exceções ao princípio da não vinculação:

    - repartição constitucional dos impostos;

    - destinação de recursos para a Saúde;

    - destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    - destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    - prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    - garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4º).

    Importante: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8º da LRF:

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Atenção: o princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos. Os examinadores gostam desta troca.

    A Constituilção pode vincular outros impostos? Sim , por emenda constitucional podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional, não pode. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Logo, a vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere a princípio orçamentário da não afetação, pois se trata de uma das exceções.

    Gabarito: correto.

  • Princípio da não afetação de receitas: determina que as receitas de impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para a sua alocação racional, no momento oportuno, conforme prioridades públicas.
    Exceções: é permitida a vinculação de receitas para: 1) fundos constitucionais: FPE, FPM, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc; 2) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); 3) Ações e serviços públicos de saúde; 4) garantias às operações de crédito por ARO; 5) atividades da administração tributária; 6) vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União.
  • O princípio da não afetação veda a vinculação de receitas a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas certas hipóteses constitucionais previstas no art. 167, IV da CF, dentre as quais a realização de atividades da administração tributária:
     
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
     
    Gabarito: CERTO
  • Vinculação de Receita:

    ❌ vedado p/: FOD (fundos, órgãos, despesas)

    ✔️ pode p/: ASP (ações e serviços públicos: saúde, ensino e ADM tributária)

                        GOCAR (garantia de operação de crédito por antecipação)

  • CERTO. UMA DAS EXCEÇÕES DA VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO DE IMPOSTO!!!!!! Vejamos:

     

    Art. 167  IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Art. 37 XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. 


ID
100345
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema "Finanças Públicas", analise as afirmativas a seguir.

I. O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, bem como conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.

II. A Constituição determina que lei complementar disporá sobre as operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como sobre a compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

III. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - A primeira parte está certa, pois conforme o artigo 164 §2º"O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros", entretanto a segunda parte está ERRADA - aRT. 164 § 1 CF: "É VEDADO ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".II - artigo 163 VI e VII da CF III - artigo 163 §3º
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Ítem I - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    Ítem II - Art. 163. Lei complementar disporá sobre: VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Ítem III - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Matei essa questão logo no item I

    I. O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, bem como conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    A guerra só termina quando há um guerreiro vencedor.


    Como as afirmativas B, C, D e E apontam que estão corretas, uma vez equivocadas com relação ao item I, somente restou a alternativa A.
  • Se souber o item I, já acerta a questão.

  • Analisando os itens:

    I. Errado. O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional,

    com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, mas ele não pode conceder

    empréstimos ao Tesouro Nacional. Vamos conferir na CF/88:

    Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos

    ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro

    Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    II. Correto. É exatamente assim que está na CF/88:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas

    as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    III. Correto. Também é assim que está na CF/88:

    Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central;

    as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder

    Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais,

    ressalvados os casos previstos em lei.

    Gabarito: A

  • somente a UNIAO deposita no BACEN

    BACEN nao empresta ao Tesouro Nacional


ID
102166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às finanças públicas, julgue o item abaixo.

O presidente da República pode, mediante decreto, ainda que sem autorização legislativa, utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidade de empresa pública federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O art. 167 da CF veda expressamente a possibilidade da utilização de recursos do orçamento fiscal sem autorização legislativa específica, vejamos:"Art. 167. São vedados:VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º".
  • De acordo com o art. 167, inciso VIII, da CF/88, é vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;".
  • ERRADO.Art. 167, C.F. São vedados:VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.
  • Pô!! 3 comentários idênticos. Não há necessidade.

  • É vedado:

    - recursos dos orçamentos FISCAIS e de SEG SOCIAL, SEM aut legislativa, serem utilizados para suprir necessidades e cobrir defcit de Empresas, fundos e fundações

  • QC, vcs podiam criar o botão de "Desnecessário" e cada "desnecessário" anular um "necessário" da pessoa, (tipo cespe), pro pessoal que comenta só pra ganhar "joinha"... Assim teríamos comentários mais selecionados.

    Concordo com o Eduardo Lehubach"

  • NUNCA SE MEXE NO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. 

    APESAR DA DRU DA EC 93/2016 E EC 95/2016 DOS ADCT FAZEREM ISSO, ESTUPRANDO A LC 101/00 LRF E A CF/88.

    FALAM EM REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE TEVE UM DÉFICIT EM 2017 DE 182 BILHÕES MAS, APROVAM ESTAS ABERRAÇÕES!

    E TODOS OS PRESIDENCIÁVEIS, TODOS, VOTARAM OU FORAM A FAVOR DELAS, SE DIGA DE PASSAGEM!


ID
112105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 165, § 1º, CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • Corrigindo as erradas: b) CF, ART 165, §2.º - A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas DE CAPITAL para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO .c) CF, ART 167, V - SÃO VEDADOS a abertura de crédito suplementar ou especial SEM PRÉVIA autorização legislativa, E SEM indicação dos recursos correspondentes.d) Esta alternativa se refere ao princípio da EXCLUSIVIDADE , e não ao princípio da anualidade.e) CF, ART 166, §8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados pela administração, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, COM PRÉVIA E ESPECÍFICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA .
  • b)E: incluindo as despesas correntes;

     

  • Organizando melhor o comentário da Daniela

     

    a) CERTA

     

    b) CF, ART 165, §2.º - A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas DE CAPITAL para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO .

     

    c) CF, ART 167, V - SÃO VEDADOS a abertura de crédito suplementar ou especial SEM PRÉVIA autorização legislativa, E SEM indicação dos recursos correspondentes.

     

    d) Refere-se ao princípio da EXCLUSIVIDADE, e não ao princípio da anualidade.

     

    e) CF, ART 166, §8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados pela administração, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, COM PRÉVIA E ESPECÍFICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA .

  • PPA - DIRETRIZES, OBJETIVO E MOTIVO (DOM)

     

    DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIO - META E PRIORIDADE (MP)

     

    ORÇAMENTÁRIO ANUAL - FISCALIZAÇÃO, INVESTIMENTO E SEGURIDADE SOCIAL (FIS)

  • QUANTO A LETRA B:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.        


ID
112126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do tema orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 165 § 5º, CF - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • a) Art. 165, § 1º da CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    c) Art. 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    d) Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    e) Art. 165, § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

ID
112141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A LOA, de acordo com a CF,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 165, §8º, CF:A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • A Lei Orçamentária Anual(LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição Federal determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional um novo projeto de lei solicitando crédito adicional. Por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo muitas vezes a editar Decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto, abaixo dos limites autorizados pelo Congresso. São os intitulados Decretos de Contingenciamento, que limitam as despesas abaixo dos limites aprovados na lei orçamentária.O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual(PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO).A Lei Orçamentária Anual compreenderá:1.o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;2.o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;3.o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  • Questão ingrata. Diz que a Lei Orçamentária conterá a previsão da receita e a fixação da despesa, além da autorização par abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito. Na verdade, quanto a previsão da receita e fixãção da despesa, correto, pois deverá conter esses elementos. Quanto à autorização par abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, poderá conter, dependendo da disponibilidade de caixa, da execução do orçamento e da conveniência do Poder Público. Do modo como foi redigido, parece que necessariamente a lei oramentária deverá conter a autorização par abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito.

  • Aline, i love u.

  • Art. 165, §8º, CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
112144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As vedações constitucionais em matéria orçamentária não incluem

Alternativas
Comentários
  • Letra: CVedações Constitucionais Conforme o art. 167 da C.F., são vedados: • O início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual - LOA; • A execução de despesa ou assunção de obrigações em valores superiores aos créditos orçamentários ou adicionais; • Realizar operações de crédito em montante superior ao total das despesas de capital - REGRA DE OURO (mas há exceções); • A vinculação da receita de impostos (mas também há exceções); • Abrir crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação das fontes de recursos; • Transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (não impede “destaques” e “repasses”); • Conceder ou utilizar créditos ilimitados; • Cobrir déficits de empresas, fundos etc com recursos dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade sem prévia autorização legislativa; • Instituir fundos sem prévia autorização legislativa; • Realizar transferências voluntárias ou conceder empréstimos para custear despesas com pessoal dos outros entes federados; e • Utilizar recursos provenientes das contribuições de empregados e empregadores para o INSS em outras despesas que não os benefícios pagos pelo INSS (escapa até da Desvinculação de Recursos da União - DRU).
  • A fundamentação desse teste encontra-se nos incisos: I, II, IV, V e VII, do art.167 da CF.
  • A resposta da questão estar no art. 167: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, (ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária), como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação da EC Nº 42/ 19.12. 2003 - D.O.U. 31.12.2003)
  • Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;”

    Pela leitura do transcrito dispositivo constitucional, percebe-se que o legislador constituinte derivado acrescentou uma nova hipótese de exceção à não vinculação da receita de impostos, qual seja: vinculação da receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária.

    Com isso, passamos a ter as seguintes exceções ao princípio da não vinculação de impostos:

    a) a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (repartição das receitas tributárias, entre os entes federados);

    b) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde (CF, art. 198, § 2º);

    c) a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (CF, art. 212);

    d) a destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária (CF, art. 37, XXII);

    e) a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (CF, arts. 165, § 8º, e 167, § 4º).
     

  • È só lembrar que imposto é tributo não vinculado a uma atividade estatal diferentemente do que ocorre com as taxas que são tributos vinculados.

  • Não vamos confundir as coisas. Ser um tributo vinculado a uma atividade estatal é diferente de ser tributo de arrecadação vinculada. A questão trata desta segunda hipótese.

    Neste sentido, entende a doutrina que, quanto ao destino da arrecadação, os tributos se dividem em:

    a) DE ARRECADAÇÃO VINCULADA: Os recursos arrecadados somente podem ser utilizados em atividades determinadas. Ex.: contribuições previdenciárias, custas e emolumentos (taxas judiciárias - art. 98, § 2º da CF).

    b) DE ARRECADAÇÃO NÃO-VINCULADA: Os recursos arrecadados podem ser utilizados em qualquer despesa prevista no orçamento. Ex.: taxas (regra), contribuições de melhoria e impostos. Excepcionalmente, pode haver vinculação de impostos para a realização de atividades de administração tributária (dentre outras hipóteses). Logo, tal não se afigura vedação (GABARITO LETRA C).

    fonte: Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado).
  • Atualização do art. 167 da CF: foi acrescentado o §5º : 

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.                                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • a) Art. 165, I, CF: São vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual,

    b) Art. 165, II, CF: São vedados a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais,

    c) CORRETA. NÃO É VEDADO.

    d) Art. 165, V, CF: São vedado a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    e) Art. 165, VII, CF: São vedados a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

  • O art. 167 da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Tal preceito revela-se uma cláusula aberta, consagradora da liberdade do legislador para dispor livremente de todas as receitas que tiverem sido auferidas.


ID
112147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os projetos relativos à LDO e ao PPA, no âmbito federal, serão apreciados

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 166, CF - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
  • Letra: CArt. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o Art. 58.
  • Art. 166. Os projetos de Lei (Orçamentária) relativos ao Plano Plurianual (PPA) , às Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao Orçamento Anual (LOA) e aos * Créditos Adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), na forma do regimento comum.

     

    Quanto à apreciação dos projetos de leis orçamentárias no âmbito federal: as duas Casas Do Congresso (Câmara dos Deputados e o Senado Federal).

     

    Obs: A elaboração dos projetos PPA, LDO e LOA e aos créditos adicionais, serão feito pelo Chefe Do Poder Executivo.

     

    Quanto à votação no âmbito Federal: Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados (em decorrência das 2 casas do congresso nacional, senado federal e câmara).

     

    *Sobre os Créditos Adicionais

     

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    1) Suplementares e Especiais (PLN)

     

    --- > Créditos Adicionais Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    --- > Créditos Adicionais Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    2) Extraordinários (MP)

     

    --- > Créditos Adicionais Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)


ID
114406
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição apresenta dispositivos que contêm princípios orçamentários, os quais estão direta ou indiretamente consagrados. Assinale, entre os princípios abaixo, aquele que não corresponde a um princípio orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Podemos classificar os princípios constitucionais orçamentários em:-da universalidade orçamentária;-da unidade orçamentária;-da programação orçamentária;-da pureza orçamentária;-do equilíbrio orçamentário;-da legalidade orçamentária;-da anualidade orçamentária;-da plurianualidade das despesas de investimento;-da não-afetação da receita;-da quantificação dos créditos orçamentários.
  • E o "da globalização"? :|
  • O Princípio da Universalidade também é chamado de Princípio da Globalização por alguns doutrinadores.
  • Nada, de onde você tirou esses princípios? Não foi da CF, nem de nenhum ordenamento. Suponho que deve ter sido de algum autor, de qualquer modo, nunca ouvi falar em princípio da globalização, se bem que cada autor pode dar apelidos carinhosos a quaisquer princípios. A unidade pode também ser chamada de totalidade, faltou aí falar do princípio da transparência, da sinceriade (não é ironia, tá no livro do Giacomoni), enfim, questão tosca (só pra dizer que acertei a questão, mas mesmo assim é complicado se deparar com alternativas desse porte).
  • Segundo José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo", 25ª ed., Malheiros: 2005 - op. cit. p. 738/739), o constitucionalista que tem recebido a preferência da ESAF:

    "Os princípios orçamentários são os seguintes:

    (1) princípio da exclusividade;

    (2) princípio da programação;

    (3) princípio do equilíbrio orçamentário;

    (4) princípio da anualidade;

    (5) princípio da unidade;

    (6) princípio da universalidade ou da globalização;

    (7) princípio da legalidade.

    Há outros de menor importância, não constantes da Constituição, mas de leis financeiras. (...)" 

  • Esta questão está a quase 2 anos sem se quer ter sido atualizado comentário. Portanto, segue:


    Obs.: "Se alguém aí já ouviu falar em previsão ativa, por favor peço para me avisar."


    Abaixo, algumas considerações doutrinárias extraídas de José Afonso da Silva.


    PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO:  O orçamento moderno deve ter conteúdo e forma de programação, que implica, em primeiro lugar, a formulação de objetivos e o estudo das alternativas da ação futura para alcançar os fins da atividade governamental; importa, em segundo lugar, na redução dessas alternativas de um número muito amplo a um pequeno e, finalmente, na prossecução do curso da ação adotada através do programa de trabalho. O princípio da programação orçamentária está ligado, como vimos, ao plano de ação governamental. É exigido pela Constituição, quando vincula os instrumentos normativos orçamentários e os planos e programas nacionais, regionais e setoriais nela previstos.


    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE:  O princípio da anualidade supõe, claro está, o período de tempo de um ano para a execução do orçamento, mas não quer dizer que ele coincida com o ano civil. No Brasil, como se vê do art. 165, § 9º, I, cabe à lei complementar dispor sobre o exercfcio financeiro, que, atualmente, de acordo com a Lei 4.320/64, vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, ano civil, portanto.


    PRINCÍPIO DA UNIDADE: Conclui-se, pois, que o princípio da unidade orçamentária, na concepção do orçamento-programa, não se preocupa com a unidade documental; ao contrário, desdenhando-a, postula que tais documentos orçamentários se subordinem a uma unidade de orientação política, numa hierarquização unitária dos objetivos a serem atingidos e na uniformidade de estrutura do sistema integrado.


    PRINCÍPIO DA GLOBALIZAÇÃO:  Quer dizer que deverão ser incluídos no orçamento os aspectos do programa de cada órgão, principalmente aqueles que envolvam qualquer transação financeira. Assim, a universalidade adquire característica de totalização, de globalização, transformando-se em principio do orçamento global. Isso se descobre no art. 165, especialmente em seu § 5º, que reúne os orçamentos fiscais, de investimento das empresas e da seguridade social interrelacionados com o plano plurianual que por sua vez se integra dos planos e programas nacionais, regionais e setoriais, de onde se percebe a íntima vinculação desse princípio com o da unidade.

  • "CORRETA (A): O princípio da programação consiste no fato de que o orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada. Trata-se de um princípio orçamentário.

    CORRETA (B): O princípio da anual.idade consiste no fato de que o orçamento deve ter vigência limitada a _um exercício financeiro. Trata-se de um princípio orçamentário. 

    CORRETA (C): O princípio da unidade consiste no fato de que o orçamento deve ser uno; ou seja, deve 'haver somente um orçamento para um
    exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Trata-se de um princípio orçamentário.

    CORRETA (D): O princípio da globalização ou da universalidade consiste no fato de que o orçamento é uma peça única, ainda que seja dividido  em partes. Esse princípio diz que todas as receitas e todas as despesas deverão estar na LOA. Trata-se de um princípio orçamentário.

    INCORRETA (E): Não se trata de um princípio orçamentário."


ID
114409
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República dedica um capítulo às finanças públicas. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a - ErradaArt 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.Letra b - ErradaArt 164. Parágrafo 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.Letra c - CorretaLetra d - ErradaArt 165. Parágrafo 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operaçãos de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.Letra e - ErradaArt 167, VI - São Vedados a transposição, o remanejameno ou a trasferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
    • a) não é só o Banco Central do Brasil que tem a atribuição de exercer a competência constitucional de emitir moeda. (é sim!)
    • b) o Banco Central pode conceder empréstimos a instituições financeiras, inclusive exceto a órgãos do governo, que não seja instituição financeira, exceto e ao Tesouro Nacional.
    • c) o sistema orçamentário trazido na Constituição da República instituiu a possibilidade de um sistema integrado de planejamento/orçamento-programa, de sorte que o orçamento fiscal, os orçamentos de investimento das empresas e o orçamento da Seguridade Social passam a constituir etapas do planejamento de desenvolvimento econômico e social.
    • d) a lei orçamentária anual não poderá conter a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (pode sim!)
    • e) a Constituição não permite a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ainda sem que haja prévia autorização legislativa.
  • Alguém pode me explicar que história é essa de "orçamento de investimento DAS EMPRESAS"... 
    Segundo o que eu saiba de AFO, o orçamento será de investimento e nada tem a ver com empresas.

    Abraços
  • Qual é o fundamento legal da "c"?
  • Complementando...
    Gabarito: Letra C


    Da CF/88, tem-se:

    "Art 165 
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: 
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o 
    orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

    O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. A técnica utilizada na elaboração dessas leis orçamentárias – a do Orçamento Programa, ao possibilitar uma linguagem unificada nas relações entre essas três leis, permite a desejada e preconizada integração entre o planejamento e o orçamento.


    https://www.siop.planejamento.gov.br/siop/

    Bons estudos!
  • ´LETRA D

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    LETRA E

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Só da para ir na C por que as outras alternativas estão completamente erradas.  " De sorte" wat? hauhauahau

  • Abaixo, comentários ATUALIZADOS:


    Na letra A, temos que a emissão de moeda é de competência exclusiva do Banco Central. Vejamos (art. 164 da CF):


    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida EXCLUSIVAMENTE pelo banco central.


    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    Na letra B, o erro é que o Bacen não pode conceder empréstimos a entidades que não sejam instituição financeira.


    Na letra D, o erro é que o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE (que veda a inserção de matérias estranhas ao orçamento) permite que a lei orçamentária preveja a abertura de créditos suplementares ou a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas. Como nos ensina José Afonso:


    Esse princípio [o da exclusividade] decorreu do abuso que se verificava na votação dos orçamentos durante a República Velha, quando, por meio de emendas à proposta do Executivo, Deputados e Senadores introduziam na lei orçamentária matérias absolutamente estranhas ao direito financeiro, o que gerava as chamadas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos na expressão de Ruy Barbosa.


    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Na letra E o erro é que a vedação se refere apenas à transposição, ao remanejamento e à transferência de recursos sem autorização legislativa. Havendo autorização legislativa, as alterações podem ser feitas:


    Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.


ID
114979
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das espécies de tributos elencada pela Constituição Federal é a Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas. Tal espécie visa a uma distribuição mais justa dos ônus decorrentes de determinadas obras públicas, que beneficiam a sociedade como um todo, mas acabam por beneficiar particularmente determinadas pessoas, inclusive acarretando valorização imobiliária.

Sobre o tema Contribuição de Melhoria, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros ou falsos. Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. Seu objetivo principal é fazer com que pessoas diretamente beneficiadas pela execução de uma obra pública participem com maior intensidade de seu custeio, suportando-o total ou parcialmente.

II. O princípio da vedação do enriquecimento sem causa justificativa, para alguns doutrinadores, a instituição e a cobrança da contribuição de melhoria.

III. Pode-se eleger como parâmetro da cobrança da contribuição de melhoria, de modo geral, o custo total da obra (rateado entre os principais beneficiados) ou a valorização imobiliária dela decorrente (individualmente analisada).

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:I - impostos;II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 83III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • Contribuição de melhoria pela legislação brasileira é o "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no art. 145, III, da Constituição Federal.Há duas correntes doutrinárias sobre o fato gerador e fato imponível desse tributo. Em uma, é exigida a valorização imobiliária ou melhoria. Em outra, basta o benefício decorrente da obra pública. Porem ambas devem ser amparadas em lei, conforme art. 82 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966).Seguindo a primeira corrente temos: limite para cobrança - é o valor da obra pública considerado como teto mais o valor agregados dos imóveis da área afetada. Já seu cálculo é baseado na diferença do valor venal do imóvel antes e após a realização da obra pública.Um exemplo típico de contribuição de melhoria, é quando o município cobra pelo asfalto de uma rua dos munícipes residentes no local.
  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. complementando: Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:§ 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Comentado por CAMILO THUDIUM VARGAS DOS SANTOS há aproximadamente 1 mês.

    -


    Só lamento, mas esta contribuição é cobrada sim. Eu já paguei quando cobraram o asfalto em frente a minha casa. A minha dúvida é se o cidadão pode ser cobrado integralmente pela obra.

  • Camilo:

    Eu entrei até com recurso administrativo na época. Foi um estresse imenso. E foi indeferido. O pior é que eu tirei o extrato de negativa de débitos, onde não constava a referida taxa pendente. Quando fiz a transferência do terreno para o meu nome, apareceu esta taxa no carnê do IPTU. Ao reclamar, a prefeitura alegou que a consulta foi feita somente num banco de dados e, segundo a prefeitura, a taxa estava constando em outro banco de dados. A partir daquele momento travei uma guerra com a prefeitura, prometendo que eu iria estornar cada centavo de maneira indireta. Até agora estornei até mais, pois entupi o sistema de reclamação da prefeitura e não passo 1 mês sem reclamar. Com isto já economizei mais do que paguei nesta taxa cobrada indevidamente.
  • Questiono tb essa alternativa I como correta.

    O objetivo principal não é participar do custeio da obra... questão mto mal formulada!!

  • Bom deixando a discussão sobre a existência ou não de contribuição de melhoria na prática, o fato é que, para a prova, ela existe.

    Penso que;

    O objetivo da contribuição é fazer face ao custo de obra pública de que decorra valorização imobiliária (art 80, CTN)

    A obra pode ser total ou parcialmente financiada pelos imóveis beneficiados, já que os limite total da contribuição é a despesa realizada (e o individual - de cada imóvel - é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel)  (art 80, CTN)

    A contribuição é paga pelos imóveis que são beneficiados pela valorização imobiliária. (art 80, §1º, CTN).

    A contribuição de cada imóvel será definida pelo rateio, entre os imóveis beneficiados -quem paga a contribuição são os imóveis beneficiados -, da parcela do custo da obra a ser financida pela contribuição EM FUNÇÃO DOS RESPECTIVOS FATORES INDIVIDUAIS DE VALORIZAÇÃO (quem tem uma valorização maior, paga mais). (art 82, §1,CTN)

    Se apenas um imóvel for beneficiado, somente este imóvel pagará a contribuição, já que o rateio é feito entre os imóveis beneficiados.

    Bem, se a contribuição é para custear a obra, se quem paga a obra são os imóveis beneficiados pela valorização e se quem tem uma valorização maior paga mais, acho correto afirma que "Seu objetivo principal é fazer com que pessoas diretamente beneficiadas pela execução de uma obra pública participem com maior intensidade de seu custeio, suportando-o total ou parcialmente."

    Minha opinião!!!

    Vlw, galera!!

  • De acordo com Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário) contribuição de melhoria é a espécie de tributo cujo fato gerador é a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra publica, e tem por finalidade a justa distribuição dos encargos públicos, fazendo retornar ao Tesouro Público o valor despendido com a realização de obras públicas, na medida em que destas decorra valorização de imóveis. 

    Ou seja, essa obrigação só nasce se da obra pública decorrer valorização, se decorrer aumento do valor do imóvel do contribuinte. 

    Conclui-se também que a contribuição só pode ser cobrada APÓS o termino da obra. Antes é inconstitucional. 

    O autor também salienta que a função da contribuição de melhoria é fiscal, mas também tem importante função redistributiva, ou seja, a arrecadação de recursaos financeiros para cobrir os custos da obra pública poder ser considerado um dos seus objetivos. 

  • não sei vcs... mas, na minha interpretação, a alternativa III tem um erro sutil ao dizer que um critério OU outro deverá ser respeitado. Ambos os limites - individual e geral - deverão ser respeitados.

    Bons estudos!

    SH

    sergio.harger@gmail.com
  • Asfaltamento não é melhoria que enseja a cobrança da contribuição... que safados
  • Confesso que se houvesse a opção de marcar só I e II como corretos, assim eu teria marcado.
    Para mim, o máximo possível a ser cobrado é o valor total da obra rateado entre TODOS os beneficiados.
    Esse "principais" me deixaria em dúvida.
  • “Taxa de pavimentação asfáltica. (…). Tributo que tem por fato gerador benefício resultante de obra pública, próprio de contribuição de melhoria, e não a utilização, pelo contribuinte, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Impossibilidade de sua cobrança como contribuição, por inobservância das formalidades legais que constituem o pressuposto do lançamento dessa espécie tributária.” (RE 140.779, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 2-8-1995, Plenário, DJ de 8-9-1995.)

  • Esta prova foi aplicada em 19/01/2010, hoje conforme entendimento do STJ, em virtude do consagrado no informativo 454 STJ de novembro de 2010 o item III  estaria ERRADO.

    BASE. CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO. MELHORIA.

    In casu, a cobrança da contribuição de melhoria estabelecida em virtude da pavimentação asfáltica de via pública considerou apenas o valor total da obra sem atentar para a valorização imobiliária. É uníssono o entendimento jurisprudencial neste Superior Tribunal de que a base de cálculo da contribuição de melhoria é a efetiva valorização imobiliária, a qual é aferida mediante a diferença entre o valor do imóvel antes do início da obra e após a sua conclusão, sendo inadmissível a sua cobrança com base somente no custo da obra pública realizada. Precedentes citados: REsp 1.075.101-RS, DJe 2/4/2009; REsp 1.137.794-RS, DJe 15/10/2009; REsp 671.560-RS, DJ 11/6/2007; AgRg no REsp 1.079.924-RS, DJe 12/11/2008; AgRg no REsp 613.244-RS, DJe 2/6/2008; REsp 629.471-RS, DJ 5/3/2007; REsp 647.134-SP, DJ 1º/2/2007; REsp 280.248-SP, DJ 28/10/2002, e REsp 615.495-RS, DJ 17/5/2004. REsp 1.076.948-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/11/2010.

  • Errei porque tenho certeza que o item III está errado, por isso, marquei a única alternativa qua não incluía esse item III. Contudo, me dei mal...
    Concordo que o item III está errado ao incluir a palavra "OU" e, apesar do julgado recente do STJ apresentado pelo colega acima corroborar o entendimento, creio que essa posição é mais antiga, pois o próprio julgado cita vários precedentes de 2007, 2002, etc...
    Enfim, ESAFFF....
  • Também entendo que essa III está errada. Mas em um ponto diferente daqueles levantados pelo colegas: "o custo total da obra (rateado entre os principais beneficiados)" -> o correto seria ratear entre todos os beneficiados pela valorização imobiliária. "Principais" dá a ideia de que alguns beneficiados não serão tributados, o que é errado.
  • Viajei, ou o item II está incompleto ?  Não entendi qual a afirmação do examinador.

  • Na minha opinião o item I está incorreto. Até gostaria do comentário do professor. Penso da seguinte forma: se a despesa for muito grande e a valorização mínima, o Estado só receberá a valorização individual, e não tem como dois ou três suportar com a despesa total. Será que meu entendimento está incorreto?

  • Veja o artigo 81 do CTN que trata das contribuições de melhorias.

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Vamos à análise das alternativas:

    I. Seu objetivo principal é fazer com que pessoas diretamente beneficiadas pela execução de uma obra pública participem com maior intensidade de seu custeio, suportando-o total ou parcialmente.

    CORRETO. Diferente dos impostos, as contribuições de melhorias são cobradas apenas dos contribuintes que tiveram valorização imobiliária em decorrência de obras públicas, portanto, pessoas diretamente beneficiadas pela execução de uma obra pública, que irão contribuir na medida dos seus fatores individuais de valorização! O limite máximo a ser cobrado pela contribuição de melhoria será sempre o custo total da obra, podendo ser valores menores! 

    II. O princípio da vedação do enriquecimento sem causa justifica, para alguns doutrinadores, a instituição e a cobrança da contribuição de melhoria.

    CORRETO. A doutrina entende que a cobrança da contribuição de melhoria nos contribuintes que tiveram seus imóveis valorizados devido à execução de obra pública busca efetivar o princípio da vedação do enriquecimento sem causa. Não seria justo a sociedade toda arcar com os custos de uma obra que valoriza apenas os imóveis de alguns.

    III. Pode-se eleger como parâmetro da cobrança da contribuição de melhoria, de modo geral, o custo total da obra (rateado entre os principais beneficiados) ou a valorização imobiliária dela decorrente (individualmente analisada).

    CORRETO. A contribuição de melhoria apresenta dois limites: total e individual. O limite total abrange o custo total da obra, que será repartido apenas entre os contribuintes beneficiados pela valorização imobiliária. O limite individual abrange apenas a valorização imobiliária de cada imóvel (diferença do preço depois da obra com preço antes da obra).

    Os 3 itens estão corretos! Gabarito letra “e”.

    Resposta: E

  • Não concordo que a alternativa I esteja correta. Primeiro, quem tem que ser beneficiado é o imóvel, e não as pessoas. Em segundo lugar, ser beneficiado não necessariamente implica em valorização imobiliária, sendo esta condição necessária para a incidência do tributo.


ID
118198
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob o ponto de vista constitucional em relação às finanças públicas, é vedada, dentre outras situações, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 167 São vedados: (Constituição)...IX - A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
  • Letra A : Esta errada pois é vedado a assunção de obrigações QUE EXCEDAM os créditos orçamentários - Art. 167, II, CFLetra C: Esta errada porque a Constituição Federal veda a concessão de créditos ILIMITADOS e não de créditos LIMITADOSLetra D: O erro esta em afirmar que é vedado a transferência em qualquer hipotese de recursos de um orgão para outro, quando a CF autoriza tal transferência se houver autorização legal.Letra E: Errada, porque a abertura de créditoextraordinário é permitida em caso de despesas imprevistas ou urgentes, Art. 167 § 3°
  • a) assunção de obrigações diretas, ainda que não excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Art. 167, inciso II, da CF.

    b) instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. CORRETA. Art. 167, inciso IX, da CF.

    c) concessão ou utilização de créditos limitados ilimitados. art. 167, inciso VII, da CF.

    d) transferência , em qualquer hipótese voluntária, de recursos de um órgão para outro .

    e) abertura de créditos extraordinários, sem qualquer exceção. a abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondes. art. 167, inciso V, da CF.  a aber

    Créditos extraordinários: art. 167 , § 3º, da CF - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • CF: Art. 167. São vedados:

    A) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    B) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    C) VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    D) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.    

    E) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


ID
120847
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É certo que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados

Alternativas
Comentários
  • Cara Poly, acredito que o artigo que melhor se aplica à questão é o 166:Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizesorçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.:)
  • Só complementando mesmo:Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.LEMBRANDO que: § 2.º AS EMENDAS serão apresentadas na COMISSÃO MISTA, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
  •         D) pela Comissão Mista PERMANENTE de Senadores e Deputados. ART 166, PARÁGRAFO 1º.        

  • Gab: E

     

    CF, Art 166. : Os projetos de Lei relativos ao

    PPA

    LDO

    LOA

    CRÉ. ADIC.

    serão apreciados pelas 2 Casas do CN na forma do Regimento COMUM.

  • Art. 166. Os projetos de Lei (Orçamentária) relativos ao Plano Plurianual (PPA) , às Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao Orçamento Anual (LOA) e aos * Créditos Adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), na forma do regimento comum.

     

    Quanto à apreciação dos projetos de leis orçamentárias no âmbito federal: as duas Casas Do Congresso (Câmara dos Deputados e o Senado Federal).

     

    Obs: A elaboração dos projetos PPA, LDO e LOA e aos créditos adicionais, serão feito pelo Chefe Do Poder Executivo.

     

    Quanto à votação no âmbito Federal: Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados (em decorrência das 2 casas do congresso nacional, senado federal e câmara).

     

    *Sobre os Créditos Adicionais

     

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    1) Suplementares e Especiais (PLN)

     

    --- > Créditos Adicionais Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    --- > Créditos Adicionais Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    2) Extraordinários (MP)

     

    --- > Créditos Adicionais Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


ID
127729
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre finanças públicas, a Constituição da República autoriza

Alternativas
Comentários
  • Vejamos porque as letras A, B, e D estão incorretas: Art. 167. São VEDADOS (sendo que a questão diz que a Constituição AUTORIZA): I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (letra A); II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (letra D); III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (letra B).
     
    A letra E está incorreta porque a autorização deve ser ESPECÍFICA e não GENÉRICA, segundo o art. 167, VIII: "a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos...".

    A resposta CORRETA (letra C) encontra respaldo no § 3º do artigo 167: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública...".
  • a) o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, mediante prévia autorização do Presidente da República. 
    ERRADO
    ART 167 CF = São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    b) a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, quando permitidas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por um terço de seus membros.
    ERRADA
    ART 167 CF - São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por MAIORIA ABSOLUTA;

    c) a abertura de crédito extraordinário somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por medida provisória.
    CORRETA
    ART.167 - § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


  • d) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
    ERRADA
    ART. 167 CF = SÃO VEDADOS:
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
  • e) a utilização, mediante autorização legislativa genérica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
    ERRADO
    ART 167 CF = São vedados:
    VIII - a utilização, sem autorização legislativa ESPECÍFICA, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
  • Infelizmente todas as alternativas estão erradas

    C) INCORRETO. Não é SOMENTE para atender a essas despesas.

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    A CF apenas exemplifica os casos em que pode ser aberto os créditos, ao contrário do exercício, que limita a possibilidade a tais hipóteses.

    Tão errada quanto as demais.
  • Eu acho que o colega se confundiu um pouco.

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. 


    Créditos extraordinários SOMENTE serão abertos para atender DESPESAS IMPREVISÍVEIS e URGENTE.

    Fecha o período.

    Agora, despesas imprevísiveis e urgentes poderão ser aquelas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidadade...além de outras. 
    O rol não é exaustivo, é exemplificativo. 

     
  • A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (MEDIDA PROVISÓRIA)

    GAB C

  • Olá pessoal!

    Alguém poderia me ajudar quanto a alternativa C? Fiquei com dúvida, pois no final da alternativa diz por medida provisória, pensei que era por decreto do executivo como está na lei 4.320:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Taiane Pozzi, não sei se alguém te respondeu mas pode ser a dúvida de outro então fica a resposta:

     

    PARA RESPONDER ESTA QUESTÃO VOCÊ TEM QUE ANALISAR A LITERALIDADE DO DISPOSITIVO:

    Art.167 - § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    LEMBRANDO QUE A FCC SEMPRE COBRA + A LITERALIDADE MAS, SE A QUESTÃO FOSSE DO CESPE POR EXEMPLO, SE TIVESSE DESCRITO NA ASSERTATIVA DECRETO OU ATO DO PODER EXECUTIVO, ELA ESTARIA CORRETA DEVIDO AO ARTIGO ABAIXO:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    Espero ter ajudado!

    Avante!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.     

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


ID
134137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios orçamentários básicos para elaboração, execução e controle do orçamento público, válidos para todos os poderes e para os três níveis de governo, estão definidos pela doutrina, pela Constituição Federal e pela Lei n.º 4.320/1964. Acerca desses princípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Exclusividade – CF, art. 165, § 8°
     

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    É feito confusão entre o princípio da unidade e o princípio da unidade de caixa.

    Princípio da Unidade:
    Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas  um orçamento, e  não mais que um  para cada ente da federação em cada  exercício financeiro.  Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.  Está consagrado na Lei 4320/64: 
    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de  forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do  Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 

    Princípio da Unidade de Caixa (ou de Tesouraria)
    É o princípio  que respalda a  Conta única do Tesouro. Todas as receitas  devem ser recolhidas em uma única conta. O objetivo é apresentar todas as  receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o  resultado: equilíbrio, déficit ou superávit. 

    Está consagrado na Lei 4320/64: 
    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao  princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para  criação de caixas especiais. 
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos  quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos  seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término deste exercício  financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram  que se trata de  exceções ao princípio da anualidade.  É o que prescreve a CF/88:  
    CF/88 - Art. 167 - § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
  • Letra d - Assertiva Incorreta.

    Princípio da Publicidade:
    O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela  Administração Pública, que são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,  Publicidade e Eficiência.  Esse princípio também é orçamentário, pois é a garantia de acesso a qualquer  interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a  utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.  Determina que é condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais  de comunicação para conhecimento público.  Inexiste a exceção evidenciada 
    na alternativa D, portanto, a questão se encontra incorreta.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Princípio da Especialização:
    Este princípio determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas,  demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar  a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada  “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com  demasiada flexibilidade.    O princípio veda as autorizações de despesas globais. A Lei 4320/64 cita que:  Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a  atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de  terceiros, transferências ou quaisquer  outras, ressalvado o disposto no artigo  20 e seu parágrafo único.     As exceções do art. 20 se referem aos  programas especiais de trabalho,  como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação  detalhada, perderiam sua finalidade. São também chamados de investimentos  em regime de execução especial.    O § 4º do art. 5º da LRF estabelece  a vedação de consignação de crédito  orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa.  Esse artigo apresenta a outra exceção ao nosso princípio, que é a reserva de  contingência (art. 5º, III da LRF).    A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de  créditos adicionais, perdas  que, embora sejam previsíveis, são episódicas,  contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com  vistas a enfrentar prováveis perdas  decorrentes de situações emergenciais.

    Atenção! As exceções dos programas especiais de trabalho e reserva de  contingência são quanto à dotação global, pois não necessitam de  discriminação. Não confunda com dotação ilimitada, que é aquela sem valores  definidos.     Exemplo:  recursos para o programa de proteção a testemunha. Dotação  ilimitada seria não definir o valor no orçamento ou colocar que se pode gastar  o quanto for necessário. Não é permitido, sem exceções. Já dotação global  seria colocar dotação  limitada, R$ 20 milhões para  o programa, porém sem  detalhamento. Também a regra seria não ser permitido, porém admite  exceções, como nesse programa, pois com um detalhamento poderia haver  risco de morte para as testemunhas. 

ID
134272
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um determinado Município excedeu o limite de despesa com o seu pessoal ativo e inativo fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em razão disso, decorrido o prazo para a adequação dessas despesas aos parâmetros legais,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma o § 2º do art. 169 da CF"Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar."(...)§ 2º. Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites".
  • Lei de responsabilidade fiscal 101/2000Art. 23 Se a despesa total com pessoal, do poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, em prejuízo das medidas do art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo mesnos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da contituição.§3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:I receber transferências voluntárias;II obter garantias, direta ou indireta, de outro ente;II contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.Resposta correta letra D
  • Lembrem-se que essa vedação não é absoluta. As transferências relativas à educação, saúde e assistência social não serão suspensas.        

    § 3o  Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias  constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação,  saúde e assistência social. 
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. 


ID
142507
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os instrumentos de planejamento e orçamento definidos pela Constituição Federal de 1988, considere:

I. O plano plurianual define o planejamento das atividades governamentais de forma centralizada, incluindo as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
II. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
III. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
IV. A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União; o orçamento de investimento de todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria das ações preferenciais; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA :
    O PPA estabelecerá de forma REGIONALIZADA, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II -CERTA

    III - CERTA

    IV - ERRADA

    A LOA compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União; o orçamento de investimento de todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, BEM COMO OS FUNDOS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDOS E MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO.
  • O fato do planejamento ser regionalizado não significa que ele não será centralizado. Se a União está consolidando no seu orçamento, este é centralizado, embora a análise seja regionalizada

    Feliz seremos no dia que as bancas forem inteligentes
  • Alguém sabe onde está a fundamentação para o item III? Tem na CF? Me deixa um recado, abraços!
  • Segue a fundamentação do Item III, ainda não comentado pelos colegas:
    III. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. CERTO

    Art. 4º, § 1o da Lei Complementar 101/00
    Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    - RESUMINDO OBJETIVAMENTE:
    Percebam que o ANEXO DE METAS FISCAIS integra a LDO, é TRIENAL (exercício financeiro atual + 2 exercícios seguintes) e estabelece metas fiscais para:

    1) Receitas;
    2) Despesas;
    3) Resultado Nominal;
    4) Resultado Primário;
    5) Montante da Dívida Pública.
  • I. ERRADO

    Art. 165, § 1º, CF: A leique instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, asdiretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesasde capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas deduração continuada.


    II. CERTO

    Art. 165, § 2º, CF: A leide diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades daadministração pública federal, incluindo as despesas de capital para oexercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentáriaanual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá apolítica de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    III. CORRETO

    Art. 4º, § 1º, LC101/2000: Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de MetasFiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes econstantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário emontante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os doisseguintes.


    IV. INCORRETA

    Art. 165, § 5º, CF: A leiorçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes daUnião, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamentode investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha amaioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridadesocial, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administraçãodireta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos peloPoder Público.


  • Ações ordinárias ON têm direito a voto; PN, não.

  • O fundamento do item III não se encontra na CF, só sugere o comando da questão. Deveria ser anulada!


ID
142510
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios orçamentários consagrados pela Constituição Federal de 1988, considere:

I. O princípio da unidade é o que preconiza a existência de um único documento orçamentário, consolidando as receitas e despesas dos municípios no orçamento dos estados, e dos estados no orçamento da União.
II. O princípio da anualidade determina a periodicidade da lei orçamentária e o ano calendário constitui o menor espaço de tempo para delimitar o exercício financeiro.
III. O princípio da universalidade recomenda a inclusão de todas as receitas e despesas governamentais no orçamento, definindo-se de forma específica a vinculação de umas com as outras.
IV. O princípio da exclusividade determina que o orçamento não poderá conter dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO !!!!!!! O colega Camilo se confundiu !!!!!  O princípio q não mais existe é o da anualidade tributária. O princ. da anualidade orçamentária existe sim, e diz respeito a periodicidade anual da lei orçamentária e da LDO.
  • I. O princípio da unidade é o que preconiza a existência de um único documento orçamentário, consolidando as receitas e despesas dos municípios no orçamento dos estados, e dos estados no orçamento da União.  ERRADO

    Princípio da Unidade - Só existe um orçamento para cada ente federativo

    II. O princípio da anualidade determina a periodicidade da lei orçamentária e o ano calendário constitui o menor espaço de tempo para delimitar o exercício financeiro.  CERTO

    Princípio da Anualidade - Também pode ser chamado de P. da Periodicidade

    III. O princípio da universalidade recomenda a inclusão de todas as receitas e despesas governamentais no orçamento, definindo-se de forma específica a vinculação de umas com as outras. ERRADO

    Princípio da Universalidade - Tb chamado de P. da Gobalização.O orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administraçao direta e indireta dos Poderes abrangendo os orçamentos 'fiscal + seguridade social + investimento".


    IV. O princípio da exclusividade determina que o orçamento não poderá conter dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita. CERTO 

    Princípio da Exclusividade ( art. 165 § 8º CF) - A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Nesta disposição não inclui:

    - Autorização para abertura de créditos suplementares e
    - Contratação de  operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei
    .


    FONTE: Constituição Federal anotada para concursos. Vitor Cruz. 2ª Edição. Ed. Ferreira. Pág. 372-373

    Espero ter ajudado. A paz do Senhor!!
     
     


  • Alguém poderia me esclarecer esse trecho: "e o ano calendário constitui o menor espaço de tempo para delimitar o exercício financeiro."

    Na lei 4320 encontra-se o 
    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Coincidirá não é a mesma coisa que ser IGUAL? Se sim, não existe nem maior, nem menor, "espaço de tempo", é um ano e ponto.

    Se alguém puder ajudar...
  • Início da questão: 'Sobre os princípios orçamentários consagrados pela Constituição Federal de 1988, considere: 

    Onde na Constituição fala do princípio da Anulaidade?
    Alguém sabe?
  • Natália Pereira,

    II. O princípio da anualidade determina a periodicidade da lei orçamentária e o ano calendário constitui o menor espaço de tempo para delimitar o exercício financeiro. 

    Perceba que ele quer dizer que o menor espaço para isso (
    periodicidade da lei orçamentária e o ano calendário) é o período de um ano.
  • se é o menor espaço de tempo para delimitar o exercício financeiro, então poderemos ter leis orçamentárias que valem para um período maior que um ano? Embora em tese a lei orçamentária do ano anterior de fato possa ser aplicada se não for editada uma nova, ainda não ficou muito claro o que a questão quis dizer. Se alguém puder dar uma luz.... Ficaria muito grato se deixassem um recado para mim! Abraços! 
  • Pedro,
    A LDO é exemplo de lei orçamentária com vigência maior do que um ano. Isso porque ela orienta a elaboração da LOA durante o ano em que foi editada e continua valendo durante todo o ano seguinte.

  • A questão extrapola ao dizer que o "e o ano calendário constitui o menor espaço de tempo para delimitar o exercício financeiro." Essa disposição não se encontra na CF 88. É um princípio orçamentário. Mas está na Lei 4.320.


ID
144544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às finanças públicas, ao orçamento público e à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens
subsequentes.

De acordo com a Constituição Federal (CF), a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta, por envolver matéria relacionada ao controle interno, pode ser disciplinada por meio de lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:I - finanças públicas;II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;III - concessão de garantias pelas entidades públicas;IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;V - fiscalização das instituições financeiras;V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.Art.165 Cf:§ 9º - Cabe à lei complementar:I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  • Complementando a informação da colega Marlise, é importante destacar que a Lei Complementar a que se refere o art. 163 da CF já existe e trata-se da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC 101/2000).Já a Lei Complementar da CF, art. 165, §9º, ainda não foi editada, e o seu inciso I é regido pelo ADCT, enquanto não for editada tal LC.Bons Estudos!
  • De acordo com a CF.Art.163 LEI COMPLEMENTAR disporá sobre...V - Fiscalização financeira da ADM pública direta e indireta.Quanto §9° do Art. 165, enquanto não houver LC que discipline, a matéria obedece aos preceitos do ADCT Art. 35, §2º.
  • Vale lembrar que a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta se dá também por meio de CONTROLE EXTERNO, do Congresso Nacional com auxílio do TCU.

  • Caro Giordano, conforme parágrafo 2º do art. 16 da CF, § 2º - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal (e nao pelo CN), mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 72 da Constituição

  • Caro Joaquim, acho que você está equivocado!

    Segundo o art. 7o da CF, "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidadem legitimidade, economicidades, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Já o art. 71 da Cf diz  que "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,...".

    Espero ter ajudado!

     

     

  • Errado, no artigo 163 da Constituição Federal há a expressa menção a uma Lei Complementar que disporá sobre a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.
  • Lei complementar disporá sobre:

    - financias públicas

    - dívida externa e interna 

    - emissão e resgate de título da dívida pública

    - fiscalização financeira 

    - op câmbio

    - funções oficiais de crédito à União 

  • GALERA , VAI FICAR FÁCIL PARA LEMBRAR ! (FOFEDF) 

    Finanças públicas ;

    Op de câmbio ;

    Fiscalização financeira ;

    Emissão e resgate de título da dívida pública ;

    Dívida externa e interna ;

    Funções oficiais de crédito à União ;

     

    Força , Guerreiro !

     

  • FORA OS ARTIGOS JÁ CITADOS PELOS COLEGAS PODEMOS VER NOS MUNÍCIPIOS CLARAMENTE COMO FUNCIONA O SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA SIMETRIA:

     

    FISCALIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    Art. 31 A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. (PRINCÍPIO DA SIMETRIA)

     

     

     


ID
153616
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os créditos que não dependem de autorização legislativa e da indicação da fonte de recursos são os:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    De acordo com a Lei nº 4.320/64, créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. E, por se tratarem de despesas urgentes e imprevisíveis, os créditos extraordinários não necessitam de fonte para financiamento.
  • Letra A.(a)Extraordinários = visam atender a despesas imprevisíveis e urgentes, possuem vigência no exercício em que forem abertos, independem de autorização legislativa e indicação de recursos.(b)Adicionais = são autorizações de depesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Classificam-se em: Suplementares, Especiais e Extraordinários.(c)Orçamentários = são autorizações constantes na Lei Orçamentária para a realização de despesas.(d)Especiais = destinados a atender programas não contemplados no orçamento, ex. criação de órgão. Possui prévia autorização em lei especial, com indicação de recursos OBRIGATÓRIA e vigência no exercício.(e)Suplementares = destinados a reforço orçamentário. Possui prévia autorização legislativa. Ex.: acréscimo das despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do aumento dos vencimentos.;)
  • resposta 'a'Créditos:a) Orçamentários- constante na lei orçamentáriab) Adicionais - Extra-orçamentários:b.1) Suplementares- reforço orçamentário, com prévia autorização legislativab.2) Especiais- autorizadas por lei especialb.3) Extraordinários- independe de autorização legislativa e de indicação da fonte de recursosBons estudos.
  • Não há necessidade de que o Governo indique a fonte de recursos para a abertura dos créditos extraordinários. Essa é uma faculdade do chefe do Poder Executivo, mas não há vedação para que ele indique, ou seja, se quiser indicar, pode. Vale lembrar, entretanto, que caso o governo não indique a fonte de recursos para a abertura dos créditos extraordinários, quando for abrir créditos suplementares ou especiais indicando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, terá que deduzir importância dos créditos extraordinários abertos no exercício (art. 43, § 4°, da Lei nº 4.320/64).


ID
155167
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Executivo publicará, após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária até:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    e também:

    Lei 101/2000 - LRF - Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

  • outros prazosart 31.§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos. § 3º - A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento e cinqüenta dias da promulgação da Constituição.
  • Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    ...

    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Da mesma forma que:

    Lei 101/2000 - LRF - Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    ...

    Alternativa D.

    Guerra é guerra!


  • Gabarito D


    Princípio da Publicidade


    CERJ - Art. 209. § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.  



    CF - Art. 165. § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.


    L101/00 - Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:


ID
155170
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, salvo autorizações específicas, no âmbito orçamentário, abrangendo aquelas a seguinte rubrica:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Este inciso é conhecido como REGRA DE OURO.

    Essas Operações de Crédito devem ser aplicadas em Obras Públicas e não para Custeio da máquina ou pagamento de serviços de terceiros.
  • Conforme regramento constitucional, o Poder Legislativo pode autorizar, por maioria absoluta e finalidade precisa, a realização de operações de créditos (empréstimos) em montante superias às despesas de capital fixadas na LOA ou em créditos adicionais.

    Importante destacar que precisa ser para finalidade precisa. Exemplo:

    A União já possui previsto 100 mil em Operações de Crédito e 100 em Despesa de Capital.

    Sabendo que a "Regra de Ouro" determina que O montante previsto para Receitas de Operações de Crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital contantes no projeto da LOA, ela não poderia mais captar recursos por meio de operações de crédito. Porém ela poderá autorização ao Poder legislativo para autorizar o crédito suplementar(pois já existe previsão para esse tipo de receita).

  • Letra D

    Em suma, operações de crédito são, dentro da classificação da categoria econômica, despesas de capital. Dos itens acima, somente obras públicas estão dentro desse contexto (posto que são investimentos).
  •  É possível aplicar receita de capital em despesa corrente?
    A legislação atual atribui uma série de restrições para aplicação de determinadas origens  da receita de capital em despesas correntes, a saber:
    A Constituição Federal de 1988, no art. 167, inciso III, estabelece que as realizações de  operações  de crédito não podem exceder as despesas de capital, ressalvadas as  provenientes de créditos adicionais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder  Legislativo por maioria absoluta. Essa norma, conhecida como “regra de ouro”, objetiva  proibir a contratação de empréstimos para financiar gastos correntes, evitando que o  ente público tome emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou  custeio.
    A Lei de Responsabilidade Fiscal também contempla restrição para a aplicação de  receitas provenientes de conversão em espécie de bens e direitos, tendo em vista o  disposto em seu art. 44, o qual veda o uso de recursos de alienação de bens e direitos em  despesas correntes, exceto se aplicada aos regimes de previdência, mediante autorização  legal, conforme transcrito a seguir:
    “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da  alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para  o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos  regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
    públicos.”
    Como se observa, a Legislação procura restringir a aplicação de receitas de capital no  financiamento de despesas correntes. No entanto, o gestor público ainda encontra  espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de operações de crédito, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, assim como a possibilidade de aplicar receitas das demais categorias econômicas nos regimes de previdência.
    Em suma, é possível a aplicação de receita de capital em despesas correntes, desde que observadas as vedações legais
  • Orçamento Público e AFO: Regra de OURO
    A Regra de ouro foi estabelecida pela CF de 1988 e reforçada pela LRF com
    vistas a conter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes públicos,
    muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevantes.
    A LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu ação planejada e responsável;
    estabeleceu limites e introduziu importantes regras a respeito das operações de crédito,
    dentre elas a regra de ouro no artigo 12, § 2º.: “o montante previsto para as receitas de
    operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do
    projeto de lei orçamentária”. Esse artigo da LRF foi suspenso em 2007 pelo STF, por
    extrapolar o texto constitucional.
    Mas a “regra de ouro” continua válida amparada no art. 167, III, da
    Constituição Federal, que assim estabelece: “é vedada a realização de operações de
    crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante
    créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder
    Legislativo por maioria absoluta”.
    O espírito da regra de Ouro é: não se deve recorrer a endividamento público
    para custear despesas correntes, que são despesas de custeio/manutenção, cujos
    gastos não não contribuem diretamente para a aquisição ou formação de um bem de
    capital (material de consumo, diárias, passagens, serviços em geral, etc).

    Fonte:http://www.comopassar.com.br/PDF/Regra_de_Ouro.pdf

  • CF - Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Alternativa D
    Guerra é guerra!

ID
155173
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo, ou despesa é defesa, salvo quanto à repartição do produto da arrecadação do seguinte tributo:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza ... (Imposto de renda)
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural ... (Imposto Territorial Rural)
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores ... (IPVA)
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS)

    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados ... (Imposto de Renda + IPI)
    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (FPE)
    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (FPM)
    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ...
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados... (IPI)
    III - (CORRETA) do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico ... CIDE
  • Essa questão é fácil até mesmo para quem não sabe nada a respeito. É só prestar atenção no que diz: "A vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo, ou despesa é defesa, salvo quanto à repartição do produto da arrecadação do seguinte tributo:"

    Ora, se a questão diz que a vinculação de receitas de imposto a órgão, fundo ou despesa é defesa, conclui-se que tudo aquilo que não for imposto será permitido vincular. Então, basta verificar quais dos tributos elencados não é imposto.

    BIMBA....a letra "E" fala em CIDE, que não é imposto, mas contribuição. Essa é a resposta correta.

    E para os mais despreparados, que não conhecem sequer o significado das silgas dos tributos, é só observar que todas as letras começam com "I"...IPTU, ISS, IOF, II, que podemos presumir tratar-se de "I" de Imposto. Então o desavisado poderia marcar justamente a opção que não começa com "I" de Imposto, mas com "C" de contribuição.

    É um raciocício simples, mas funciona perfeitamente.

    E para aqueles que preferem uma justificativa técnica, fiquem com a transcrição do art. 167, IV, da CF

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

  • Letra E

    De fato, como o colega acima apontou, a questão tem um bizu e bastava um pouco de atenção do candidato para matar mais essa: as quatro primeiras opções são impostos e a CIDE, como salientado, é uma contribuição (ou seja, não se encontra na vedação dos impostos) perquerida pela CF/88.
  • Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

    Alternativa E.

    Guerra é guerra!

  • Como visto aí pelos colegas, existem sim impostos cujas receitas estão sujeitas a repartição. Um deles, inclusive (e não mencionado nos comentários), é o IOF, no caso o IOF-ouro, ou seja, quando o ouro é "definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial", sendo 30% do montante da arrecadação transferidos para o Estado, DF ou território de origem, e 70% para o município (art. 153, parágrafo 5º, CF88). A alternativa C é discutível...

  • O problema dessa questão é que a CIDE não é um imposto, mas uma Contribuição Especial, logo a vinculação dela com a repartição não se trata de uma exceção ao princípio da não vinculação de receita de impostos, como colocado na questão. 


ID
155176
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A abertura de crédito extraordinário, para atender a despesas, como comoção interna, será realizada, especialmente, mediante:

Alternativas
Comentários
  • letra da lei
    CRFB 88
    "Art. 167. São vedados:
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
  • CF - Art. 167. São vedados:
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    CF - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    Aproveito para salientar que as Prefeituras não dispõe de tal instrumento (medida provisória) devendo fazê-lo através de Decreto.
  • Art 167 (CF)
    §3 a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o art. 62
    Art.62
    Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
  • Passível de anulação. Pode ser mediante medida provisória ou decreto.
  • Os créditos extraordinários são abertos por Medida Provisória na União e nos Estados onde existe previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será por Decreto do Poder Executivo. A Lei 4.320/64 não prevê a edição
    de MP. Essa regra encontra-se na CF/88.

     

  • Abertura de creditos extraordinarios
    Uniao: MP
    Estados: Mp ou decreto( MP onde o estado autorizar.)
    Municipios: decreto

  • O Município poderá adotar o instituto da medida provisória, desde que sua Lei Orgânica Municipal contenha tal previsão, independentemente do que dispõe a Constituição Estadual respectiva, face à autonomia municipal conferida pela CF, caso contrário, verificar-se-ia um achegamento, omissivo ou comissivo, do legislador constituinte estadual na esfera municipal, ofendendo o princípio republicano e o pacto federativo

  • Embora a questão não cita se é órgão da União, Municipal ou Estadual, mas vamos que vamos! 

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 167. São vedados:

    ...

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Alternativa C.

    Guerra é guerra!



ID
160843
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao orçamento público, dispõe a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Art. 167 - São Vedados:§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • a) Compete ao Congresso Nacional apreciar os projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentária, orçamento anual, créditos adicionais etc.  b) O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.  c) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.  d) CORRETA e) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício. 
  • (a) O artigo 48 da CF/88 escreve que é competência do Congresso Nacional.

    (b) O artigo 165, §3º da CF escreve que “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”

    (c) O artigo 165, §3º menciona que “Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.”

    (d) CERTA. Em conformidade com o artigo 167, §1º da CF.

    (e) O artigo 167, §2º escreve que “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício”.

     

     

  • Só fazendo uma pequena retificação ao belo comentário da colega Ana Carolina, que certamente só digitou errado:

    a fundamentação para o item C está no art. 165, §4º.
  • Galera apesar de a resposta D realmente ser a correta, de certa forma, a banca se precipitou na alternativa E e permitiu brecha para que a questão fosse anulada. De acordo com ensinamentos de Baleeiro (não vou saber informar os dados do livro), os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro subseqüente ao da autorização, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício. Em outras palavras, ensina o grande mestre, se esses créditos forem abertos antes do período de 4 meses, não poderão viger no exercício financeiro seguinte. Todavia, aberto nos ÚLTIMOS 4 MESES, ou seja, pode ser com 3 meses, 2 meses ou 1 mês, eles podem ser reabertos no exercício financeiro seguinteo NOS LIMITES DOS SEUS SALDOS.

    A banca quis fazer um jogo de palavras, mas que saiu pela culatra. Como a alternativa D está TOTALMENTE CORRETA, como gosta a FCC, lamentavelmente a questão não foi anulada. É isso aí. Vamos que vamos galera do bem.

    Abraços
  • Art. 167 - São Vedados:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    GAB D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • A)   Compete ao Senado Federal apreciar os projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias e à Câmara Federal a apreciação dos projetos relativos ao orçamento anual e aos créditos adicionais.

    Errada: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
                            I - o plano plurianual;
                           II - as diretrizes orçamentárias;
                          III - os orçamentos anuais.

     

     

    B)   O Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada trimestre, relatório detalhado da execução orçamentária.

     

    Errada: Art.165 § 3º

     O Poder Executivo publicará:

    até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária

     

     

     

    C)   Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com

     as diretrizes orçamentárias e apreciados pelo Senado Federal.

     

    Errada: Art.165 § 4º

    Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais :

    ·        serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e

    ·        apreciados pelo Congresso Nacional.

     

     

     

     

    D)   Nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    Correta: Art.167 § 1º

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
    poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou

    sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     

    E)    os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro subseqüente ao da autorização, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos três meses daquele exercício.

     

     

    Errada: Art.167 § 2º

    Os créditos especiais e extraordinários

    terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo

    se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício,

    caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,

    serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.


ID
161671
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o exame e a emissão de parecer sobre os projetos do Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual cabe

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e.CF/88Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
  • resposta 'e'Comissão Mista do CN - Comissão Mista de Planos/Orçamentos:- 63 deputados e 21 Senadores- examina e emite parecer do: PPA, LDO, LOA, Créditos Adicionais e contas anuais do Presidente da República.Comissões Parlamentaresa) Permanentesb) Temporáriasc) Representativasd) Mistas- formadas por deputados e senadores- podem ser permanentes ou temporárias- trata assuntos de competência do Congresso Nacional- comissões Permanentes do Congresso Nacional- 2 comissões mista permanetes no CN: Comissão Mista de Planos/Orçamentos e Comissão Mista do Mercosul
  • De acordo com a CF/88 Art. 166.
    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    Alternativa E

    Clayton Castro/RJ - claytoncontabilista@yahoo.com.br

     
  • As respostas dos colegas são antigas, mas não estão desatualizadas. Todavia, é bom reforçar que a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 86, DE 17 DE MARÇO DE 2015, alterou diversos dispositivos e incluindo algumas alterações no art. 166 da Constituição. Contudo, para reforçar, não houve alteração no ponto que tange a resposta da questão que encontra supedâneo na letra seca do artigo supracitado e já mencionado pelos colegas.

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

     

    Gabarito letra ( E )

  • gab E ...... pra vc concurseiro q já usou as 10 grátis....

    qto ao comentário do colega  aê de baixo,

    Coimbra

  • GABARITO: E.

     

    Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

     

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

     

     

  • A questão se refere à:

    Comissão mista permanente de Senadores e Deputados. Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/comissao-mista-de-planos-orcamentos-publicos-e-fiscalizacao-cmo

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

     

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


ID
161674
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Relatório resumido da execução orçamentária abrangendo todos os Poderes e o Ministério Público será publicado até trinta dias após o encerramento de cada

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     (...)
    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • resposta 'c'Visão Direta:Execução Orçamentária - Relatório resumido:- publicado pelo Poder Executivo- até 30 dias, a cada bimestre
  • Uma pegadinha comum de concursos diz respeito justamento ao prazo de apresentação de relatórios de gestão. O relatório resumido de execução orçamentária deverá ser publicado em até 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE, enquanto que o Relatório de Gestão Fiscal terá sua publicação realizada a cada QUADRIMESTRE.

  • Diabo do meu ódio essa FCC! Não acrescenta em nada saber disso... 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária


ID
167551
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei que estabelece as metas e as prioridades da administração pública federal e orienta a lei orçamentária anual, ao dispor sobre alterações na legislação tributária e determinar a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, é denominada

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

           

            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Resposta: Letra A.

     

    Veja o que dispõe o MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO de 2011 sobre ela:

    Lei de Diretrizes Orçamentárias


    Instituída pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA na medida em que dispõe para cada exercício sobre:


    - As prioridades e metas da Administração Pública Federal;


    - A estrutura e organização dos orçamentos;
    - As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
    - A dívida pública federal;
    - As despesas da União com pessoal e encargos sociais;
    - A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
    - As alterações na legislação tributária da União; e
    - A fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e serviços com indícios de
    irregularidades graves.
     

    A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras
    matérias, tais como
    :
     

    - Estabelecimento de metas fiscais;
    - Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
    - Publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e
    próprio dos servidores civis e militares;
    - Avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos
    benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
    - Margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e
    - Avaliação dos riscos fiscais.

  • Apenas para constar:

    No trecho inicial da questao há um erro que poderia acarrretar a anulação da questão.
    'A lei que estabelece as metas e as prioridades da administração pública federal...'

    Neste caso a LDO não estabelece( cria;define;especifica), apenas compreende(constar;abranger) as metas e as prioridades da administração pública federa....Quanto ao restante é a letra da CF.

    Art. 165, da CF:

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias
    compreenderá  as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.



  • ELES SEMPRE COBRAM A DIFERENÇA ENTRE PPA E LDO.

     

    TEM UM MACETE PARA DIFERENCIAR:

    TEM FOMENTO - LDO

    TEM REGIONAL OU REGIONALIZADA - PPA

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    LDO: ORIENTA A ELABORAÇÃO DA LOA


ID
169825
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa às Finanças Públicas e aos princípios gerais da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    É o que está expresso no artigo 166 da Constituição Federal, senão vejamos:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  •  a) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público E DEFENSORIA PÚBLICA, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.

     b) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto relativo às diretrizes orçamentárias enquanto não encaminhado o projeto relativo ao orçamento anual. ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO MISTA, DA PARTE CUJA ALTERAÇÃ É PROPOSTA

     c) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. CORRETO, EXPLICADO NO COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO

    d) Ressalvados os casos já existentes quando da promulgação da Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo conforme definidos em lei.  RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESSA CF

     e) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, garantida à União a propriedade do produto da lavra. E PERTENCEM À UNIÃO, GARANTIDO AO CONCESSIONÁRIO A PROPRIEDADE DA LAVRA

  • Art, 166, § 5º da CF - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • O erro da "A" está na inclusão do "Poder Executivo", conforme artigo transcrito abaixo:
    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º
  • Alguém pode explicar o erro da letra "D"?
  • O erro da letra "D" está em afirmar  "Ressalvados os casos já existentes quando da promulgação da Constituição", pois o correto seria "Ressalvados os casos previstos nesta constituição"

    Abço.

ID
202498
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra B está em dizer "SEM RESSALVAS", conforme o art 167, IV da CF/88.

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

  • Resposta: Letra B.

    A) CERTA - Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
     

    B) ERRADA - Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    C) CERTA - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    D) CERTA - Art. 165. § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    E) CERTA - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre orçamento. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 167: " São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; (...)".

    B- Incorreta - A referida vinculação é vedada pela Constituição. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 166: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 165, § 9º: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; (...)".

    E- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 165: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
221566
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração Federal, Estadual ou Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas continuados. Deve ser elaborado pelo Executivo durante o primeiro ano do mandato do seu chefe, encaminhado, discutido e aprovado pelo Poder Legislativo até o fim desse primeiro ano. Esta definição refere-se

Alternativas
Comentários
  •  RESPOSTA LETRA A
    PPA - § 1º do art. 165 da Constituição Federal  "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
    Lembrar do Massete para Plano Plurianual é o ==> DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas).
  • 1 Plano Plurianual – PPA
    O PPA previsto no artigo 165 da CF, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29/11/1998 é a lei que define as prioridades e metas do Governo pelo período de quatro anos. O projeto de lei deve ser enviado pelo Executivo ao Legislativo até o dia 31/08 do primeiro ano de seu mandato, ou seja, quatro meses antes do encerramento da sessão legislativa.
    De acordo com a CF, o PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. Ele deverá conter as seguintes características:
    a) os planos e programas regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual; e
    b) nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem previa inclusão no PPA, ou lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade;
    Para Nilton de Aquino Andrade:
    Considerando a legislação específica, os instrumentos para elaboração do PPA são: as diretrizes, os programas, explicitando os objetivos e ações, e estas detalhando as metas do governo. O levantamento das receitas financiadoras do Plano Plurianual atende os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que visa o crescimento econômico e a expansão das ações de governo. (ANDRADE, 2002, p.41).
    Fonte http://jorgedaher.wordpress.com/2010/03/21/lei-de-responsabilidade-fiscal-e-o-controle-da-administracao-publica-municipal/
  • Olá,
    alguém sabe aonde posso encontrar mais questões da vunesp sobre essa lei?
    grata!
  • PPA

    Diretrizes

    Objetivos 

    Metas

  • GABARITO (A)

    Quem estabelece o DOM (diretrizes, objetivos e metas) é o PPA

  • Gab a! Plano plurianual:

    • Regionalizado (regiões não fixas)
    • Objetivos e metas
    • Estratégico
    • 4 anos

ID
231553
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O plano plurianual

Alternativas
Comentários
  • 5 anos? 

    O plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.

    ------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ao assumir o mandato, já no 1º ano, o Chefe do Poder Executivo
    elabora o seu planejamento de gastos, ou seja, estabelece o que
    pretende executar, em termos de obras e serviços, durante seu período
    de governo, 4 anos.
    Esse planejamento é elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Poder
    Legislativo. É uma Lei temporária, com período de vigência para 4 anos.

    Vigência do PPA:
    Inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e
    termina no primeiro ano do mandatário subseqüente. Portanto, apesar
    de sua duração ser de quatro anos, sua vigência não coincide com a do
    mandato presidencial.

  • Realmente, o Diego está correto, o período de vigência do PPA é de 4 anos, vejam o que dispõe o MTO 2011, acerca do PPA.

    O Plano Plurianual


    O Plano Plurianual - PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Os princípios básicos que norteiam o PPA são:


    - Identificação clara dos objetivos e das prioridades do Governo;
    - Integração do planejamento e do orçamento;
    - Promoção da gestão empreendedora;
    - Garantia da transparência;
    - Estímulo às parcerias;
    - Gestão orientada para resultados; e
    - Organização das ações de Governo em programas.
     

    No que tange às alterações orçamentárias, o art. 15 da Lei nº 11.653 - PPA 2008-2011 - traz a exigência de que as proposições do Poder Executivo de inclusões, exclusões e alterações de programas do Plano sejam efetuadas por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, com algumas exceções:
     

    - As alterações do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias poderão ocorrer por meio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que mantenham a mesma codificação e não modifiquem a finalidade da ação ou a sua abrangência geográfica;
    - A inclusão de ações orçamentárias, de caráter plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei de créditos especiais, desde que apresente, em anexo específico, as informações referentes às projeções plurianuais e aos atributos constantes do Plano.

    Fonte: Manual Técnico do Orçamento Federal

    https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/mto_5_Versao.pdf

  • Nossa que erro feio essa aí é o basico do básico

    PPA 4 anos, mas não é regulado de acordo com mandato Presidencial.

  • CREDO! Foi a primeira que eu eliminei...

  • Essa questão foi anulada pela banca, conforme consulta ao site da FCC!


ID
234616
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao que dispõe a Constituição Federal de 1988 a respeito da despesa com pessoal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

     ALTERNATIVA CORRETA: B 

     

    BASE: Art. 169, § 1º da CF/88

    Comentários as demais alternativas:

    A) ERRADA, os limites são estabelecidos em Lei Complementar. Art. 169, Caput, CF.

    C) ERRADA, a redução é de 20%. Art. 23, LRF e Art. 169, § 3º, I, CF.

    D) ERRADA, o servidor estável poderá sim perder o cargo, desde que o ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou a unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Art. 169, § 4º.

    E) ERRADA, isso logicamente não existe!!! caso os Entes não se ajustem ao limite da despesa com pessoal no prazo estabelecido pela LRF, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais. Art. 169, § 2º, CF.

  • Acho a letra E um pouco duvidosa. Pelo conhecimento que tenho, serão suspensas as transferências VOLUNTÁRIAS, e naõ as transferências constitucionais ou legais.

     

    e)Mesmo que os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios não se adequarem ao limite da despesa com pessoal no prazo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, receberão eles os repasses de verbas federais ou estaduais previstos na Constituição.

     

    LRF, art. 21, § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

     

    Alguém p me ajudar?


ID
245467
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as normas constitucionais que tratam das finanças públicas, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

I. Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e externa, excetuada a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

II. A submissão ao Poder Legislativo da autorização ou aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultam encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação dos poderes.

III. É absolutamente vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.

IV. Padece de inconstitucionalidade a Resolução de Tribunal de Justiça que, sem prévia autorização legislativa, transfere para o Poder Judiciário parcela de emolumentos de serviços notariais destinada ao Poder Executivo.

V. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • V - ... estabelecidos em lei complementar. Por sinal, tal lei é a conhecida LRF (Lei de Resposabilidade Fiscal - Lcp 101/200)

  • O íten V da questão está correto, é cópia do art. 169 da CF/88

  • Não entendi porque o item II está correto, alguem poderia explicar?? Desde já agradeço.
  • Bom, particularmente nao concordo que o item V esteja correto, pois a CF menciona Lei Complementar e não simplesmente lei
    :

            Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    Quanto ao item II de fato é questão jurisprudencial:

    “Separação e independência dos poderes: submissão de convênios firmados pelo Poder Executivo à prévia aprovação ou, em caso de urgência, ao referendo de Assembléia Legislativa: inconstitucionalidade de norma constitucional que a prescreve; inexistência de solução assimilável no regime de poderes da Constituição Federal, que substantiva o modelo positivo brasileiro do princípio da separação e independência dos poderes, que se impõe aos Estados-membros: reexame da matéria,    que   leva à reafirmação da jurisprudência do Tribunal.” (STF, ADIN nº 165-5, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Informativo nº 85, de 01.10.97).

    Esse tema foi levado diversas vezes ao STF, eram casos em que leis orgânicas submetiam à aprovação do poder legislativo de convenios firmados pelo poder executivo. 
  • I - Art. 163 da CF. Lei complementar disporá sobre:

    (...) II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - Art. 167 da CF. São vedados:
    (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    V - Art. 169 da CF. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
  • Resposta letra C

    I. Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e externa, excetuada (INCLUÍDA) a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. ERRADA Art. 163, II, CF

    II. A submissão ao Poder Legislativo da autorização ou aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultam encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação dos poderes.  CORRETA

    III. É absolutamente vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. ERRADA Art. 167, III, CF

    IV. Padece de inconstitucionalidade a Resolução de Tribunal de Justiça que, sem prévia autorização legislativa, transfere para o Poder Judiciário parcela de emolumentos de serviços notariais destinada ao Poder Executivo.  CORRETA

    V. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei COMPLEMENTAR. ERRADA Art. 169,CAPUT, CF
  • Creio que há inconsistência no argumento que defende que o item V está errado, pois então vejamos:

    A questão fala em lei de forma genérica, mas LEI COMPLEMENTAR É LEI (ou seria outra coisa?), a questão não diz lei ordinária, diz simplesmente LEI.

    Então: LEI = GÊNERO
                 LEI COMPLEMENTAR=ESPÉCIE DE LEI
                 LEI ORDINÁRIA = ESPÉCIE DE LEI.
  • Você tem toda a razão José. Pela pura lógica, lei é gênero, da qual são espécies a lei ordinária e a lei complementar.
    Entretanto, devemos ficar atentos quando a banca fala em lei propriamente dita e em lei complementar. O legislador constitucional, principalmente no que se refere às matérias tributárias, costuma utilizar a palavra "lei" ou de "lei federal" para dizer que se trata de lei ordinária; quando quer tratar de lei complementar, costuma se valer do termo "lei complementar".
  • O fato de ter omitido a palavra complementar não torna o item errado, pois como foi dito, lei complementar é espécie do gênero lei. Algumas bancas consideram errados itens incompletos; outras, não. É inviável o candidato deter esse conhecimento, a não ser que as próprias bancas, em seus respectivos editais de concurso, afirmassem expressamente: "será considerado errado o item incompleto".
    O item V aqui está correto. A LRF é uma lei antes de tudo. Estaria errado se o item trouxesse outra norma, ex.: V. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em decreto.
    Acho que um recurso caberia aqui sem maiores problemas, não pela anulação da questão, mas pela mudança de gabarito para a Letra D. Essa é minha opinião.
  • Alguém poderia explicar por que a afirmativa II está correta? Não consegui perceber o erro, pois o Legislativo exerce o controle externo da execução da Lei Orçamentária e isso não contraria a separação dos poderes...
    Ainda mais nessa situação apresentada pela questão, em que houve gastos não previstos na Lei Orçamentária...

    Se alguém puder ajudar a esclarecer, eu agradeço! :-)
  • Concordo com o jovem Klaus Serra, muito interessante seu ponto de vista.

  • Aff... preciso de ajuda sobrenatural para saber quando a banca quer dizer lei no sentido genérico de lei no sentido estrito!

    Para mim é demais!

  • Boa tarde colegas,

    o item II esta correto e de acordo com o julgamento da ADI 1.166 do Supremo Tribunal Federal:

     "Dispositivo que, ao submeter à Câmara Legislativa distrital a autorização ou aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultem encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação de poderes, inscrita no art. 2º da CF." (ADI 1.166, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 5-9-2002, Plenário, DJ de 25-10-2002.)


    Os itens III, IV e V tratam-se de dispositivos da CF/88 e ja foi amplamente comentado pelos colegas.


    O que me chama a atenção foi a banca ter considerado o item IV como incorreto, pois o item trata-se do princípio da proibição do estorno de verbas, art 167, V. Esse princípio orçamentário constitucional veda a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um orgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    Conforme diz o item IV:  "Padece de inconstitucionalidade a Resolução de Tribunal de Justiça que, sem prévia autorização legislativa, transfere para o Poder Judiciário parcela de emolumentos de serviços notariais destinada ao Poder Executivo. '

    Sim, correto. Pois uma resolução do Poder Judiciário não pode autorizar a transferência de recursos de uma orgão para o outro, sem autorização legislativa prévia. 

    Esse item foi baseado no julgamento da ADI 3.401 do STF:

    "Resolução editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que alterou os percentuais de destinação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registros (Resolução 196/2005). Ato administrativo com caráter genérico e abstrato. (...) Supressão de parcela destinada ao Poder Executivo, que passaria a ser destinada ao Poder Judiciário. Não configurada violação ao art. 98, § 2º da CF (com a redação dada pela EC 45/2004), uma vez que o referido dispositivo constitucional inclui tanto as custas e emolumentos oriundos de atividade notarial e de registro (art. 236, § 2º, CF/1988), quanto os emolumentos judiciais propriamente ditos. 6. Caracterizada a violação dos arts. 167, VI, e 168 da CF, pois a norma impugnada autoriza o remanejamento do Poder Executivo para o Poder Judiciário sem prévia autorização legislativa. Inconstitucionalidade formal. (ADI 3.401, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26-4-2006, Plenário, DJ de 23-2-2007.)"

    Alguem discorda do que comentei no item IV ou poderia me auxiliar a compreende-lo?

    Espero ter ajudado.

    Força, foco e fé

  • Acho que a questão referente ao item II evoluiu na jurisprudência, acredito que hoje, 2015, a questão seria tida como falsa.

    EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso XXII do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba. Competência privativa da Assembleia Legislativa para autorizar e resolver definitivamente acordos e convênios. Alegada ofensa ao princípio da simetria. Acordos ou convênios que podem gerar encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual podem ser submetidos à autorização do legislativo local, sem violar o princípio da separação dos poderes. Ação direta julgada improcedente. (ADI 331, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014, DJe-082 DIVULG 30-04-2014 PUBLIC 02-05-2014 EMENT VOL-02728-01 PP-00001)


ID
245536
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à matéria orçamentária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • d)Art. 165, § 9º da CF- Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • Letra A - Incorreta.
    Art. 166. (...)
    §3.º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou os projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encarregados;
    b) serviço de dívida;
    c) transferências tributárias contitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões;
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Letra B - Correta.
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro.
    § 2.º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    Letra C - Incorreta.
    Art.165. Leis de iniciativa do Poder Executico estabelecerão:
    I - o plano plurianual;

    Letra D - Incorreta.
    Art. 165. (...)
    §9.º Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
     
    Letra E - Incorreta.
    Art. 165. (...)
    §5.º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
  • O artigo 57 e seu parágrafo 2º, da Constituição, embasam a resposta correta (letra A):

    O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.    

           

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


ID
280390
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O próprio texto da Constituição brasileira estabelece uma vinculação obrigatória de recursos financeiros da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, na(s) seguinte(s) área(s):

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva B, em várias passagens da CF, exemplificadas abaixo:

     

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
     


     

  • Muito provavelmente o examinador queria exigir do candidato o conhecimento, ainda que de maneira indireta, sobre uma das causas de intervenção da União nos estados e dos estados nos municípios, vejamos:

    Afirmativa da questão: 

    O próprio texto da Constituição brasileira estabelece uma vinculação obrigatória de recursos financeiros da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, na(s) seguinte(s) área(s):

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    Lembrando sempre que os casos de intervenção federal nos estados e estes nos municípios são muito solicitados em concursos públicos, principalmente no que tange aos seus requisitos quanto à necessidade ou não de representação, requisição, ou apreciação pelo Congresso Nacional ou assembléia legislativa dos estados.

    Neste caso específico de violação aos princípios constitucionais, temos que a intervenção exige provimento do STF à representação feita  pelo PGR.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    Nos casos em que houver intervenção para execução de lei federal ou para cumprir decisão judicial, é dispensada a necessidade de apreciação do decreto interventivo pelo Congresso Nacional ou Assembléia legislativa dos estados.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Continua...

  • Continuação

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

ID
284974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a tributação, finanças públicas e orçamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E
    a) O item refere-se ao art. 150, III, a da CF, que trata do princípio da irretroatividade, e não ao da anterioridade.

    b) CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. TAXAS: IMUNIDADE RECÍPROCA: INEXISTÊNCIA.

    I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 22, X; C.F., art. 150, VI, a. Precedentes do STF: RE 424.227/SC, 407.099/RS, 354.897/RS, 356.122/RS e 398.630/SP, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma.

    II. - A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas.

    III. - R.E. conhecido e improvido.

    (RE 364202, Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 28-10-2004)

    c) Art. 167, VI da CF: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
    para outro, sem prévia autorização legislativa. Entçao, a proibição não se dá em caráter absoluto.

    d)Art. 164, § 3º. É possível sim o depósito em instituições financeiras não oficiais, desde que mediante autorização em lei, no caso, lei FEDERAL.

    e) Art. 150, § 6º da CF.

     


     


  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Houve confusão entre os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade.

    O princípio da irretroatividade está previsto no art. 150, inciso III, alínea a da CF/88. O referido cânone impede que a lei tributária que aumente ou institua tributo, após sua entrada em vigor, seja aplicada a fatos geradores pretéritos. Sua incidência ocorreria apenas em relação a fatos geradores futuros e pendentes

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;



    Já o princípio da anterioridade tributária está previsto no art. 150, inciso III, alínea b, da CF/88. O referido cânone impede que a lei tributária que aumente ou institua tributo entre em vigor antes do início do próximo exercício financeiro em que a lei foi publicada.



    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Segue o texto constitucional sobre o tema:

    CF/88 - Art. 164 - § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Segue a interpretação do STF sobre o dispositivo constitucional em comento:

    "As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República. O Estado-membro não possui competência normativa, para, mediante ato legislativo próprio, estabelecer ressalvas à incidência da cláusula geral que lhe impõe a compulsória utilização de instituições financeiras oficiais, para os fins referidos no art. 164, § 3º, da Carta Política. O desrespeito, pelo Estado-membro, dessa reserva de competência legislativa, instituída em favor da União Federal, faz instaurar situação de inconstitucionalidade formal, que compromete a validade e a eficácia jurídicas da lei local, que, desviando-se do modelo normativo inscrito no art. 164, § 3º, da Lei Fundamental, vem a permitir que as disponibilidades de caixa do poder público estadual sejam depositadas em entidades privadas integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Precedente: ADI 2.600-ES, Rel. Min. Ellen Gracie." (ADI 2.661, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-6-2002, Plenário,DJ de 23-8-2002.) No mesmo sentido: ADI 3.075-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 18-6-2004; ADI 3.578-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-9-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.
  • Letra E - Assertiva Correta.

    CTN - Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


    São as lições de Ricardo Alexandre:

    "O art. 177 do Código Tributário Nacional assevera que, salvo 
    disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às 
    contribuições de melhoria, nem aos tributos instituídos posteriormente à sua 
    concessão. 

    Taxas e contribuições de melhoria são tributos 
    contraprestacionais, ou seja, tributos cujos fatos geradores são definidos com 
    base numa atividade estatal especificamente relacionada ao contribuinte. O 
    sujeito passivo é, portanto, beneficiado diretamente pela situação definida em 
    lei como fato gerador, de forma a tornar regra a não-extensão do benefício a 
    tais tributos. 

    É importante perceber, contudo, que a presença da cláusula 
    “salvo disposição de lei em contrário” torna possível a extensão da isenção às 
    taxas e contribuições de melhoria, desde que haja previsão expressa neste 
    sentido.  

    A título de exemplo, se uma  lei concede isenção do IPTU para 
    determinada classe de contribuintes, não se pode presumir que estes também 
    estarão isentos da taxa de coleta domiciliar de lixo ou de contribuição de 
    melhoria em virtude de valorização decorrente de obra pública porventura 
    realizada. Se o município  quer isentar tais tributos terá de fazê-lo mediante 
    regra expressa, caso contrário, o pagamento é devido."
  • lembrando que: espécies tributárias = impostos, taxas, contribuições.

  • Sobre a c :

    Não vamos esquecer da EC/85:

    art.167 (...) CF

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Veja a Q32896

     

    É possível a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, com a prévia autorização legislativa.(certo)

     

     

  • Pelo princípio da IRRETROATIVIDADE tributária, os tributos não podem ser cobrados em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou os majorou.

  • Pelo princípio da IRRETROATIVIDADE tributária, os tributos não podem ser cobrados em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou os majorou.


ID
284998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante a tributação, orçamento e repartição de receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra d correta

    a) ITR não é exceção à legalidade (art. 153 §1º)
    b) empréstimo compulsório é instituído por intermédio de lei complementar (art. 148)
    c) A CF não prevê reserva específica de lei complementar para que a União exerça sua competência residual tributária. (art. 154 - I)
    e) não há direito adquirido relativo à isenção tributária
  • Letra d - Assertiva Correta.

    No que tange ao tema da repartição das receitas tributárias, a União e os Estados podem condicionar o repasse do montante tributário em duas situações previstas no art. 160, pu, da CF/88. Senão, vejamos:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    As isenções não-onerosas podem ser revogadas livremente, enquanto as isenções onerosas produzem direito adquirido.  No caso em tela, considerou-se a isenção tributária direito adquirido independente de sua qualidade de onerosa ou não, o que tornou a afirmativa incorreta.

    São as lições de Ricardo Alexandre:

    "O art. 178 do Código disciplina as restrições à revogação das 
    denominadas isenções onerosas. A isenção onerosa é aquela que não traz 
    somente o bônus da dispensa legal do pagamento, mas também algum ônus 
    como condição para o seu gozo. É a seguinte a redação do dispositivo: 
     
    “Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo 
    certo e em função de determinadas condições, pode 
    ser revogada ou modificada por lei, a qualquer 
    tempo, observado o disposto no inciso III do art. 
    104.” 
     
    Em primeiro lugar, perceba-se que a regra é a possibilidade de 
    revogação ou modificação da isenção a qualquer tempo da isenção não-
    onerosa (quanto aos efeitos da revogação,  recomenda-se a leitura do tópico 
    relativo à “anterioridade e revogação de isenções”). 
     
    Em segundo lugar, é importante  realçar que, para ser abrangida 
    pela exceção à plena revogabilidade, a  isenção precisa ser em função de 
    determinadas condições (onerosa)  e por prazo certo.  Atualmente tem-se 
    definido como onerosa apenas a isenção que cumpra ambos os requisitos de 
    forma que o conceito se tornou bem mais restrito. 
     
    A título de exemplo, imagine-se uma lei que conceda isenção de 
    ICMS por dez anos (prazo  certo) para as empresas que se instalarem no 
    interior de Pernambuco e produzam mamona destinada à utilização no 
    processo de produção de biodiesel  (condições). A empresa que tenha 
    cumprido os requisitos na vigência da lei concessória tem direito adquirido à 
    isenção, que não pode ser revogada.  

    Nessa linha, tem-se a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal, 
    cuja redação é a seguinte: 
     
    STF – Súmula 544 –  “Isenções tributárias concedidas, sob 
    condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas” "
  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

  • Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)



    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

  • alternativa c: A CF prevê reserva específica de lei complementar para impostos residuais(novos impostos somente podem ser criados através de leis complementares).

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
296761
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


O art. 163 da Constituição brasileira determina a edição de lei para regulamentar os gastos públicos, denominada de lei de responsabilidade fiscal que alguns autores indicam como influência de países unitários, como a Nova Zelândia. A lei em foco tem natureza de lei:

Alternativas
Comentários
  • LCP 101/2000 (LEI COMPLEMENTAR) 04/05/2000 00:00:00
    Ementa: ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
    Chefe de Governo: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Origem: LEGISLATIVO
    Fonte: D.O. DE 05/05/2000, P. 1
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Na CF de 1988 o artigo 163 diz que a lei será Complementar:

    "Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional."

  • Importante ressaltar que a LRF (Lei Complementar 101/00) não foi criada para substituir a nem preencher as lacunas da lei 4.320/64, pois os OBJETOS DE ESTUDO de ambas são distintos:
    LRF (Lei Complementar 101/00) - normas de finanças públicas voltadas para a RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL
    Lei 4.320/64 - NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da U, E, DF, M.
    Mas, em existindo conflito de normas, prevalecerá a lei mais recente (no caso, a LRF).
    Fonte: Aula online do prof. Wilson Araújo (Complexo de Ensino Renato Saraiva e Espaço Jurídico)
  • Gabarito B

     

    CERJ - Art. 207 - Lei complementar disporá sobre finanças públicas, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República e em lei complementar federal.

     

    CF - Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

  • regulamentar - presidente


ID
302797
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às finanças públicas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. (A)
    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (B)
    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. (C)
    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. (D)
  • Apenas complementando o excelente comentário do colega, é importante lembrarmos que:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 
  • Princípio da Unidade de Tesouraria ou Unidade de Caixa: todos os recursos vão para conta única do Tesouro, mantida pelo Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil.

    Abraços

  • LETRA A - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    LETRA B - Art. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    LETRA C (CORRETA) - Art. 164. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    LETRA D - Art. 164. § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    RESUMINDO: DISPONIBILIDADE DE CAIXA

     

    • ·UNIÃO à Banco Central

    • E, DF, M, órgãos / entidades do Poder Público / empresas por ele controladas à instituição financeira oficial 


ID
309187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

No tocante ao processo de elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, é vedado ao presidente da República vetar dispositivos que tenham idêntico conteúdo aos constantes do projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional pelo próprio presidente.

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 84 da CRFB/88, compete privativamente ao Presidente da República VETAR PROJETOS DE LEI, não importando quem tenha iniciado o projeto de lei (art. 61, CRFB/1988).

    Art. 84.
    Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
    .
    .
    .Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


     

  • A afirmativa está errada, pois não existe previsão constitucional possibilitando a hipótese de veto citada na questão. Embora a afirmativa pareça contrariar a lógica, pois se o projeto de lei é de iniciativa do Presidente da república, não seria razoável ele mesmo vetá-lo, mas pode ocorrer a hipótese do Chefe do Poder Executivo "voltar atrás", diante de mudanças no contexto fático que deu ensejo ao projeto de lei.
  • Questão Errada.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 5ª Edição, página 208.

    "O veto pode incidir sobre texto apresentado pelo próprio Chefe do Executivo. Com efeito, o Presidente da República pode encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei versando sobre certa matéria e, posteriormente, depois da aprovação pelas Casas do Congresso Nacional, vetar o respectivo projeto, ainda que o veto incida, especificamente, sobre o texto que havia sido proposto pelo próprio Presidente da República, sem ter sofrido qualquer modificação durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional."
  • Ótima explicação do Felipe (apud Paulo & Alexandrino). É que as circunstâncias fáticas entre o momento da propositura da lei e de sua sanção podem ter sofrido mudanças consideráveis, o que justificaria o veto. Admitir o contrário implicaria em indevido engessamento da atividade do Executivo, impedindo-o de mudar de ideia, sobretudo num país onde as coisas são tão instáveis.  

  • Complementando, CF/88  Art. 166.  § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos (PPA, LDO e LOA) a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • TRADUZINDO:

     

    REGRA: O PRESIDENTE PODE VETAR TUDO!

    EXCEÇÃO: NÃO PODE VETAR PARTE DO DISPOSITIVO. O VETO DEVE ALCANÇAR TODO O DISPOSITIVO. O VETO PARCIAL DESCRITO NO ART. 84, V, NÃO DEVE ENTRAR DENTRO DO DISPOSITIVO E TIRAR TERMOS MUDANDO OU ALTERANDO A INTENÇÃO DO LEGISLADOR ORIGINAL.

    EX: PARTE DA ALÍNEA, PARTE DO INCISO, PARTE DO PARÁGRAFO E PARTE DO ARTIGO.

     

    O Presidente da República tem a prerrogativa de vetar o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional total ou parcialmente. Será total quando incidir sobre todo o projeto de lei e parcial quando recair sobre apenas alguns dos dispositivos da proposição. (bd.camara.gov.br)

  • Ocorreu em MG, o Zema vetou parcialmente o reajuste salarial que ele próprio tinha proposto para os órgãos da segurança pública!

    Como as normas orçamentárias, exceto algumas previsões específicas, seguem o processo legislativo ordinário, o Chefe do Executivo pode sim vetar o que ele mesmo propôs.


ID
328417
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais vigentes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    ❌ Letra A ❌

    CF, Art. 99, § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    ✔️ Letra B ✔️

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    ❌ Letra C ❌

    Considerando que as leis orçamentárias são aprovadas num ano para terem vigência apenas no ano seguinte, caso seja necessário reestruturar carreiras no ano de 2011, é preciso que tal possibilidade esteja prevista na LDO de 2010, e não na LDO de 2011, que valerá para 2012.

    ❌ Letra D ❌

    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    CF, Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    ❌ Letra E

    CF, Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou


ID
335098
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O projeto de lei relativo ao plano plurianual relacionado ao orçamento da União deve ser apreciado

Alternativas
Comentários
  • A alternativa a é a correta, conforme inciso II do art. 48 da CF:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

            I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

            II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

  • Complementando...

    Art. 166. CF/88 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Bons estudos!!!
  • Vale ressaltar que as duas Casas reúnem-se em sessão conjunta para essa apreciação.
  • art.166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçmentárias, ao orçmento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
  •    Questão típica também da FCC.

       Capítulo II

       Das Finanças Públicas

       Seção I

       Normas Gerais

       Art. 166, CF/88


       Sem medo de errar e ser feliz, alternativa A.

       

  • Gabarito A 


    Poder Legislativo faz o controle externo da União (Congresso Nacional), dos Estados (Assembléia Legislativa), do DF (Senado Federal, enquanto não houver Câmara Legislativa) e dos Municípios (Câmara Legislativa Municipal).



ID
359155
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

I - a LDO é de iniciativa privativa do Presidente da República;

II - o projeto de LDO não admite emenda que trate de matéria não orçamentária;

III - o projeto de LDO pode ser rejeitado pelo Congresso Nacional;

IV - a LDO, por se tratar de Norma de efeitos concretos, não pode ser objeto de ADIn.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    I - Correto

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    II - Correto

    Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Art. 166, § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

     

    III – Errado

    Diferentemente do projeto de lei orçamentária anual, que pode ser rejeitado (nos termos do art. 166, §8º), a Constituição não prevê a possibilidade de veto da LDO. Assim, o Congresso Nacional não poderá entrar em recesso enquanto não aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 57, §2º).


    IV – Correto

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COM EFEITO CONCRETO. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: Lei 10.266, de 2001. I. - Leis com efeitos concretos, assim atos administrativos em sentido material: não se admite o seu controle em abstrato, ou no controle concentrado de constitucionalidade. II. - Lei de diretrizes orçamentárias, que tem objeto determinado e destinatários certos, assim sem generalidade abstrata, é lei de efeitos concretos, que não está sujeita à fiscalização jurisdicional no controle concentrado. III. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. (ADI 2484 MC / DF)

    Bom estudo! ;-)
     

  • Discordo da afirmação III. A CF silencia sobre a rejeição, apenas diz que a sessão não será interrompida. Ora, nada impede que ela seja rejeitada e que um novo projeto seja apresentado... ela segue um rito legislativo ordinário, tendo apenas o condão de impedir o recesso de meio de ano. Temos muita discordância sobre esse tema na doutrina, por sinal.

    Discordo também da afirmação IV. A lei de efeitos concretos pode sim ser alvo de ADIn se os vícios forem formais. Os examinadores precisam ter cuidado com as afirmações descontextualizadas que eles fazem.

    Vamos provar que o examinador está errado? Se uma LDO (pra ficar na seara orçamentária) tiver sido de iniciativa de um parlamentar e mesmo assim sancionada, promulgada e publicada, qual seria o remédio para arguir a inconstitucionalidade? Vejo que um deles, sem dúvida, seria a ADin, já que no caso temos um vício formal subjetivo gravíssimo.

    Enfim, achei a questão fraca e simplista
  • Também discordo da afirmativa IV. Apesar de o entendimento descrito pela banca ser tradicional, o posicionamento do STF alterou-se com a ADI 4.048 (21.08.2008), conforme afirma Gilmar Mendes:

    "Em boa hora, ao apreciar a ADI 4.048, o Plenário do STF promoveu a revisão de sua jurisprudência, ao conceder medida liminar no sentido de reconhecer que as leis orçamentárias também poderiam ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, no entendimento de que 'o Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do seu caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto' ".

  • Complicado estudar resolvendo questões dessas bancas estilo FCC. Elas não cobram direito e sim a letra da lei, nao importando a jurisprudencia. Ridiculo
  • Concordo com os comentários do Luiz e do Alexandre. A banca não está atualizada com o novo posicionamento do STF.
  • Interessante notar que a Cesgranrio, na prova que aplicou recentemente para o mesmo cargo, aplicou o entendimento mais recente do STF, em relação à possibilidade de ADI contra norma orçamentária. Foi publicado como gabarito correto a opção "a". Veja-se:

    55

    Sobre controle abstrato de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir.

    I – Um partido político pode ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade desde que tenha representação em, pelo menos, uma das Casas do Congresso Nacional.

    II – Normas orçamentárias são impedidas de ser submetidas a processo de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por ser atos normativos de efeito concreto.

    III – Leis e atos normativos municipais são impedidos de ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade perante o STF.

    Está correto o que se afirma em

    (A) I, apenas.

    (B) II, apenas.

    (C) I e II, apenas.

    (D) II e III, apenas.

    (E) I, II e III.




     
  • II - o projeto de LDO não admite emenda que trate de matéria não orçamentária;
    Principio financeiro da exclusividade : a lei orçamentária não pode  conter informações estranhas ao orçamento, ela se limita a tratar de orçamento publico.  Além do disposto no 165 da CF.
  • Pessoal,

    Estou meio confuso quanto ao item II.

    De acordo com o art. 165. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A partir desse artigo, entendo que poderiam ser apresentadas emendas com relação à questões tributárias e sobre a política de aplicação das agências de fomento e não apenas de questões orçamentárias.





  • Concordo com o comentário acima, a respeito da afirmativa II.

    A fundamentação exposta pelos colegas, correspondente ao art. 165, § 8º (exclusividade de matéria orçamentária) , diz respeito ao projeto de Lei Orçamentaria Anual e não à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de que trata a questão.

    Confusa!!

    Em relação a assertiva IV, está claramente desatualizada, em dissonância com o entendimento jurisprudencial atual, conforme já se comprovou pelos argumentos anteriores.
     

    Bons estudos!
  • CUIDADO!!!
     
    QUESTÃO  Q201028 - BANCA CESGRANRIO - PORÉM de 2011
    II – Normas orçamentárias são impedidas de ser submetidas a processo de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por ser atos normativos de efeito concreto.  A BANCA CONSIDEROU ERRADO - Logo, pode ser objeto de ADC e ADIn
     
    Neste quesito:
    Nsta questão a CESGRANRIO considerou o posicionamento de que "a LDO, por se tratar de Norma de efeitos concretos, não pode ser objeto de ADIn." como correto! Está desatualizada SIM! E a própria banca mudou seu posicionamento no ano seguinte!
     
  • acredito que a LDO seja de iniciativa exclusiva do presidente da republica. 

ID
366073
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas concernentes ao disposto nos artigos 163 a 169 da CF que tratam das finanças públicas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

( ) Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual e as leis de diretrizes orçamentárias.

( ) Compete ao Poder Executivo a abertura de crédito suplementar ou especial para a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

( ) A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa B)
    ( ) Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual e as leis de diretrizes orçamentárias.
    O erro da alternativa está em afirmar que a lei é de iniciativa do Poder Legislativo, quando, na verdade, é do Poder Executivo.
    Fundamentação:
    Art. 165, CF.
    Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I – o plano plurianual
    II – as diretrizes orçamentárias
    III – os orçamentos anuais
  • Questão anulável. Não há alternativa correta, eis que:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    BUSTED!
  • I- verdadeira Art. 164. § 1º - É vedado ao

    banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    II - falsa   Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.
    III- falsa  Art. 167 São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
    IV - verdadeira  Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  
     ..


    IIIiiIIIIIIIIIillIIiII
     

     
  • Macete para decorar art.166 , paragrafo 3, inciso II e alíneas: Lembrar da palavra PESTT

    P= pessoal
    E= Encargos
    S= serviços da dívida 
    TT = Transferências Tributárias

  • Art. 164, § 1º, CF.

    É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Art. 165, CF.

    Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual
    II – as diretrizes orçamentárias
    III – os orçamentos anuais

    Art. 167, CF.

    São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Art. 169, CF.

    A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


  • Além do erro apontado pelo nosso Presidento, a segunda assertiva NÃO é falsa. A abertura crédito suplementar e especial realmente compete ao Poder Executivo. A CF/88 veda a abertura de tais créditos sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Assim, o Poder Executivo solicita autorização ao legislativo e, obtendo êxito, abre o crédito por meio de decreto. Portanto, o Poder Executivo é, sim, competente para a abertura de crédito suplementar e especial, sendo imprescindível a autorização legislativa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas.

    Análise das assertivas:

    (V) É o que dispõe o art. 164, § 1º, CRFB/88: "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".

    (F) Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. Art. 165, CRFB/88: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais".

    (F) Trata-se de conduta vedada pela Constituição. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (...)".

    (V, de acordo com a banca) No entanto, a Constituição determina que a despesa não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Quando a CRFB/88 menciona apenas "lei", trata da lei ordinária. Art. 169, CRFB/88: "A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A (V-F-F-V).


ID
400831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional e dos princípios gerais da
atividade econômica, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a CF, é permitido ao Banco Central do Brasil conceder empréstimo, direta ou indiretamente, ao tesouro nacional, desde que haja promulgação de lei autorizadora.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. De acordo com o § 1º do artigo 164 da Constituição,é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
  • Vale ressaltar, o Banco Central exerce a vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem. Assim, se porventura o tesouro nacional precisar de dinheiro, ele pode contar com emprestimos da Caixa ou do BNDES.
  • Como já foi dito a questão está errada, apenas para complementar, outra semelhante ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica LegislativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Financeiro Nacional; 

    A competência da União para emitir moeda deve ser exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, instituição à qual é vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    GABARITO: CERTA.


  • Gabarito:"Errado"

    CF,art. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Bom dia, desculpas por falar. Essa letra é linda mais é ruim de ler, o é porque estou ficando velho ou é só as vistas que estão ruins...Desculpa por falar.


ID
422281
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Cabe à lei complementar dispor sobre as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, enquanto que à lei ordinária cabe dispor sobre a vigência, prazos e elaboração do orçamento anual.

II. A lei orçamentária anual pode tratar de outros temas além do estabelecimento de receitas e despesas, desde que pertinentes e relevantes.

III. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser sequer iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

IV. O Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem receber os recursos correspondentes às respectivas dotações orçamentárias em duodécimos até o dia 20 de cada mês.

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 165..........

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

    § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


  • Art. 167. CF. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Art. 168. CF. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.



  • [TRF - 4ª REGIÃO/2009] I- Cabe à lei complementar dispor sobre as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, enquanto que à lei ordinária cabe dispor sobre a vigência, prazos e elaboração do orçamento anual. [E, art. 165 § 9º, inc. I da CF/88]  Cabe a lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

    [TRF - 4ª REGIÃO/2009] II- A lei orçamentária anual pode tratar de outros temas além do estabelecimento de receitas e despesas, desde que pertinentes e relevantes. [E, princípio da exclusividade]

    [TRF - 4ª REGIÃO/2009]III- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser sequer iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. [C, art. 167, § 1º da CF/88]

    [TRF - 4ª REGIÃO/2009] IV- O Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem receber os recursos correspondentes às respectivas dotações orçamentárias em duodécimos até o dia 20 de cada mês. [C, art. 168, caput, da CF/88]

  • Trata-se do princípio da exclusividade

    Abraços


ID
466318
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 reclama lei complementar para dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 163 I CF
    Alternativa "C" - finanças públicas.


    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização das instituições financeiras;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • A) ERRADA.
    Art. 173, p. 1º CF -" A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias..."
    Trata-se de lei ordinária

    B) ERRADA.
    Art. 37, p. 3º CF - "A lei disciplinará a forma de participação do usuário na administração pública..."

    C) CORRETA
    Art. 163, I, CF - " Lei complementar disporá sobre: I - Finanças Públicas..."

    D) ERRADA
    Art.37, IX CF - "A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".



  • Diante das alternativas elencadas, somente é exigido lei complementar para dispor sobre finanças públicas; as demais matérias - estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista; formas de participação do usuário na administração pública; e contratação por tempo determinado na administração pública, podem ser dispostas apenas por meio de lei ordinária, conforme se depreende dos arts. 173, §1º; art. 37, §3º e art. 37, IX, todos da CF/88, respectivamente.
    Gabarito: C
  • "Lei Complementar" é espécie normativa primária, inscrita no art. 59, II, da CF/88, possuidora de matéria reservada ou taxativa. Isso significa que será utilizada toda vez que a CF/88 expressamente determinar que a regulamentação será feita por meio da edição dessa espécie normativa.

    Na questão em análise, a assertiva "C" traz tema para o qual o texto constitucional exige referida espécie normativa, sendo, pois, a alternativa correta (conforme o art. 163, I, da CF/88: Lei Complementar disporá sobre: I - finanças públicas). Nos demais casos (alternativas "A", "B" e "D"), o documento constitucional não exige regulamentação por lei complementar, sendo cabível a edição de lei ordinária, conforme os dispositivos listados abaixo comprovam:

    Letra "A": conforme o art. 173, § 1º da CF/88: "A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviço";

    Letra "B" nos termos do art. 37, § 3º da CF/88: " A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta";

    Letra "D": de acordo com o art. 37, IX, da CF/88: " A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para tender a necessidade temporária de excepcional interesse público".  

  • a)   o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Art., 173 CF § 1º A lei (ORDINÁRIA) estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:  

    b)   as formas de participação do usuário na administração pública.

     

    Art: 37 CF § 3º A lei (ORDINÁRIA) disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    c)   finanças públicas.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    d)    contratação por tempo determinado na administração pública.

    Art: 37, IX - a lei (ORDINÁRIA) estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

     

  • C) CORRETA
    Art. 163, I, CF - " Lei complementar disporá sobre: I - Finanças Públicas..."
     

  • Questão preguiçosa

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

            I - finanças públicas;

            II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

            III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

            IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

            V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

            VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

            VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:

                a)  indicadores de sua apuração;

                b)  níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;

                c)  trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;

                d)  medidas de ajuste, suspensões e vedações;

                e)  planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.


ID
494335
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios orçamentários, é certo que o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra A = Princípio do Equilíbrio Orçamentário (Receitas = Despesas)
    Letra B = Princípio do Orçamento Bruto (Receitas e Despesas na Lei orçamentária com os seus totais, sem deduções)
    Letra C = O Princípio da Exclusividade veda a inclusão na Lei do Orçamento outras matérias que não sejam a previsão de receitas e a fixação de despesas, com as exceções constitucionais (Parágrafo 8° do artigo 165 da CF/88)
    Letra D = O Princípio da Unidade prega a existência de um único orçamento para cada ente federativo. Mas isso não impede que ele seja multidocumental. Como exemplo, temos o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social que, juntos, compõem a Lei Orçamentária Anual (artigo 165 da CF/88)
    Letra E = A legalidade extende-se aosplanos, programas, operaçõe de abertura de crédito e o remnejamento de recursos (veja os incisos do artigo 167 da CF/88)
  • Como a questão é da nossa "queriaa FCC", vamos considerar como correta, ams analisando mais a fundo, o termo NECESSARIAMENTE tornaria a questão errada, pois o fato de existir o orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social, não retira a caráter de Unidade, e essa divisão não precisa ser necessariamente um requisito do princípio.
  • "Então, em lugar da pretensão unidocumental,  o orçamento moderno, por sua assinalada relação com o planejamento, tornou-se necessariamente multidocumental... Conclui-se, pois, que o princípio da unidade orçamentária, na concepção do orçamento-programa, não se preocupa com a unidade documental..." José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, 34ª ed., p. 744.
  • Questãozinha cretina...

    Gabarito D

  • que questão é essa?

    MEU DEUS

  • Questão do capiroto!

  • § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público


    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política

    econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade

    e anualidade.


  • Atualmente, o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multi-documental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, de vários documentos (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA), uns de planejamento e outros de orçamento e programas.

     

    Fonte: http://turmacontabilidadepublica.blogspot.com/2010/09/lei-orcamentaria-parte-ii.html

     

    Resposta: Letra D. 

  • PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS:

    1) Princípio do Equilíbrio: O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

    2) Princípio da Unidade ou Totalidade: Cada unidade orçamentária (cada ente federativo) deve possuir apenas um orçamento. Visa evitar múltiplos orçamentos dentro de uma mesma pessoa política. Num só documento. O orçamento público deve ser uno para cada ente de governo da Federação.

    3) Princípio do Orçamento Bruto: As receitas devem constar no orçamento pelos seus totais. Não admite exceção. Veda qualquer dedução da receita e de despesa. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    4) Princípio da não afetação de receitas: Veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    5) Princípio da Universalidade: Todas as receitas e despesas devem ser incluídas na LOA pelo Poder Executivo.

    6) Princípio da Anualidade ou Periodicidade: A LOA deverá ser executada dentro de um ano, chamado exercício financeiro (coincide com o ano civil). Inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.

    7) Princípio da Legalidade: A elaboração do orçamento deve observar limitações legais em relação aos gastos e receitas e, em especial, ao que se segue quanto às vedações impostas pela CF à União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios.

    8) Princípio da Exclusividade: A LOA não conterá matéria estranha à previsão de receita e a fixação de despesa.



ID
504892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao direito constitucional, julgue os itens a seguir.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual são normas diferentes.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes ExecutivoLegislativoJudiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO:
    ·         compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
    ·         orientará a elaboração da LOA;
    ·         disporá sobre as alterações na 
    legislação tributária; e
    ·         estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
    A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).
  • Correto


    CF/88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
     
    A primeira das leis orçamentárias, referente ao Plano Plurianual, está genericamente prevista no art. 165, I, da CF/88, e detalhado no §1° do mesmo art. 165 da CF/88.

    A segunda previsão de lei orçamentária refere-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Uma vez estabelecido o macro-planejamento do governo por meio do Plano Plurianual, faz-se necessário um planejamento de curto prazo que venha dar concretude a essas grandes metas de governo. Trata-se da Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja vigência será apenas de um ano, garantindo a concretização do Plano Plurianual, em estrita harmonia com este, e conferindo às diretrizes ali fixadas a possibilidade de uma realização mais imediata. A Lei de Diretrizes Orçamentárias está genericamente prevista no art. 165, II, da CF/88, e detalhada no §2° do mesmo art. 165 da CF/88. 

    A terceira das leis orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, trata-se da execução orçamentária. Enquanto o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias programam, em médio e curto prazo, respectivamente, os programas de governo, a Lei Orçamentária trata de executar as ações planejadas. Encontra-se prevista no art. 165, III, da CF/88, e detalhada no §5° do mesmo art. 165


    Apesar de haver três leis orçamentárias em nossa ordem jurídica, a unidade do orçamento persiste, porquanto a unidade não é meramente documental, mas sim programática, dentro de uma estrutura integrada do sistema orçamentário, como atual peça de planejamento. Esse portanto, é o autal conceito de unidade orçamentária, que inclui, além da unidade das contas em sua totalidade na Lei Orçamentária Anual, também a necessidade da unidade do orçamento no sentido da harmonia e compatibilização entre as três leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), todas em conjunto, alinhadas na mesma unidade de planejamento e plano de ação.

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/21960/da-aplicabilidade-atual-do-principio-da-unidade-orcamentaria#ixzz2PDENqqrN
  • LDO e LOA

    Ambas são leis orçamentárias de iniciativa do poder executivo.

    DIFERENÇA:

    LDO: Lei regulamental, estabelece planejamento, orienta.
    LOA: Lei de plano de execução, planejamento operacional.

    No entanto a LDO regula a LOA, LOA se orienta pela LDO.
  • Complementando:

    São diferentes, apesar de ambas serem: Leis ordinárias, especiais e temporárias.
  • Fica complicado no momento da prova entender o que a banca quer dizer com o termo "normas diferentes".
    No texto da lei identificamos a LDO e a LOA em incisos diferentes.
    CF/88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
  • GABARITO: CORRETO

    A LDO é um ELO entre a PPA e a LOA.
  • Possibilidade de cair uma pergunta dessas no concurso que eu vou fazer: 0%. hauhauhauau

  • É...nem compensa mais fazer questões tão antigas que nem essa. Não cai mais facinho desse jeito.. :/

  • Eu considerei que se LDO tem mais de 1 ano de previsão orçamentária e a LOA só tem 1 ano, só nisso elas já são diferentes!
  • LDO - lei de diretrizes orçamentaria- dá a direção para o LOA

    LOA - se orienta,se guia pelo LDO

    não sei se ajudou mas......

  • Gabarito = CORRETO

    Pessoal o CESPE questiona se são diferentes e assim segue:

    LDO e LOA

    Ambas são leis orçamentárias de iniciativa do poder executivo.

    DIFERENÇA:

    LDO: Lei regulamental, estabelece planejamento, orienta.
    LOA: Lei de plano de execução, planejamento operacional.

    No entanto a LDO regula a LOA, LOA se orienta pela LDO

  • não cai uma questão dessas na minha prova... 

     

  • CERTO

    O PPA, juntamente com a LDO e a LOA são leis instituídas pela Constituição Federal - art. 165.

    A LDO, que deve ser compatível com o PPA, estabelece, entre outros, o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal e orienta a elaboração da LOA para o ano seguinte.

    A LOA contempla os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. O seu vínculo com o PPA se dá por meio dos Programas e das Iniciativas do Plano que estão associadas às Ações constantes da LOA.

    Deve haver, portanto, uma compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA. Contudo, vale ressaltar que a abrangência do PPA e da LDO vai além da dimensão orçamentária. A proposta de Plano Plurianual deve ser elaborada pelo Poder Executivo durante o primeiro ano de mandato do Presidente da República e, após a votação no Congresso e a sanção presidencial, o Plano deve orientar a ação de governo.

  • Pensei assim: Pertencem ao mesmo genero ( Orçamento) mas são de espécies diferentes. ( Inumeras diferenças entre elas enfatizam isso)

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.


ID
524059
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da disciplina constitucional da elaboração do orçamento público, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários

  • e) A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, excluídas as entidades de administração indireta que possuam autonomia econômica e financeira

    -  o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88);
    - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88);
    -  o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88).
  • a) Art. 165, §8º, CF

    b) Art. 165, §2°, CF

    c) Art. 165, §9°, I, CF

    d) Art. 165, §5°, III, CF

    e) Art. 165, §5°, I
  • A) CORRETA. CF - Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    B) CORRETA. CF - Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    C) CORRETA. CF - Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    D) CORRETA. CF - Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
    E) INCORRETA. CF - Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

  • Pessoal, sabe qual é da diferença entre o comentário da Amanda e da Ana Teresa? Nenhum.
    O problema é que vcs concurseiros estão mal acostumados e querem respostas "mastigadinhas" das questões, ou seja, tem preguiça de abrir a CF e ler.
    Desse jeito não passa nunca!!!
  • Acho que a intenção do examinador era levar o candidato a considerar que "entidades da administração indireta que possuam autonomia econômica e financeira" equivale a empresas estatais independentes, o que no caso faria a alternativa verdadeira, já que o orçamento das empresas estatais independentes não integra o orçamento fiscal, e sim o orçamento de investimentos. No entanto, acredito que as estatais independentes não sejam exatamente autônomas, pois mantém o status de independentes ainda que recebam alguns recursos da União para fornecimento de bens e prestação de serviços, pagamento de empréstimos, etc. Seria esse o raciocínio? O que vocês acham?

  • Ana,

    Concordo com seu comentário inicial sobre o objetivo do examinador, mas acredito que autonomia financeira é a capacidade de gerir seus recursos, o que não torna o ente independente por si só, já que tais recursos podem advir do orçamento público, daí o erro da questão.

  • Autonomia econômica e financeira todas as entidades da administração indireta têm... mas somente as dependentes integrarão o orçamento fiscal da União.

  • ART.165 CF

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 

  • ATENÇÃO para a alternativa b)

    Houve uma alteração recente no texto constitucional:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 


ID
538507
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Ordem Financeira, como expresso na Constituição, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra da constituição: encontra-se no art. 160, caput e parágrafo único.
  • A classificação dessa questão esta errada! É sobre Tributação e orçamento!
  • ERROS
    a) Banco CENTRAL do Brasil - Art. 164, §3º CF;
    b) ... na LDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista - Art. 169, §1º, II CF;
    c) ...de sorte que os TRÊS orçamentos - Art. 165, §7º, II CF;
    d) CORRETO - Art. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, II CF;
    e) ...MESMO APÓS SEU ENCAMINHAMENTO AO CN... - Art. 166, §5º, II CF;


    Bons estudos....
  • Gente, é bom que tragam o artigo que fundamenta a questão. Do contrário fica difícil para estudar.

     

    a)   O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, sendo-lhe vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco do Brasil; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    ERRADO:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • b)   A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: a) se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; b) se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

    ERRADA:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • c) A lei orçamentária anual compreenderá: a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. A disposição constitucional sobre o orçamento impõe regras à elaboração da lei orçamentária anual, de sorte que os três orçamentos acima discriminados são instrumentos, dentre outras funções, para a redução das desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    ERRADO:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    (...)

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • d)  É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos decorrentes da repartição das receitas tributárias, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. A vedação prevista acima não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos à aplicação de verba destas receitas em ações e serviços públicos de saúde.

    CORRETO:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III

    (...)

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    (...)

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios

  • d)  Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais podem ser objeto de alterações pelo Presidente da República, mesmo após seu encaminhamento ao Congresso Nacional, desde que a votação atinente à parte modificada ainda não tenha se iniciado no Plenário do Congresso Nacional.

    ERRADO:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • Deu preguiça foi de ler a questão...
  • Ficar entre duas alternativas, uma sendo a correta e a outra errada, em uma questão dessas...... é pedir pelo amor de deus para marcar a errada, né...Porque..... olheeee!!! QUE ÓDIO dessas ressalvas


ID
597808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam das regras para o financiamento
das ações e serviços públicos de saúde, previstas pela Emenda
Constitucional nº 29/2000.

Os recursos federais transferidos aos estados, ao DF e aos municípios somente serão considerados para efeito do limite mínimo de aplicação no orçamento dos entes onde forem efetivamente executados

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A Constituição Federal, no art. 77, do Ato das Disposições Transitórias, com a redação dada pela EC 29/200 diz:

    "Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de saúde que será fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74."


    A Lei 8142/90, define que os Munícipios, os Estados e o Distrito Federal devem contar com o Fundo de Saúde para receberem tais recursos.

    A transferência de recursos destinados à cobertura de serviços e ações de saúde também foi condicionada à existência de Fundo de Saúde no decreto 1232/94.


    A existência e o funcionamento dos Conselhos de Saúde são requisitos exigidos para a habilitação ao recebimento dos recursos federais repassados fundo a fundo desde a edição da Lei Orgânica da Saúde em 1990. Essa exigência foi reforçada pela EC 29/2000.


    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm autonomia para administrar os recursos destinados à saúde, de acordo com o estabelecido nos seus respectivos Planos de Saúde elaborados em consonância com o Plano Nacional de Saúde e submetidos à aprovação dos Conselhos de Saúde.



  • Alguém pode explicar melhor?
  • A questão esta afirmando que os recuros federais repassados serão considerados apenas para efeito do limite minimo de aplicação em ações como por exemplo serviços públicos de saúde, conforme art. 198. par. 2 da CF88.
    Os recursos serão considerados para efeito também nos limites maximo de gastos com pessoal, conforme art. 169 da CF88.
  • A EC/29:
    • permite a vinculação de receitas de impostos para utilização em ações e serviços públicos de saúde.
    • Vincula a arrecadação de impostos à aplicação em ações e serviços de saúde nas três esferas de governo.
    • Estabelece a descentralização de recursos da União com observância de critérios populacionais e assegura o atendimento igualitário da
    população
    • Estabelece:
    •Obrigatoriedade de aplicação dos recursos, por intermédio de Fundos de Saúde;
    . Previsão da participação da comunidade, por intermédio da Fiscalização dos Conselhos de Saúde.

    retirado: http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Manual%20FNS.pdf

    Mas não há vinculação do valor do orçamento recebido com o local aonde os serviços foram efetivamente executados como diz a assertiva. E é por isso que a questão está errada.


  •  

     

     

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    ...

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    ...
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, namanutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Texto alterado pela EC 29/2000)

    Reparem que pelo dispositivo da CF/88 acima transcrito a não aplicacação do mínimo exigido da receita dos recursos federais transferidos pela união aos estados e DF é justamente uma das exceções que justificam uma intervenção da União nos Estados e DF, uma vez que a regra é não intervir.  A questão diz, com outras palavras, que só serão considerados para efeito desta exigência, do mínimo a ser aplicado nas ações e serviços públicos de saúde, os recursos orçados que efetivamente forem executados, o que está errado uma vez que o texto constitucional não dá margens a esta interpretação, devendo portanto o orçamento ser calculado e planejado de acordo com esta exigência constitucional de aplicação do mínimo (definido em lei complementar) nas ações e serviços públicos de saúde. Quando o que foi orçado não for completamente executado (aplicado em ações e serviços de saúde), a União poderá intervir nos Estados e DF.

  • ART. 198, CF

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Gente, a pergunta é: Os recursos federais transferidos aos estados, ao DF e aos municípios somente serão considerados  onde forem efetivamente executados ? (para efeito do limite mínimo de aplicação no orçamento dos entes).

    Acredito que a resposta é que serão considerados independentemente de execução.
  • de fato a colega acima tem razão: o limite mínimo será considerado independente da execução e por isto a questão está errada. Não sei por que o povo coloca a literalidade da lei sem maiores explicações. É encher muita linguica mas com pouco conteúdo !!!
  • Não sabia a resposta....então utilizei a pegadinha da CESPE e deu certo!!
    A palavra SOMENTE......é batata!!

    Acertei!!

    Fiquem atentos......
  • Olá, digníssimos!
    Então, pelo que entendi, a questão torna-se equivocada quando assevera que "os limites mínimos de aplicação dos referidos recursos (de repasse obrigatório) serão considerados somente para o orçamento daquele (ente) que os recebe (onde serão executados, efetivamente)". 
    Ora, para o ente que receber o recurso servirá o numerário à composição de seu orçamento, por certo, e tal valor deverá atender aos mandamentos constitucionais mínimos de aplicação - "beleza".
    Mas vejam, não apenas para este (aquele que recebe) o servirá, mas igualmente para aquela que repassa o recurso; significa dizer: os recursos federais repassados pela União servirão de base para a confecção, também, do orçamento desta, conformando-o ao quantum mínimo a ser repassado à título de cada mandamento constitucional - tantos por cento à saúde, outros "por cento" à educação", etc - e, ipso facto, à auferição das receitas disponíveis em caixa ao final dos repasses obrigatórios.
    Concordam os senhores(as)?! Ótimos estudos a todos!
  • Corrigindo o item...

    Os recursos federais transferidos aos estados, ao DF e aos municípios serão considerados para efeito do limite mínimo de aplicação no orçamento deste entes, nas ações e serviços públicos de saúde.
  • art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 2º. A União, os Estados, o DF e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    II - no caso dos Estados e do DF, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

    Como se vê, a norma exige que os entes apliquem em ações e serviços publicos de saúde determinado percentual sobre os recursos transferidos pela União, independentemente da efetiva execução ou utilização de tais verbas aos fins a que se destina. Nisso consistiria, a meu ver, o equivoco da questão.



  • Os recursos federais transferidos entram no cálculo do percentual mínimo da União, não de quem recebe.

    O percentual mínimo é definido em relação a alguns impostos, não a toda a receita, entendem?

    Lcp 141:

    Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

    Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.


    Percebam que a base de cáculo do valor mínimo é alguns impostos, e não a receita integral dos entes federados.

  • Na LC 141, Vejam que art. 24 e parágrafos não excluem as despesas não executadas:

    Art. 24.  Para efeito de cálculo dos recursos mínimos a que se refere esta Lei Complementar, serão consideradas: 

    I - as despesas liquidadas e pagas no exercício; e 

    II - as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde. 

    (..)

    § 4o  Não serão consideradas para fins de apuração dos mínimos constitucionais definidos nesta Lei Complementar as ações e serviços públicos de saúde referidos no art. 3o

  • Creio que o equívoco esteja em condicionar o limite mínimo de transferências da União aos Estados, Municípios e DF à hipótese destes serem EFETIVAMENTE executados. Pensei da seguinte forma: há uma obrigação legal de a União transferir aos demais entes federativos um percentual mínimo de recursos, porém é possível que estes não o executem, seja por falta de projetos ou por inadequação dos existentes. Nessa hipótese, seria injusto dizer que a União não cumpriu com sua obrigação. Ora, ela cumpriu sim ao realizar a transferência, ainda que estes não sejam empregados. Se agisse de outra forma, a União responderia por algo aos qual ão deu causa. No meu entendimento, o "efetivamente" faz com que a assertiva esteja errada.

  • A redação da questão é truncada, mas a assertiva é errada porque a dedução referida só se aplica aos Estados (quando repassa não quando recebe). A resposta tá no Art. 198 da CF:
     

    "Art. 198[...] § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

     

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

     

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

     

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º."

  • VAMOS PELA LÓGICA:

    SE O ESTADO POR EXEMPLO, FAZ O REPASSE PARA INVESTIMENTO EM SAÚDE ATÉ ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E O MUNICÍPIO NÃO EXECUTA, QUER DIZER QUE É COMO SE O ESTADO NÃO TIVESSE PASSADO? NÃO FAZ SENTIDO.


ID
597814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam das regras para o financiamento
das ações e serviços públicos de saúde, previstas pela Emenda
Constitucional nº 29/2000.

A União pode deduzir dos recursos arrecadados pelo governo federal e atribuídos pela Constituição Federal aos estados, ao DF e aos municípios a parcela correspondente à aplicação do limite mínimo de despesas nas ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do princípio do Orçamento Bruto que está previsto na lei 4.320/64, que dispõe:
    Artigo 6º - Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.PORTANTO, NÃO PODERÁ DEDUZIR, DEVERÁ CONSIDERA O VALOR BRUTO ARRECADADO

    ALÉM DISSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO HÁ PREVISÃO PARA TAL DEDUÇÃO!
  • ERRADO. 

    Art.198 / CF:

    Parágrafo 2o: A União, os Estados, o Distrito Federal eos Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
     
    I - no caso da União, na forma definida nso termos da lei complementar prevista no $3.


    EC29/2000 -  No ano de 2000 foi estabelecida a obrigatoriedade de aplicação do valor equivalente ao empenhado no exercício financeiro de 1999, acrescido de 5%. Nos anos seguintes, o valor anual a ser aplicado passou a ser calculado com base no "valor apurado no ano anterior" corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto - PIB do ano em que se elabora a proposta orçamentária.
    Assim, o valor apurado no ano anterior é o montante efetivamente empenhado pela União em ações e serviços públicos de saúde, desde que garantido o mínimo assegurado pela EC 29/2000.








  • Questão que pode sofrer alterações a qualquer momento, uma vez que o congresso está sofrendo uma grande pressão para que a EC 29/2000 seja regulamentada e já existe um projeto de lei pronto para ser votado.

    A EC 29/2000 alterou o art. 198 dando nova redação aos § 2º e 3º:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;
    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
    ...
    A questão fala em possibilidade de dedução (por parte da União) de parcela de seus recursos arrecadados que foram transferidos (constitucionalmente) para os Estados, DF e municípios. Essa previsão de dedução está prevista apenas para os Estados e DF como pode ser constatado no inciso II do § 2º. Para a União o inciso I fala que o limite mínimo a ser aplicado pela União em ações e serviços públicos de saúde deve ser calculado conforme definido em lei complementar. O problema que esta lei complementar ainda não foi publicada, carecendo desta forma de regulamentação. Prevendo esta possibilidade foi incluido um artigo (77) no ADCT para regulamentar temporariamente a matéria.

    Art. 77. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - no caso da União: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    a) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    b) do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto - PIB; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    ...

    Ou seja, não há previsão constitucional da dedução referenciada na questão.

  • Entendo que a fundamentação da questão está no art. 160, § único da CF:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 
    I - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (aplicação de recursos mínimos no financiamento da saúde pública)

  • Penso como o Felipe: a União pode condicionar, porém, não pode deduzir,em relação à aplicação do limite mínimo de despesas nas ações e serviços públicos de saúde.
  • A UNICA EXPLICACAO CORRETA, DE 2011 PELO DANIEL SANTANA NÃO HAVIA SIDO ÚTIL? VAMOS ESTUDAR PESSOAL! RS

  • Gente, segunda questão da prova do concurso pra esse cargo que pego que leio e releio e, simplesmente, não consigo compreender. Me solidarizando com o sofrimento dos candidatos que fizeram essa prova, viu; ô Cespe maldita.

  • Princípio do orçamento bruto veda a dedução sugerida.

  • A questão não tem NENHUMA relação com o princípio do orçamento bruto, mas com o vinculação obrigatória de receitas para a saúde e a base de cálculo sobre a qual incide essa vinculação, previstas no artigo 198 da CF, que foi introduzida pela EC/29 com alteração recente pela EC86/2015, os comentários abaixo incluem a EC86.

     

    A dedução que cita a questão não se apica para União, mas apenas em relação as transferências dos Estados e DF aos Municípios.
     

    De acordo com o artigo 198 da CF, a União, Estados, DF e Municípios devem aplicar anualmente recursos mínimos na saúde.
     

    No caso da União esse valor de aplicação obrigatória na sáude será calculado sobre Receita Corrente Líquida e não será inferior a 15%  (Art. 198, §2º, I - EC 86/15), sem qualquer dedução.

    No caso dos Estados e DF o valor de aplicação obrigatória na sáuse será calculado sobre o produto da arrecadação de impostos e do recebimento de repartição de receita tributária a que tem direito, mas poderá deduzir desse valor o repasse obrigatório que faz aos Municípios como repartição de sua própria receita tributária (Art. 198, §2º, II). Nestes casos (Estadpos e DF) a CF deixou para LC a regulamentação do percentual mínimo, tratou apenas da base de cálculo. 
     

    No caso dos municípios e DF o valor de aplicação obrigatória na saúde também será calculado sobre o produto da arrecadação de impostos e do recebimento de repartição de receita tributária a que tem direito. Importante notar que o DF (por sua natureza híbrida) se enquadra em 2 regras, a dos inciso II quando recebe repartição tributária que compete aos Estados e no inciso III quando recebe repartição tributária que compete aos municípios.

     

    Em resumo, a questão trata espcíficamente das bases de cálculo sobre a qual se aplicam o percentual de aplicação obrigatória na saúde. Para União essa BC será a Receita Corrente Líquida, sem deduções. Para Estados e DF será a arrecadação de impostos e recebimento de repartição tributária, podendo deduzir dessa base de cálculo os valores que ela própria repassa aos municípios. Para Municípios e DF (em relação a repartição que recebe como município) a BC será também a arrecadação e recebimento de repartição, sem deduções.

     

    "Art. 198[...] § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

     

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

     

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

     

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º."


     

  • O CESPE tenta confundir os artigos modificados pela Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000.

     

    Em síntese o sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, conforme o art. 198, § 1º da CF.

     

    A União não pode pegar os recursos atribuídos pela constituição a outros entes(com outras finalidades) e colocá-los na saúde, existe previsão(constitucional) deles virem de recursos do orçamento da seguridade social.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • A SAÚDE TEM AMPLA PROTEÇÃO AO LONGO DE TODO O TEXTO DA CF/88 ASSIM COMO DISPOSIÇÕES LEGAIS CONSOANTES A ELA!

    A REGRA CONSTITUCIONAL É SEMPRE IMPEDIR QUE SEJA DEDUZIDO QUALQUER VALOR DA SAÚDE! 

    PODE HAVER DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS MAS, EM ÂMBITO ESTADUAL, FEDERAL AINDA NÃO VI! 

  • O erro da questão está na palavra "deduzir", pois a CF/88 fala apenas em "condicionar".

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • ATENÇÃO! O comentário mais curtido trouxe uma justificativa incoerente com a assertiva!

    A questão não versa sobre previsão orçamentária, mas sobre REPASSES CONSTITUCIONAIS. Por isso em nada tem a ver com o princípio do orçamento bruto (art. 6º da lei 4320/64).

    Nesse sentido, a CR permite que a União condicione receitas alvo de repartição constitucional ao cumprimento de certos requisitos, PORÉM não permite que haja dedução no valor que será repassado.

    Entendimento do art. 160, § 1º, incisos I e II, da CR/88.


ID
607276
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de finanças públicas, a Constituição da República veda

Alternativas
Comentários
  • B - INCORRETA

    E INCORRETA: CF, 167, V:
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;


    D INCORRETA, CF, 167, VI

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;


    A CORRETA, nos termos do artigo 164, § 1º:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • A - Correta.

    B - Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE INCLUINDO na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    C - Art. 167 IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

    D - Art. 167 VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    E - Art. 167 V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 

     

     




     

  • O artigo 164, parágrafo 1º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
  • Tirando a letra A, todas as demais estão incompletas, principalmente no que diz respeitos às suas ressalvas. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


ID
611908
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria orçamentária, a Constituição da República veda a

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva D.
    É o que dispõe o parágrafo 8º do artigo 165 da CF:


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Não é bem assim, Alessandro. Efetivamente é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos de destinação dos recursos arrecadados com os impostos a que se referem os arts. 158 (IR, ITR, IPVA e ICMS) e 159 (IR, IPI e CIDE-Combustíveis) da Constituição Federal para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária. A redação do item B dá a entender de que essa exceção alcançaria todo e qualquer imposto, o que não é verdade.
  • a) realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.   FALSO

    Art. 167, III, São vedados: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, RESALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com a finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.


    c) realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
    , sob pena de crime de responsabilidade. FALSO

    Art. 167, (parágrado primeiro), Nenum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 
    Com estas condições o Constituição pemite.

    e) edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário, que somente será admitida mediante autorização legislativa, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.  FALSO
    Art. 62, (parágrafo primeiro), É vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias:
    I, d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, RESSALVADO O PREVISTO NO ART. 167, $3:
    ( A abertura de créditos extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62)


           


            
  • Gente, não entendi o erro da alternativa B. É por que não cita todas as ressalvas expressas na lei?

    Alguém me ajuda mandando um recado?

    A questão diz:

    b) vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos de destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino.


    A CF diz:
    "Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Ludmila,
    Acredito que o erro esteja no fato de a questão não ter elencado TODAS as exceções. O examinador quis dizer que as exceções são apenas essas...

    Bons estudos.
  • Estou com a mesma dúvida da Ludimila... ALguém mais pode explicar.
    Será nao acredito que seja só por nao ter elencado todas as exceçoes. Alguém sabe se essa questao chegou a ser anulada?
    Bons estudos!
  • Creio que nesse caso, a alternativa mais completa seria a "D", não que a letra "B" esteja errada, ela só está incompleta.
  • Acredito que o Calvin apontou o erro :
    "A redação do item B dá a entender de que essa exceção alcançaria todo e qualquer imposto, o que não é verdade.

    "exceto nos casos de destinação dos recursos arrecadados com os impostos a que se referem os arts. 158 (IR, ITR, IPVA e ICMS) e 159 (IR, IPI e CIDE-Combustíveis) da Constituição Federal para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária ""




  • O artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    •  d) inclusão na lei anual de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não estando compreendida na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Perfeito! o item traz consigo a regra geral e a excessão. Art. 165, parágrafo 8, CF/88.


    • e) edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário, que somente será admitida mediante autorização legislativa, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    A abertura de crédito extraordinário faz-se-á por meio de medida provisória (art.167, parágrafo 3 c/c art.62, da CF/88),  no caso dos entes federativos que não dispuserem da medida provisória em seu ordamento jurídico, os mesmos procederão a abertura via Decreto (art.44, Lei 4320/1964).


    Força, foco e fé.

  • Questão interessante. Exigia do candidato o conchecimento a respeito da regra geral e as EXCESSÕES das vedações constitucionais em matéria orçamentária.


    Em matéria orçamentária, a Constituição da República veda a 

     a) realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.


    REGRA GERAL: é vedada a realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. (Regra de Ouro, art. 167, III, CF/88.


    EXCESSÃO: ressalvada as operações de crédito contradas por meio de:

    a) crédito suplementares ou especiais;

    b) com finalidade precisa;

    c) e aprovado pelo Poder Legislativo, por MA.


     b) vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos de destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino.


    O item foi taxativo e deixou subenteder que haveria apenas duas excessões a regra geral. Contudo, a lista de ressalvas é um pouco mais extensa rs!

    REGRA GERAL: é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.


    EXCESSÃO: pode ser vinculada a receita de impostos quando se tratar de:

    1) transferências constitucionais para os Estados, DF e Municípios (FPE, FPM,etc);

    2) prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos com esta;

    3) recursos para saúde;

    4) recursos para ensino;

    5) recursos para o desenvolvimento das atividades da administração tributária;

    6) prestação de garantia as operações de crédito por ARO.


     c) realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sob pena de crime de responsabilidade.


    REGRA GERA: é vedada a realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sob pena de crime de responsabilidade.


    RESSALVA: é possível realizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro se houver:

    1) prévia inclusão no PPA ou;

    2) lei que autorize a inclusão no PPA.

    se não atendido esse requisito a autoridade pública cometerá um crime de responsabilidade.


  • Auditora, comentário excelente, falou com bastante propriedade sobre uma matéria difícil, ajudou muito!

    Só houve um pequeno erro de digitação da palavra EXCESSÃO.

    vamos avante, bons estudos!

  • GABARITO LETRA D

     

    Comando da questão: A CF VEDA...

     

    a) INCORRETA. “Realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital”.

     

    Conforme a CF, Art. 167. São vedados: (...)

    “III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos SUPLEMENTARES ou ESPECIAIS com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria ABSOLUTA”

     

    b) INCORRETA. “vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos de destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino”.

     

    Conforme a CF, art. 167. São vedados (...) “IV - a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, RESSALVADAS a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de SAÚDE, para manutenção e desenvolvimento do ENSINO e para realização de atividades da ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo”

     

    c) INCORRETA. “realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sob pena de crime de responsabilidade”

     

    Conforme a CF, art. 167, § 1º - “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.

     

    d) CORRETA. “Inclusão na lei anual de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não estando compreendida na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

     

    Conforme a CF, art. 165, § 8º - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA NÃO CONTERÁ dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE INCLUINDO NA PROIBIÇÃO a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    e) INCORRETA.  “Edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário, que somente será admitida mediante autorização legislativa, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade públicA”.

     

    Conforme a CF, 167. § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medida provisória).

  • NÃO HÁ ERRO NA LETRA B, ELA ESTÁ APENAS INCOMPLETA (O CESPE USA MUITO QUESTÃO INCOMPLETA COMO CORRETA).

    TODAVIA, COMO A D ESTÁ COMPLETA, FALANDO A LITERALIDADE DO DISPOSITIVO; ENTRE UMA QUESTÃO INCOMPLETA E UMA LITERAL, A LITERAL SEMPRE TRIUNFA!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
613663
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei no 14.309, de 27 de dezembro de 2010, do Estado de São Paulo, dispõe em seus arts. 1o e 9o:
“Art. 1o. Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2011, compreendendo, nos termos do artigo 174, § 4o, da Constituição Estadual: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.”
“Art. 9o. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa”.

A esse respeito, considere as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional da matéria.

I. Cotejando-se as definições constitucionais sobre as leis orçamentárias com o quanto previsto no artigo 1o acima transcrito, pode-se inferir que a Lei estadual no 14.309/2010 corresponde à lei de diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo para o exercício de 2011.

II. A estrutura da lei orçamentária para o exercício de 2011, contida no artigo 1o da Lei estadual no 14.309/2010, reproduz para a esfera estadual o quanto previsto a esse respeito, na Constituição da República, relativamente à lei orçamentária anual federal.

III. O Estado de São Paulo está legitimado a legislar sobre a matéria contida no artigo 9o da Lei estadual no 14.309/2010, por se inserir dentre as competências concorrentes previstas na Constituição da República.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão anulável, ao meu ver

    I) Qual o erro? Se isso não é uma LOA (apesar de ter desrespeitado o prazo) o que é? **retificando, eu havia lido LOA... desatenção :(

    II) CORRETO OU INCORRETO? Textualmente é a mesma coisa. Porém, eu considerei que não era a reprodução da CF porque a ordem está trocada.

    CE: Orçamento fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
    CF: Orçamento fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social

    Ora, eu considerei que isso não é uma reprodução... pode dizer a mesma coisa, mas por reprodução deve-se entender a cópia fiel da original. Se eu copiar um CD de música e trocar a ordem das faixas, de fato ainda terei as mesmas músicas, mas não será o mesmo álbum, não é igual o original, não é uma reprodução... pelo menos esse é meu entendimento

    III) CORRETO, esse sim sem maiores problemas
  • A LOA divide-se em:
    - Orçamento fiscal
    - Orçamento de investimento de estatais
    - Orçamento de seguridade social.

    Com essas informações percebemos que a referida lei é a LOA do estado de SP.

    Analisando os itens:
     1-  Cotejando-se as definições constitucionais sobre as leis orçamentárias com o quanto previsto no artigo 1o acima transcrito, pode-se inferir que a Lei estadual no 14.309/2010 corresponde à lei de diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo para o exercício de 2011. Corresponde a lei orçamentária anual. ERRADO

     
    II. A estrutura da lei orçamentária para o exercício de 2011, contida no artigo 1o da Lei estadual no 14.309/2010, reproduz para a esfera estadual o quanto previsto a esse respeito, na Constituição da República, relativamente à lei orçamentária anual federal. CORRETO
     
    III. O Estado de São Paulo está legitimado a legislar sobre a matéria contida no artigo 9o da Lei estadual no 14.309/2010, por se inserir dentre as competências concorrentes previstas na Constituição da República.  CORRETO
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 165, § 5º)

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Pessoal, por favor, quando forem comentar uma questão coloquem o gabarito!

    Pois tem gente que só faz as 10 questões diárias e não tem acesso ao mesmo...

    Gabarito dado pela FCC: Letra E

    : )
  • I – F (o item se refere à LOA e não à LDO). 

    LOA = previsão de receitas e fixação de despesas (art. 165, § 8 da CF). Deve ser enviada para sanção até o fim da sessão legislativa - 22 de dezembro (art. 35, § 2, III do ADCT).  É composta de três orçamentos: fiscal, investimento das empresas e seguridade social (art. 165, § 5 da CF).

    LDO = metas e prioridades (art. 165, § 2 da CF). Deve ser enviada para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa - 17 de julho (art. 35, § 2, II do ADCT).
     
    II – V (art. 165, § 5 da CF = art. 174, § 4 da CE Paulista). A LOA 2011 de São Paulo não apresentou o Orçamento de Precatórios (art. 174, § 4, item 4). Em São Paulo a LOA compreende 4 orçamentos: fiscal, investimentos das empresas, seguridade social e de precatórios. Mas isto não invalida a afirmativa, pois a estrutura apresentada foi a mesma da federal.

    III – V (financeiro + orçamentário = competência concorrente) art. 24, I e II da CF.

    alternativa E.

ID
628609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos orçamentos e da ordem econômica e financeira,
julgue os itens seguintes.

A abertura de crédito suplementar ou especial depende de autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Art 99 § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais
  • CERTO. Ver art. 167, V, CF/88.



    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Bons estudos...

  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 167 da Constituição Federal: São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
  • Seção II
    DOS ORÇAMENTOS
    Art. 167. São vedados:
    (...)
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
  • Questão Certo!


    Art. 167. São vedados:

    (...)


    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Créditos adicionais, é dividido em três:

    -Créditos suplementares
    -Créditos especiais
    -Créditos extraordinários

    Observações:

    -os créditos extraordinários dispensam a autorização legislativa prévia, ao contrário dos creditos suplementares ou especiais requerem autorização legislativas.
    -os créditos extraordinários não precisam demonstrar origem dos recursos.
  • CERTO. Conforme legislação citada nos comentários acima. Definição crédito SUPLEMENTAR - destinado a reforço de dotação orçamentária. ESPECIAL - destinados a despesas para s quais não haja dotaçào orçamentária específica, ou seja, nova despesa, novo programa.



  • Questão Certo!





    Art. 167. São vedados:



    (...)




    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;



    Créditos adicionais, é dividido em três:



    -Créditos suplementares

    -Créditos especiais

    -Créditos extraordinários



    Observações:



    -os créditos extraordinários dispensam a autorização legislativa prévia, ao contrário dos creditos suplementares ou especiais requerem autorização legislativas.

    -os créditos extraordinários não precisam demonstrar origem dos recursos.

     
  • Ver art. 167, V, CF/88.
  • Sendo que a autorizaçao para abertura de crédito suplementar poderá ser na própria Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente federativo. Já a abertura de créditos especiais será feita em lei em separado do Orçamento Público. 
  • Lembrando que os créditos suplementares, que são para suplementar dotações orçamentária insuficientes, podem ser autorizadas pela própria LOA. Já os créditos especiais, que são para fazer frente a programas e ações não previstas originariamente no orçamento, deve ter lei específica para autorizar.
  • Um quadro comparativo entre os três tipos de créditos adicionais:





    Fonte: http://selderbr.blogspot.com.br/
  • Suplementar e Especial sim, Extraordinário não precisa de autorização parlamentar.

  • GABARITO CERTO

     

     

    VOU DEIXAR  UM QUADRO COM DUAS INFORMAÇÕES MUITO COBRADAS.ESPERO QUE AJUDE.

     

     

     

     

     

                                        AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA                                                  INDICAÇÃO DE FONTE DE RECURSO

     

    SUPLEMENTAR                           DEPENDE                                                                                OBRIGATÓRIA

     

    ESPECIAL                                    DEPENDE                                                                                OBRIGATÓRIA

     

    EXTRAORDINÁRIO                     INDEPENDE                                                                        FACULTATIVA

  • Extraordinário não precisa porque é situação de emergencia

  • SUPLEMENTAR E ESPECIAL --> AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    EXTRAORDINÁRIO --> ATRAVÉS DE MEDIDA PROVISÓRIA PELO EXECUTIVO

  • Art. 167, V, CF: São vedados a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.


ID
629287
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos orçamentos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentações:

    a) CF art 165. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    b) CF Art 166. § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    c) CF. Art 167. § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    d) CF. Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    e)  ERRADA. CF. Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. 
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. 

    Bons estudos!!!
  • O erro está na seguinte passagem: Estas operações, bem como a abertura de crédito extraordinário, somente podem ser admitidas para o atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, facultando-se a utilização de medida provisória para esta finalidade.
    Portanto, resumindo: Uma MP PODE DISPOR sobre: abertura de crédito extraordinário, desde que para o atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes. Porém, NÃO PODE DISPOR sobre:  transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

    Abçs.
  • É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa. Estas operações (Se refere à transposição...), bem como a abertura de crédito extraordinário, somente podem ser admitidas (No caso das transposição...só são admitidas para alguma coisa a ver com tecnologia, não lembro bem, mas tem essa exceção e não para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes como diz a questão)  para o atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, facultando-se a utilização de medida provisória para esta finalidade.

     

    Acho que o erro é esse.


ID
640294
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As emendas ao projeto de lei do orçamento e os projetos que o modifiquem, de acordo com o Artigo n° 166 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, poderão ser aprovados se indicarem as fontes dos recursos necessários, admitidos os provenientes de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166, CF:
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
  • Segundo o § 3º, do art. 166, CF: as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


ID
641647
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Letra A Não sei CF 88 art 166

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    Letra B Errada CF 88 

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Letra C: Errada, a CF não fala sobre majoração CF88 Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

     

    Letra D: Errada

    CF 88 Art 166

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    Letra E - Certa: CF88 Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


ID
645853
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Lei de Responsabilidade Fiscal

     

     Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


ID
649276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às normas da CF sobre as finanças públicas, os orçamentos e os princípios gerais da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • D)correto

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.(A)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • Comentando as erradas:
    A “a” está errada porque a alternativa se refere à definição do Plano Plurianual, e não da Lei Orçamentária Anual.

    A “b” está errada porque o artigo 164, § 3º da Constituição estabelece que: - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    A “c” está errada porque o artigo 164, §1º estabelece que: § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Logo, a parte final da alternativa está errada.

    A “e” está errada porque o Art. 174. Da Constituição estabelece: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • Utilizo um mnemônico para não confundir as leis orçamentárias. Basta lembrar que:

    Plano Plurianual = DOM
    Lei de Diretrizes Orçamentárias = MP
    Lei do Orçamento Anual = DR

    Assim fica fácil lembrar que o PPA estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas; a LDO estabelece Metas e Prioridades e a LOA fixa Despesas e estima Receitas.

    Desde que decorei o mnemônico, dificilmente erro esse tipo de questão!
    Espero que ajude...
    bons estudos!!
  • a) A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
     
    b) As disponibilidade de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    c) É vedado ao banco central conceder, vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    e)  Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incetivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado
    .
  • Complementando a LETRA B


    INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 4

    I - DA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades
    integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".

    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
  • Comentando a letra "c":
    O Banco Central só pode conceder empréstimos, direta ou indiretamente, a instituições financeiras; O Banco Central pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro  Nacional, com o intuito de regular a oferta de moeda ou a tx de juros.
  • Pessoal mais responsabilidade na hora de aponta os erros da questão, pois somente a Ana apontou o erro correto da alternativa C.

  • Letra C - ERRADA. Fundamento: art. 164, §2º, CRFB/88.

    A assertiva "É vedado ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, bem como comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional", pode ser dividida em duas partes, quais sejam:

    Primeira parte: "É vedado ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira". Essa encontra-se correta de acordo com o §1º, art. 164, CRFB/88.

    Contudo, a segunda parte "bem como (é vedado ao BACEN) comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional" encontra-se errada, diante da norma do §2º, art. 164, CRFB/88, que autoriza tal operação por parte do BACEN. É o que dispõe o referido parágrafo:

    "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros" (grifo nosso).

    Em síntese, a assertiva da Letra C está errada, em razão de a segunda parte da oração estar em confronto com o §2º, art. 164, CRFB/88.

  • Resposta correta: letra D

    A) Cabe à lei orçamentária anual estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para os custos relacionados aos programas de duração continuada.

    Art. 165, § 1º, da CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    B) As disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no Banco do Brasil S.A.; as dos estados, do DF, dos municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, nas instituições financeiras oficiais que a legislação indicar.

    Art. 164, § 3º, da CF: As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    (Lei ordinária de caráter nacional - ADI 3.075, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-9-2014, P, DJE de 5-11-2014)

    C) É vedado ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, bem como comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional.

    Art. 164, §§ 1º e 2º, da CF.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    D

    D) Pertence ao Poder Executivo a iniciativa das leis que estabeleçam o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

    Art. 165, da CF.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    E) O Estado é o agente normativo e regulador da atividade econômica, cabendo-lhe exercer, de forma determinante, as funções de incentivo e planejamento para os setores público e privado.

    Art. 174, caput, da CF.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


ID
667771
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada, na ordem orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Qual foi o motivo da questão ser anulada? Alguém pode explicar?
  •  Art. 167. São vedados:

            I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

            II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

            III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

            IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    D
    uas respostas corretas _letras b e c.


ID
669427
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria orçamentária, a Constituição da República autoriza, desde que haja prévia autorização legislativa, a

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C) transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro

    Está no Art. 167 VI, onde é VEDADA
    transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa
  • letra C
    A resposta encntra-se no art. 167, U, da CF/88, conforme trazido abaixo:
    Art. 167. São vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
    Se é vedado, sem prévia autorização legislativa, a contrario senso, é permitido com prévia autorização legislativa.
  • a) concessão ou utilização de créditos ilimitados. ERRADO. CF, Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
    b) abertura de crédito extraordinário para o atendimento de despesas decorrentes de guerra ou comoção interna. ERRADO. CF, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (MEDIDA PROVISÓRIA) Veja o eunciado: ele pede o que é admitido SÓ se tiver previsão em lei. Não é esse caso.
    c) transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. CERTO. CF, Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
    d) transferência voluntária de recursos, inclusive por antecipação de receita, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados. ERRADO. Nem com autorização legislativa se permite isso. CF, Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    e) vinculação de receitas próprias geradas por impostos de Estados e Municípios para o pagamento de débitos com a União. ERRADO. Isso é permitido independentemente de autorização legal. CF, Art. 167, § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
  • Vale ressaltar que essa alternativa é referente ao Princípio da proibição do estorno.
  • Para fixar, segue questão semelhante da CESPE sobre o PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO:
    (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Poder Executivo Federal promover a transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra, ainda que com autorização legislativa, incorrerá em violação de norma constitucional.   ERRADO
    O princípio da proibição do estorno faz restrições a transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra caso NÃO exista autorização legislativa. Logo, se houver autorização legislativa, o Poder Executivo não incorrerá  em  violação  de  norma constitucional.
  • O artigo 167, inciso VI, da Constituição, embasa a resposta correta (letra C):

    São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
  • Gab: C

    Vedações SEM PRÉVIA autorização legislativa:

     

    *abrir crédito suplementar/especial sem prévia autor. legis. E sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    *transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de program. p/ outra ou de um órgão p/ outro sem prévia autor. legis.

     

    *utilização, sem autor. legis. específica, de recursos dos orçam. fiscal e da seguridade social p/ suprir necessid. ou cobrir déficit de empresas...

     

    *instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legis.

     

    Art. 167 CF, V, VI, VIII e IX

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 167, VII da CF, é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    B) INCORRETA. A abertura de tais créditos para despesas decorrentes de guerra ou de comoção interna ficam condicionadas à medida provisória, conforme art. 167, parágrafo 3º da CF. 

    C) CORRETA. Conforme art. 167, VI da CF, havendo prévia autorização legislativa, poder-se-á a realizar a operação descrita na assertiva.

    D) INCORRETA. É vedado ocorrer tal operação por expressa previsão do art. 167, X da CF.

    E) INCORRETA. Conforme art. 167, parágrafo 4º da CF, a operação descrita na assertiva pode ocorrer independe de prévia autorização legislativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;


ID
694651
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com previsão da Constituição da República em matéria orçamentária, depende de lei complementar

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
    LDO. Lei Ordinária.


    b) ERRADA

    CF  Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
     

    c) ERRADA
    Art. 167 CF
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    d) ERRADA.
    LOA. Lei Ordinária.


    e)CERTA
    Art. 165 CF

    § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • Apenas a título de complemento ao comentário do colega acima, que deixou de apontar a fundamentação das letras A e D: 
              
    a) a fixação de metas e prioridades anuais da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
    CF, ART. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão (Leis Ordinárias, portanto):
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    d) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
    CF, ART. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão (Leis Ordinárias, portanto):
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - (...);
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    ÓTIMOS ESTUDOS !!!







  • O Cadidato poderia ter acertado a questão com base no artigo 163 da CFRB:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

  • O artigo 165, parágrafo 9º, inciso II, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):

    Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • Pessoal, por eliminação, poderíamos responder:

    a)LDO 

    b) LDO (ou LOA?)

    c) LOA

    d) LOA


    Todas são leis ordinárias. A última hipótese é lei complementar.

  • A alternativa B não é LDO nem LOA, na verdade é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

  • a) a fixação de metas e prioridades anuais da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. INCORRETA, pois:

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Art. 165, § 2º - CF).

     

     b) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. INCORRETA, pois:

     É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (Art. 167, II - CF).
     

     c) a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de comoção interna ou calamidade pública. INCORRETA, pois:

    A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (art. 167, § 3º) (Obs.: o art. 62 trata de medidas provisórias).

     

     d) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. INCORRETA, pois:

    A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (art. 165, § 5º, III - CF).

     

     e) o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. CORRETA, pois:

    Cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (art, 165, ​§ 9º, II - CF).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 9º Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)         


ID
700432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca de finanças públicas e orçamentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •                  

    "ADIn: Lei estadual 503/2005, do Estado de Roraima, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006: não conhecimento. (...) ADIn: Lei estadual (RR) 503/2005, art. 56, parágrafo único: procedência, em parte, para atribuir interpretação conforme à expressão ‘abertura de novos elementos de despesa’. Permitidos a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, desde que mediante prévia autorização legislativa, no caso substantivada no dispositivo impugnado. ‘Abertura de novos elementos de despesa’ – necessidade de compatibilização com o disposto no art. 167, II, da Constituição, que veda ‘a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais’." (ADI 3.652, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) 

  • A) CORRETA. CRFB. Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
    B) ERRADA. A lei que compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social é a lei orçamentária anual. (CRFB, Art. 165, § 5º)
    C) ERRADA. CRFB. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
    D) ERRADA. CRFB. Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
    E) ERRADA. CRFB. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    GABARITO: "A"
  • Trata-se do Princípio do não estorno.

  • Constituição Federal (CF/1988) 

    Sessão II 

    Dos orçamentos

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    ---- 

    Para conhecimento, caso alguma banca traga uma questão parecida: 

    Art. 167.  

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    (...) 

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


ID
733141
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de finanças públicas, analise as seguintes proposições:

I. Lei Ordinária disporá sobre finanças públicas e dívida pública externa e interna.

II. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Ill. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

IV. As despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, mediante ato administrativo plenamente justificável.

V. O servidor estável, que perder o cargo após o fracasso das medidas determinadas pela Constituição Federal para o cumprimento dos limites estabelecidos em lei complementar para a despesa de pessoal, fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I. Lei Ordinária disporá sobre finanças públicas e dívida pública externa e interna (ERRADA)

    CF/88, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;


    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    II. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (CERTA)

    CF/88, art. 165...

    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    III. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.(CERTA)

    CF/88, Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    IV. As despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, mediante ato administrativo plenamente justificável. (ERRADA)

    CF/88, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    V. O servidor estável, que perder o cargo após o fracasso das medidas determinadas pela Constituição Federal para o cumprimento dos limites estabelecidos em lei complementar para a despesa de pessoal, fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (CERTA)

    CF/88, art. 169...

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    Além das hipóteses de perda do cargo prevista no art. 41, §  1º da CF/88, o artigo 169,   § 2º c/c com os art. 19, 20 e 23 da lei 101, prevê a quarta hipótese em que o servidor poderá perder o cargo.


ID
757123
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência da União para emitir moeda será exercida pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • B

    Artigo 164 da CF- "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central". Grifei.
    OBS. A fabricação de correspondentes em papel moeda e moeda metálica é feita pela Casa da Moeda.
  • Antes da reforma bancária de 1964, o Tesouro nacional era responsável pela emissão de papel moeda. Atualmente essa função é conferida ao Banco Central do Brasil (BCB), quando ordenada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
     

    A partir de 1988, com o reordenamento financeiro, passou a exercer atividades relacionadas ao fomento e à administração da dívida pública federal.
     

    O Tesouro Nacional também é responsável por realizar o recolhimento de impostos e contribuições para a Receita Federal do Brasil (RFB), além do recolhimento de quaisquer outros recursos que venham a ingressar na Conta Única do Tesouro Nacional.
     

    É vetado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.

     

    Fonte (não segura): http://pt.wikipedia.org/wiki/Tesouro_nacional

  • Me estrepei. 

    A casa da moeda serve pra q? é enfeite??


ID
782467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue os itens que se
seguem.

É vedada, em qualquer hipótese, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
    Perceba que a vedação não é absoluta. Ficam ressalvadas as autorizações por meio de créditos suplementares ou especiais, aprovados, em todo caso, por maioria absoluta do Parlamento.
  • O erro da questão encontra-se ao afirmar que a vedação ocorre “em qualquer hipótese”. Na verdade, o art. 167, III, da CF, dispõe ser vedada “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.




    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  • Além da previsão nos artigos 167,III, CF temos a definição dos créditos na Lei 4320/64. 
    Créditos Adicionais
    Fonte de recurso
    - anulação de despesa
    - superávit do exercício anterior.
    - excesso de arrecadação.
    - operação de crédito.
    Classificam-se em:
    Crédito suplementar - usado para dotações existentes, porém insuficientes.
    Crédito especial - usado para dotações inexistentes.
    Crédito extraordinário - em casos de relevância urgência, com algumas condição especiais.
    Previstos no Art.40 e 41.
  • Galera,
    É famosa REGRA DE OURO da Contabilidade pública: "Está vedado na CF/88 a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, bem como a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital". FRANCISCO GLAUBER LIMA MOTA, CURSO BÁSICO DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
  • Apenas para complementar, vou explicar a razão de ser de tal norma. Pode ser que fique mais fácil a compreensão, evitando a decoreba. 


    Quando o inciso III do art. 167 da CF/88 limita a realização de operações de crédito (operações cujo resultado é o endividamento do Estado) que excedam o montante das despesas de capital (despesas cujo resultado seja o aumento do patrimônio do ente), ele quer garantir que as receitas advindas do endividamento estejam, pelo menos, no mesmo patamar dos gastos com investimentos. 


    FONTE: DIREITO FINANCEIRO ESQUEMATIZADO, TATHIANE PISCITELLI, 3ª Ed. 2013

  • Fechou demais a questão

  • Art 167 , Inciso III. São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Vedações:

    Op de Ceredito > q desp de Capital

    - salvo, ou seja, poderá Op de Crédito > q Desp Capital se AUTORIZADAS por 1.creditos Suplementares ou Especiais

  • Errado.

    De acordo com art.167, III ( CF): " A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."

  • Os comentários da galera muito melhores que o do professor!!
  • ERRADO

    São vedadas a realização de operações de créditos que excedam o montante de capital. Porém, há a ressalva para os seguintes casos:

    a) as autorizadas mediante créditos suplementares (correção de erros no orçamento, reforço de dotações , atendimento a mudanças de políticas públicas)

    b) Créditos especiais (sem dotação orçamentária e que não constam na LOA) 

    Em ambos os cassos a finalidade deve ser evidenciada e os créditos aprovados pelo poder Legislativo por maioria absoluta.

  • A CF é realista quanto â possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas.

    GAB E

  • Famosa regra de ouro, cai mais que o menino Ney.

  • Art. 167, III, CF: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Art. 167, III, CF: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Colaborando

    Recente aprovada da PEC 10/20 "Orçamento de Guerra" X Pandemia Covid-19.

    Bons estudos.

  • Gabarito:"Errado"

    Sempre tem o jeitinho brasileiro para "obter" mais... infelizmente.

    Art. 167, III, CF: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • X "Em qualquer hipótese"


ID
782470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue os itens que se
seguem.

Para que um projeto de lei relativo ao orçamento anual seja aprovado, é suficiente que seja apreciado pela Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • ERRADO. Dica - no link abaixo uma cartilha esclarece como é elaborado o ORÇAMENTO PÚBLICO.
    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/entenda/cartilha/cartilha.pdf
  • Nos termos do art. 166 da CF, de 1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    E, na boa, qual é o processo legislativo de ?leis? que, na esfera federal, fica restrito à Câmara dos Deputados? Isso mesmo! Nenhum! Vejamos (art. 65 da CF, de 1988):
    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
  • De acordo com o art. 166, caput, “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum”.





    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  • Para ser aprovado, é o CONGRESSO NACIONAL,  com a sanção do PRESIDENTE.

  • Executivo elabora.
    Legislativo libera.

  • Entre a elaboração da Lei em comento por parte do Chefe do Poder Executivo, e a chancela do Poder Legislativo (as duas Casas do Congresso Nacional), temos o parecer elaborado pela Comissão Mista permanente formada por senadores e deputados!

  • GABARITO ERRADO

     

    APROVADO PELAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL NA FORMA DO REGIME COMUM.

  • ERRADO

    Essa atribuição é das Comiisões Mistas do Orçamento

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização -  CMO,  criada pela Constituição Federal de 1988 (art. 166, § 1º), compõe-se 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes.

    A CMO tem por competência examinar e emitir parecer sobre:
                - planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no art.166, § 1º, inciso I, da Constituição Federal;
                - contas prestadas pelos poderes da República nos termos do caput e do § 2º do art.  56 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
                - projetos  de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (suplementar e especial);
                - créditos extraordinários (créditos adcionais) encaminhados ao Congresso Nacional através de medidas provisórias;
                - avisos do Congresso Nacional que tratam de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União;
                - relatórios pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 70 a 72 e 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
                - relatórios de gestão fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e na lei de diretrizes orçamentárias;
                - relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
                - informações prestadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
                - demais atribuições constitucionais e legais.

     

  • ERRADO

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Tem que passar pelas duas casas, Câmara e Senado.


ID
782473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue os itens que se
seguem.

É cabível que lei complementar estabeleça normas referentes às condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA, na própria dicção da Carta Federal de 1988, in verbis:
    "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...)
    § 9º - Cabe à lei complementar:
    (...)
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
    "
  • A sentença está de acordo com o inc. II do §9º do art. 165 da CF, de 1988. Vejamos:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...)
    § 9º - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  • A sentença está de acordo com o inc. II do §9º do art. 165 da CF, de 1988. Vejamos:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...)
    § 9º - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  • De acordo com o art. 165, § 9º, II, cabe à lei complementar estabelecer “condições para a instituição e funcionamento de fundos”.
    Isso porque as regras gerais sobre finanças públicas são veiculadas por meio desse instrumento normativo (lei complementar).




    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  • CF, art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)


    Vale dizer ainda que a Lei 4.320/64, a despeito de ser lei ordinária, foi recepcionada pela CF/88, motivo pela qual aquela tem força de lei complementar no atual ordenamento jurídico e só pode ser modificada/revogada por outra LC.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    [...]

     

    § 9º - Cabe à lei complementar:

     

    [...]

     

    II - Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos. 

     

  • CERTO

     

    art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

     

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


ID
786868
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional das finanças públicas e do controle externo concernente à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA E
    O item se encontra errado em  ''....NÃO compete a este fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres..."
    De acordo com a CF, em seu artigo 71, temos que:

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VI-fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município
  • Comentando as corretas:

     

    a)      Constituição: Art 167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    b) Constituição: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    c) Constituição: Art 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    d) Constituição: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


ID
786871
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional referida aos aspectos financeiros do gerenciamento pelo Poder Público de riscos e desastres naturais e sociais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Os créditos extraordinários são abertos por medida provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo (art. 167, § 3º, c/c

    art. 62 da CF). Esse procedimento é inverso aos realizados para a abertura dos créditos suplementares e especiais. Isto é, no caso de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, o Presidente da República realiza a abertura de créditos extraordinários por meio de Medida Provisória e a encaminha ao Legislativo. Enquanto ainda não apreciada pelo CN, o governo pode realizar os gastos necessários.

    E se a Medida Provisória for rejeitada pelo Congresso Nacional? Nessa situação o Congresso Nacional deve regulamentar, mediante

    Resolução, as situações geradas, ou seja, as situações quanto aos gastos realizados


     

  • RESUMO

    EXTRAORDINÁRIOS
    Abertos por Medida Provisória na União e nos Estados onde existe
    previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será por Decreto do Poder Executivo. A Lei 4.320/64 não prevê a edição de MP. Essa regra encontra-se na CF/88.

  • "A regra é que a MP não pode tratar de matéria orçamentária. Contudo, como se verifica na parte final do art. 62, parágrafo 1º, I, "d", ressalva-se a utilização de MP para a abertura de crédito extraordinário, mas desde que observe o art. 167, parágrafo 3º. Trata-se daquilo que vem sendo chamado pela jurisprudência do STF de limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de MP para a abertura de crédito extraordinário. Portanto, de acordo com o art. 167, parágrafo 3º, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no artigo 62. Assim, a utilização de MP fica restrita a essas situações extraordinárias, destacando-se o importante papel do controle da atividade do Executivo pelo Judiciário." Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.
  • a) a União, mediante a edição pelo Presidente da República de medida provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.
    ERRADA
    "CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"."

    b) é admitida a abertura de crédito orçamentário extraordinário para atender a despesas previsíveis, cujo emprego financeiro deve ser urgente quando necessário, referidas ao gerenciamento de riscos e desastres.
    ERRADA
    CF, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    c) a edição pelo Presidente da República de medida provisória é o meio legislativo mais adequado à abertura de crédito orçamentário extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública.
    CORRETA
    A mesma fundamentação da letra B. O art. 62 da CF trata das medidas provisórias.

    d) a União poderá instituir empréstimos compulsórios, de natureza tributária, para atender a despesas ordinárias decorrentes da mobilização administrativa permanente referida ao gerenciamento de riscos e desastres.
    ERRADA
    Mesma fundamentação da letra A

    e) os créditos orçamentários adicionais são o instrumento financeiro-público adequado ao suprimento de despesas previsíveis ou imprevisíveis referidas ao gerenciamento de riscos e desastres.
    ERRADA
    Mesma fundamentação da letra B.
  • Apenas para complementar a explicação dos colegas, de acordo com a Lei Nº 4.320/ 64 :
    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    (...)

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
  • GABARITO C. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • complementando o comentário do Youri e entrando um pouco em DAD:

    Princípio da Motivação: O princípio da motivação impõe à Administração Pública a obrigação de apresentar as  razões por escrito de fato(o acontecimento, a circunstância real) e as razões de direito(o dispositivo legal) que a levaram a praticar determinado ato.

    Todos  os  atos  administrativos  devem  ser motivados, sejam eles vinculados ou discricionários mas existe uma exceção muito cobrada em concursos públicos: a nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão (cargos de confiança).


  • Gabarito C

     

    Gravem: 

     

    - abertura de créditos extraordinários é a única possibilidade de Medida Provisória em matéria orçamentária.


ID
809434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional aplicável a finanças públicas e orçamentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

  • a - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    b - 164 § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.



    e - Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

  • Alternativa A) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: II - as diretrizes orçamentárias; § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Alternativa B) 
    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Alternativa C) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e DeputadosI - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    Alternativa D) § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargosb) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    Alternativa E) Art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicasII - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder PúblicoVI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  •  a) O PPA e os orçamentos anuais serão estabelecidos por leis de iniciativa do Poder Executivo; as diretrizes orçamentárias, por sua vez, podem ser determinadas por decreto do Poder Executivo, atendidos os critérios definidos na lei que estabelece o PPA.
    Errado--LDO vai por Lei Ordinária, com PL de inciativa do Executivo.
       b) As disponibilidades de caixa da União, assim como as dos estados, do DF e dos municípios, serão obrigatoriamente depositadas no Banco Central do Brasil.
    Errado. Só os da União.  c) Antes de ser apreciado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o projeto de lei relativo ao orçamento anual, entre outros projetos, será objeto de exame por uma comissão mista permanente de senadores e deputados, à qual caberá a emissão de parecer.
    OK. Já explicado pelos colegas.
       d) A CF admite emendas ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que o modifiquem, desde que provenientes da anulação de despesas relacionadas ao serviço da dívida e às transferências tributárias para os estados, o DF e os municípios, mas não da anulação de despesas que incidam sobre dotações para pessoal e respectivos encargos.
    Errado. Também da anulação.
       e) Lei ordinária de abrangência nacional disporá sobre as finanças públicas e a dívida pública externa de todas as esferas de poder, aí incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público, cabendo à União, aos estados, ao DF e aos municípios dispor, por meio de leis próprias, sobre sua dívida interna e as operações de câmbio realizadas por seus órgãos e entidades.
    Errado. Para esta matéria, Lei Complementar.
  • B) Princípio da Unidade de Tesouraria: as disponibilidades de caixa dos Estados, DF e Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. (Lei Nacional editada pela União).

  • O erro da D está em afirmar que se admitiria a anulação de despesas"relacionadas ao serviço da dívida e às transferências tributárias para os estados, o DF e os municípios, mas não da anulação de despesas que incidam sobre dotações para pessoal e respectivos encargos". Ocorre que não se admite anulação de NENHUMA dessas depesas, pois veja o art. 166, p. terceiro.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;