Lei 4320 - Gabarito letra E
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Trata-se da identificação dos tipos de créditos adicionais.
➥ Considerações iniciais:
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
➜ suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
➜ especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
➜ extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
➥ Informações sobre a questão:
[...] "destinados a reforço de dotação orçamentária são denominados de: suplementares.
➥ Resolução: De início, as letras A e C devem ser eliminadas, pois não se refere a crédito adicional. Como não são créditos para despesas urgentes/imprevisíveis (créditos extraordinários) nem para destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (créditos especiais), então podemos eliminar também as letras D e B, respectivamente. Por fim, a questão se refere a crédito suplementar.
Gabarito: Letra E.