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ID
35002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais sobre mandato eletivo e processo eleitoral estabelecem que

Alternativas
Comentários
  • letra a - duplamente errada. O prazo seré de 15 dias, contados da diplomação. (art. 14 §10)

    letra b - duplamente errada. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


  • CORREÇÃO DA ALTERNATIVA C:

    CONFORME DISPÕE A CF/88, ART 14,


    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.
  • No caso da letra C, eu acho que está errada porque é possível sim se reeleger por um (único) período subsequente! É o caso da reeleição! ;)

    Esse parágrafo que a Jaqueline colocou aqui não é o qual eu pensaria pra responder essa letra, pois não está falando dos parentes, mas sim do próprio político.



  • A Emenda Constitucional nº 16, de 1997 alterou a redação do § 5º do art. 14 da cf 88

    c) errada

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    d) correta

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    os conscritos não podem se alistar, assim como os estrangeiros.
  • CF/88
    a)Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de QUINZE dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    b)Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor NA DATA de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993);

    c)§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição;

    d)§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    e § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • Temos aí pegadinha na letra b.
    Art. 16 da CF A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação (e não 1 ano após), não se aplicando à eleição que ocora até um ano da data de sua vigência.
  • b) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
    Ou seja, entra em vigor, mas sua aplicação se dá 1 ano após a vigência.
  • Corrigindo-me 2 meses depois:

    a)até 15 dias da diplomação
    b)entra em vigor de imediato, só se aplica um ano após

  • Questão de nível médio pois a letra (B) pode confundir qualquer candidato desatento pois: "a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após a sua promulgação, não se aplicando à eleição que ocorrer em seguida."É aplicada sim a eleição que ocorrer em seguida, a unica condição que ele, o legislador, deixa explicita é a questão do periodo que ocorrerá os efeitos da mesma...
  • Queridos colegas, aqui podemos fazermos uma obs. importantissímaa respeito dos estrageiros na letra d,não é todos os estrageiros, precisamos lembrarmos dos portuques que podem serem candidatos.Obrigado.
  • Inelegibilidade: incapacidade eleitoral passiva, ou seja, impedimento à candidatura a madato eletivo no Poderes Executivo e Legislativo.A doutrina distingui as hipóteses de inelegibilidade em Absoluta e Relativa.Inelegibilidade Absoluta: art. 14, §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o periodo do serviço militar obrigatório, os conscritos.§4ºSão inelegíveis os inalistaveis e os analfabetos.Inegibilidade Relativa:art. 14, §7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituido dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TÍTULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.
  • Erro da assertiva B: a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO;Acerto da assertiva D: os analfabetos, embora alistáveis, são inelegíveis; já os estrangeiros e conscritos, não são nem alistáveis, quanto mais elegíveis...
  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulado , pois Portuguêses Equiparados podem ser candidatos!
  • Caro Rodolfo,

    Português equiparado a brasileiro, não se enquadra como estrangeiro, mas sim como brasileiro naturalizado.
    Portanto alternativa correta D, não cabe anulação.

    Espero ter ajudado,
    Bons estudos.
  • Inelegíveis = Inalistáveis + Analfabetos.


    Inalistáveis = Estrangeiros + conscritos durante o período de serviço militar obrigatório

  • Inalistáveis = conscritos, estrangeiros e os menores de 16 anos.

    Inelegíveis = alfabetos e inalistáveis.

  • Resumindo? São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Quem são os inalistáveis? Estrangeiros e conscritos.

  • Todos os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todos os inelegíveis são inalistáveis. Exemplo: Analfabetos

  • A) AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO


    - 15 dias
    - conta da diplomação
    - tramita em segredo de justiça, na justiça eleitoral

    B ) PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL : Lei que alterar processo eleitoral, entra em vigor na data da pública. Mas não poderá ser usada na eleição que ocorrer em 1 ano após o vigor dessa ( data da publicação ). Coisa importante é dizer que essa norma é considerada cláusula pétrea.

    C) HÁ A RESSALVA DE JÁ DETIVER O CARGO ELETIVO.


    D) GABARITO
    INELEGÍVEL : INALISTÁVEIS + ANALFABETO. 
    INALISTÁVEIS :  estrangeiros e conscritos
  • b) a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após a sua promulgação, não se aplicando à eleição que ocorrer em seguida.

     

    CF, redação antiga, antes da EC 04/1993

    Art. 16 – A lei que alterar o processo eleitoral só entrará e vigor um anos após sua
    promulgação.

     

    Questão perigosa numa prova de certo ou errado.

  • Letra D

    art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • A) O Prazo de impugnação na Jus. Eleitoral é 15 dias;

    B) A lei que altera dispositivo eleitoral começa a viger a partir da data de sua publicação e não se aplica a eleições subsequentes em até 1 ano depois da publicação;

    C) Só é inelegível o prefeito que já fora eleito 2 vezes subsequentes e quem o substituiu nos últimos 6 meses de mandato;

    D) correta.

  • (a) – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruindo-se a ação com provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, da CF/1988).

    (b) – A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (art. 16 da CF/1988).

    (c) – O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver substituído ou sucedido no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente (art. 14, § 5º, da CF/1988).

    (d) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Para a Constituição Federal, são inalistáveis os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, § 4º, da CF/1988).

    Weslei Machado

  • As normas constitucionais sobre mandato eletivo e processo eleitoral estabelecem que não podem ser candidatos os analfabetos, os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.