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GABARITO: LETRA C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
COMPLEMENTANDO:
LETRA A - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
LETRA B - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
LETRA D - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;
LETRA E - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos;
FONTE: CF 1988
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Gabarito letra "C" conforme bem explicou o colega.
Bizu que de tanto ler acaba decorando:
Competência Privativa da União: CAPACETE DE PMS
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitora
Trabalho + Transporte + Trânsito (TRA TRA TRA)
Espacial
DEsapropriação
Processual
Marítimo
Seguridade Social
Competência Concorrente (sem municípios): PUFETO
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamentário
*Procedimentos em Matéria Processual é de competência Concorrente, diferentemente de Matéria Processual em si que é de Competência Privativa da União.
*Previdência Social é de competência Concorrente, diferentemente de Seguridade Social que é de competência Privativa da União.
*Competência Comum são aquelas que começam com verbo e parecem utópicas demais, exemplo: Zelar por isso, Proteger aquilo, Preservar aquilo outro.
*Comum = COMunicípios
Não dá para listar todos, mas já ajuda com as várias competências elencadas pela CF.
Qualquer erro me comuniquem.
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência concorrente da União, aos Estados e ao Distrito Federal. Vejamos:
a) Trânsito e transporte.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
b) Desapropriação.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, II, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
c) Previdência Social, proteção e defesa da saúde.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 24, XII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
d) Seguridade social.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;
e) Registros públicos.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos;
Gabarito: C
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Seguridade social - Competência privativa da união.
Competência legislativa – delegável – estados e DF
A seguridade é dividida por Saúde, Previdência e Assistência
--->Saúde é para todos
--->Previdência é para quem contribuir
--->Assistência é para quem necessitar
Saúde, previdência e assistência são de competência Concorrente.