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ID
3500488
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Santa Rita - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme as disposições da Lei nº 8.429/92:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Letra A) Enriquecimento ilícito;

    Letra B) Prejuízo ao erário;

    Letra C) Prejuízo ao erário;

    Letra D) Enriquecimento ilícito;

    Letra E) Gabarito

  • Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    OBS! Cuidado candidatos leem com calma na hora da prova.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a única afirmativa que constitui ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que o que foi cobrado, foi a lei seca, vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito. Art. 9º, VII.

    (B)- Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. Art. 10, X.

    (C)- Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. Art. 10, VII.

    (D)- Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito. Art. 9º, X.

    (E)- Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública. Art. 11º, VII. CORRETO. GABARITO DA QUESTÃO.

    A fim de complementarmos o estudo, façamos um resumo com as punições de acordo com cada espécie de ato ímprobo.

    Punições: Resumo

    Enriquecimento ilícito: Perda da função pública. Ressarcimento do dano, caso haja. Perda dos bens/valores adquiridos ilicitamente. Multa de até 3 vezes o valor do enriquecimento. Suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos. Proibição de contratar e receber benefícios do Poder Público por 10 anos.

    Prejuízo ao erário: Perda da função pública. Ressarcimento do dano. Perda dos bens/valores adquiridos ilicitamente, se houver acréscimo ilícito de bens. Multa de até 2 vezes o valor do prejuízo ao erário. Suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos. Proibição de contratar e receber benefícios do Poder Público por 5 anos.

    Atentado contra princípios: Perda da função pública. Ressarcimento do dano, se houver. Multa de até 100 vezes o valor da remuneração. Suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos. Proibição de contratar e receber benefícios do Poder Público por 3 anos.

    Concessão/Aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro: perda da função pública. Ressarcimento do dano. Multa de até 3 vezes o valor do benefício concedido. Suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • (A)- Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito. Art. 9º, VII.

    (B)- Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. Art. 10, X.

    (C)- Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. Art. 10, VII.

    (D)- Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito. Art. 9º, X.

    (E)- Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública. Art. 11º, VII. CORRETO. GABARITO DA QUESTÃO.