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ID
3500719
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
PARNAÍBA-PREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em um processo de execução fiscal, caso não seja localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, sem prejuízo de prazo de prescrição, o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo a lei 6830 de 1980:

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

    § 5º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)

    Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, será aberta vista dos autos a Fazenda Pública, decorrido o prazo máximo de 1 ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre processo de execução fiscal. 

    O processo de execução fiscal é regulamentado pela Lei 6830/80, cujo caput do art. 40 assim se pronuncia:

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
    (...)

    Portanto, se não for localizado o devedor ou encontrados bens para penhorar, o juiz deve suspender o processo, sem que corra o prazo de prescrição.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • GABARITO: A

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

  • FICARÁ SUSPENSO POR UM ANO, FINDO O QUAL SE INICIA O PRAZO DE PRECRISÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE.