A questão
trata de RESTOS A PAGAR.
Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA
PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei
nº 4.320/64, como segue:
“Art. 36.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não
pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
Observe o item 4.7, da pág.
121 do MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar
todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou
anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício
financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados
(despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a
liquidar ou em liquidação)".
Os Restos a
Pagar Processados (RPP) são inscritos decorrentes de despesas liquidadas e NÃO pagas
até 31 de dezembro. Quando a inscrição é de despesas empenhadas e
NÃO liquidadas, refere-se aos Restos a Pagar NÃO Processados
(RPNP).
Portanto, os RP
dividem-se em RPP e RPNP. As demais alternativas NÃO estão de
acordo com as normas.
Gabarito do Professor: Letra D.