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ID
3500764
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
PARNAÍBA-PREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Portaria Interministerial n.º 163/2001, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Conforme a Portaria Interministerial n.º 163/2001, tem-se:

    Art. 3º A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I - categoria econômica;

    II - grupo de natureza da despesa;

    III - elemento de despesa;

  • GAB: C

    Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

    A Lei Orçamentária Anual, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, será feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Ou seja, o detalhamento mais analítico na LOA será o da modalidade de aplicação.

    Mas cuidado! A Lei nº 4.320/1964 traz em seu art. 15 que a discriminação da despesa na LOA será feita no mínimo por elementos. Todavia, isso não é aplicado, dada a sua inviabilidade

    Fonte: Direção Concursos.

  • GAB:: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    Classificação por natureza da despesa (por categorias)

    Categoria econômica da despesa (1º nível)

    • DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES:  são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital; 
    • DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL: são despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 

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    Grupo de Natureza da Despesa – GND (2º nível) 

    DESPESAS CORRENTES:

    • PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS: despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder
    • JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA: despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. 
    • OUTRAS DESPESAS CORRENTES: despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “despesas correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

    DESPESAS DE CAPITAL:

    • INVESTIMENTOS: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis  considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente
    • INVERSÕES FINANCEIRAS: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. 
    • AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA: despesas  com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

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     Modalidade de aplicação (3º nível) 

    A  modalidade  de  aplicação  indica  se  os  recursos  serão  aplicados  mediante transferência  financeira, inclusive a decorrente de  descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades,  ou  diretamente  para  entidades  privadas  sem  fins  lucrativos  e  outras  instituições;  ou,  então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do  mesmo  nível  de  Governo.  

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     Elemento de despesa (4º nível) 

    O  elemento  de  despesa  tem  por  finalidade  identificar  os  objetos  de  gasto,  tais  como  vencimentos  e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções  sociais,  obras  e  instalações,  equipamentos  e  material  permanente,  auxílios,  amortização  e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.