SóProvas


ID
3500776
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
PARNAÍBA-PREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o artigo 132 do Código Tributário Nacional, no caso da pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

  • É responsável pelos tributos até a data do ato. Após, passa a ser contribuinte.