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ID
3500854
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único classifica-se, quanto à formação de vontade, como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos).

    Atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade.

    Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente.

    Mazza/2019

  • Macete Prof° Vinicius Soares

    SIMPLES ( SOLTEIRO) - Manifestação de um órgão.

    COMPLEXO ( CASADO) - Manifestação de 2 vontades ou mais de ÓRGÃOS DIFERENTES

    COMPOSTO ( HOMO) - Manifestação de 2 vontades MESMO ÓRGÃO.

  • Gabarito (B)

    Classificação quanto à formação/número de vontades

    ·        Ato Simples: Manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público, não dependendo de outras manifestações prévias ou posteriores para ser considerado perfeito. (1 órgão -> 1 ato)

    ·        Ato Composto: Um órgão/agente manifesta com o ato principal e o outro aprova, ratifica ou confirma com um ato acessório (2+ órgãos -> 2 atos)

    ·        Ato Complexo: Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. (2+ órgãos -> 1 ato)

                     · o ato complexo não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato.

  • A questão exige conhecimento geral sobre os atos administrativos e suas classificações (criação doutrinária).

    Quanto à formação, os atos administrativos podem ser simples, complexo ou composto.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O ato composto é aquele resultante de um mesmo órgão público, onde a primeira manifestação (ato principal) de vontade é ratificada pela segunda (ato acessório).

    Letra B: correta. O ato complexo é aquele resultante da manifestação de vontade de órgãos públicos independentes (sem hierarquia). Perceba que o comando trouxe “conjugação de vontades”.

    Letra C: incorreta. O ato simples é aquele resultante de um único órgão (colegiado ou unitário – ou mesmo umúnico agente público).

    Letra D: incorreta. "Coletivo" não é uma classificação utilizada pela doutrina majoritária.

    Gabarito: Letra B.

  • GABARITO LETRA B

    Atos simples e complexos e compostos.

    --- > Atos Simples; decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    Exemplo; despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos.

    --- > Atos Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas.  Provenientes de órgãos diversos (há um ato único).

    Exemplo: aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas.

    OBS: Não se aplica ao TCU o prazo decadencial sobre os atos complexo de aposentadoria.

    --- > Atos Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos)

    Exemplo: autorização que depende de visto.

    DICA!!!!!!!!!!!!!

    --- >Ato complexo; existe um único ato.

    --- > Ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório.

  • Ato complexo = ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:


    Há diversas classificações dos atos administrativos. Os atos administrativos podem ser classificados em atos vinculados e discricionários; atos simples, compostos e complexos. Além disso, os atos administrativos podem ser classificados quanto aos destinatários: atos gerais ou regulamentares, atos coletivos ou plúrimos e atos individuais; quanto à estrutura: atos concretos, abstratos ou normativos; quanto ao alcance: atos internos, externos, entre outros.
    A)   INCORRETA. Os atos compostos são praticados por um único órgão, porém  dependem de aprovação, de verificação por outro órgão, como condição de exequibilidade. Exemplo: ato de autorização sujeito a confirmação de outro órgão.

    B)   CORRETA. Os atos complexos são formados pela manifestação de mais de um órgão ou agente. Apenas após a manifestação do último órgão ou agente, o ato torna-se perfeito. Exemplo: aposentadoria do servidor público.

    C)   INCORRETA. Os atos simples são oriundos de manifestação de um único órgão – singular ou colegiado. Exemplo: decisão de conselho de contribuintes.

    D)   INCORRETA. Os atos coletivos ou plúrimos são aqueles expedidos em virtude de um grupo definido de destinatários. Exemplo: alteração no horário de funcionamento de repartição pública.

    Gabarito do Professor: B)

  • GABARITO LETRA B

    COMPLEXO - 2 manifestações - 1 ato

    Igual no sexo, 2 pessoas para um bebê

  • Gabarito''B''.

    Ato administrativo complexo, cuja formação depende de mais de uma manifestação de vontade de órgão públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, não existindo subordinação entre eles.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!