SóProvas


ID
3500872
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na legislação em vigor, a respeito dos diversos procedimentos especiais previstos em leis extravagantes ao Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.

    Lei 12.016/09. Art. 17. Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão. 

    B) O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    Lei 13.300/2016. Art.13. Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    C) Em sede de ação popular, o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    Lei 4.717/65. Art. 7,  IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    D) Poderá o juiz conceder mandado liminar em ação civil pública, desde que com justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    Lei 7.347/85. Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade de procedimentos especiais.

    Especial atenção merece o art. 17 da Lei do Mandado de Segurança.

    Diz o art. 17 da Lei 12016/09:
    Art. 17. Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.

    Após tal menção, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz, com acerto, o art. 17 da Lei 12016/09, tudo conforme acima mencionado.

    LETRA B- INCORRETO. Os efeitos da coisa julgada em mandado de injunção coletivo não beneficiam o impetrante individual que não requerer desistência da demanda individual no prazo de 30 dias, e não de 15 dias.

    Diz o art. 13, parágrafo único, da Lei 13300/16:

    Art.13. (...)
    Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.





    LETRA C- INCORRETO. O prazo de contestação em ação popular é de 20 dias, prorrogável por mais 20.

    Diz o art. 7º, IV, da Lei 4717/65:
    Art. 7º
    (....)
    IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.





    LETRA D- INCORRETO. Não há obrigatoriedade de justificação prévia para concessão de decisão liminar. Diz o art. 12 da Lei 7347/85:
    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Toda vez que uma questão é resolvida por prazos um belo golfinho morre na mão de piratas :(