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ID
3500884
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, com base no Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) A obrigação tributária comporta duas espécies: principal e acessória. Ambas possuem natureza patrimonial.

    ➥ CTN Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

    B) Admite-se a divulgação de informações, por parte do fisco, a respeito de representações fiscais para fins penais elaboradas contra contribuintes pessoas físicas.

    ➥ Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades

     § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a

    I – representações fiscais para fins penais; 

    C) A atualização monetária do valor da base de cálculo do tributo constitui majoração do tributo e pode ser veiculada por meio de decreto.

    ➥ CTN Art. 97 § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    D) Interpreta-se a definição legal do fato gerador levando-se em consideração a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

    ➥ Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Na minha humilde opinião, a assertiva B está eivada de extrapolação. Eu não entendi, visto que o parágrafo 3º, I, do art.198 do CTN, diz: "representações fiscais para fins penais".

    Desculpem minha ignorância, mas a segunda parte da resposta: "contra contribuintes pessoas físicas", eu não entendi.

    Abraços...Vamos vencer!

  • Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

           I – representações fiscais para fins penais; 

           II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

           III – parcelamento ou moratória. 

    CTN, art. 198, § 3º.