Gabarito: B
A) A obrigação tributária comporta duas espécies: principal e acessória. Ambas possuem natureza patrimonial.
➥ CTN Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos
B) Admite-se a divulgação de informações, por parte do fisco, a respeito de representações fiscais para fins penais elaboradas contra contribuintes pessoas físicas.
➥ Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades
§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a
I – representações fiscais para fins penais;
C) A atualização monetária do valor da base de cálculo do tributo constitui majoração do tributo e pode ser veiculada por meio de decreto.
➥ CTN Art. 97 § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
D) Interpreta-se a definição legal do fato gerador levando-se em consideração a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
➥ Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.