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Letra A - Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
Letra B - Art. 11, §3º A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
Letra C - Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Letra D - Art. 11. §2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Bons Estudos!
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
b) ERRADO: Art. 11, § 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
c) ERRADO: Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
d) CERTO: Art. 11, § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
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Sobre a alternativa D. Se fere cláusula do contrato pactuado, se considera ferida a cláusula 1 vez, na primeira oportunidade em que ocorreu. Tal fato acarreta a prescrição total do direito. Se for cláusula expressa em lei, ela se considera ferida todo mês. Por isso, ao trabalhador é mais benéfica essa prescrição parcial. Já que em cada mês sua prescrição contada individualmente.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prescrição no
processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho.
Antes
de adentrar ao mérito, importa dizer que a prescrição é a perda da pretensão do
titular do direito em decorrência de transcurso de lapso temporal. Noutro
ponto, a decadência é a perda do direito em si, por não ter sido pleiteado
dentro do prazo legal.
A) No
prazo de dois anos, consoante art.
11-A da CLT.
B) Ocorre
a interrupção mesmo que em juízo incompetente, nos termos do § 3º
do art. 11 da CLT.
C) Prescreve
em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do
contrato de trabalho, inteligência do caput do art. 11 da CLT.
D) A
assertiva está de acordo com previsto no
§ 2º do art. 11 da CLT.
Gabarito do Professor: D