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ID
3501229
Banca
Fundação de Apoio à UNESPAR
Órgão
Câmara de Dois Vizinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93 Art. 7° , as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Das Obras e Serviços

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA A

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993:

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • GABARITO: A

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • A questão exige conhecimento das disposições gerais da Lei de Licitações – Lei 8666/93.

    Nos termos do art 7º, da Lei 8666/93:

    “Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços”.

    As definições de “Projeto Básico” e “Projeto Executivo” encontram-se previstas no art. 6º, da mesma lei, enquanto a execução das obras e serviços pressupõe o início da atividade propriamente dita:

    “Art. 6º (...) IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”.

    Convém destacar que a execução de cada etapa depende de conclusão e aprovação, pela autoridade competente, da etapa anterior (art. 7º, §1º, da Lei 8666/93).

    Letra A: correta. A sequência do art. 7º, da Lei 8666/93 foi respeitada.

    Letra B: incorreta. A licitação é o próprio procedimento.

    Letra C: incorreta. Inexiste "projeto complementar" no rol do art. 7º, da Lei 8666/93.

    Letra D: incorreta. Inexiste "projeto arquitetônico" no rol do art. 7º, da Lei 8666/93.

    Letra E: incorreta. Inexiste "projeto complementar" no rol do art. 7º, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra A.