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GABARITO: LETRA E
A questão quer a INCORRETA!
Das Obras e Serviços
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Fui seco na A, isso que da responder um monte de questão, já tava no automático kk. Nem percebi que queria a incorreta...
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GABARITO: E
Art. 7º. § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
a) CERTO: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
b) CERTO: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) CERTO: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) CERTO: IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
e) ERRADO
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A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre os requisitos para a realização de licitação de obras e serviços.
Sobre o tema, assim determina o art. 7º, §2º, da Lei de Licitações: “Art. 7º (...) §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso”.
Considerando que é pedida a INCORRETA, vamos às alternativas.
Letra A: correta. É o que consta no art. 7º, §2º, I, da Lei de Licitações.
Letra B: correta. É o que consta no art. 7º, §2º, II, da Lei de Licitações.
Letra C: correta. É o que consta no art. 7º, §2º, III, da Lei de Licitações.
Letra D: correta. É o que consta no art. 7º, §2º, IV, da Lei de Licitações.
Letra E: incorreta. Inexiste tal requisito.
Gabarito: Letra E (a INCORRETA).