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Gabarito: E
Segundo a Lei 4.320 de 1964:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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RESUMINHO DA MATÉRIA:
Os créditos adicionais classificam-se em:
• Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
• Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
• Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (a Lei 4.320/1964 utiliza os termos “imprevistas” e “comoção intestina”).
CURIOSIDADE: De acordo com o STF, “Guerra”, “comoção interna” e “calamidade pública” são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que, dessa forma, requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. Despesas correntes que não estejam qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência, não justificam a abertura de créditos, sob pena de um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários.
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Sempre leia as próximas alternativas...
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Boa questão, só tem uma chance de errar por completo, e se errar merece um prêmio.
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Que questão bizarra.
Lógico que se marcarem a 'A', 'B' e 'C' também estaria certa.