Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".
Nesse sentido, entendimento do prof. PALUDO (2017, p. 19 e seguintes)
Princípio da universalidade: O princípio da universalidade [...] determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.
Princípio do Orçamento Bruto: O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.
Princípio da exclusividade: De acordo com o § 8º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
Princípio da publicidade: É um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/1988). Tem o objetivo de levar os atos praticados pela Administração ao conhecimento de todos.
Princípio da legalidade: O princípio da legalidade exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas.
Fonte: PALUDO, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.